sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Penalidade tributária

Cumprindo o que já estava decidido desde o ano passado, a presidente da República vetou a correção de 6,5% sobre a tabela de Imposto de Renda - Pessoa Física, no ano-calendário de 2015, que tinha sido aprovada pelo Congresso Nacional, depois da recusa do reajuste de 4,5% proposto pelo Executivo, por meio de medida provisória, que nem chegou a ser examinada no prazo constitucional e perdeu validade.
A petista alegou como justificativa que "A proposta levaria à renúncia fiscal na ordem de 7 bilhões de reais, sem vir acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro, violando o disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida traria renúncia fiscal, ou seja, menos pessoas pagariam o imposto, sem indicação de meios para compensação.”.
Um ministro ainda teve o despautério de afirmar que "O governo anunciou sua disposição que é o que cabe dentro do espaço fiscal que temos hoje, em um reajustamento em 4,5%. O Congresso mudou para 6,5%. Mas isso sempre foi assim. (…) Sempre tem alguém que diz que o reajuste pode ser melhor...”.
Essa história de espaço fiscal não passa de artificialismo que não condiz nem um pouco com a realidade econômica do país, quando a inflação aponta para a corrosão da moeda do país em 6,41%, com igual reflexo no bolso do trabalhador, mas o governo não se robustece em corrigir a tabela de Imposto de Renda em apenas 4,5%, em evidente penalidade ao contribuinte, que sustenta a máquina pública composta por pessoas encarregadas de tentar justificar o injustificável, como o caso em comento.
Causa enorme perplexidade que, em 2014, a inflação medida pelo IPCA atingiu o patamar de 6,41%, o que vale dizer que reajuste da tabela do Imposto de Renda em percentual abaixo do IPCA registrado pelo governo representa, na realidade e mais uma vez, aumento real do imposto e diminuição do poder de compra.
A presidente ainda não editou nova medida provisória, fixando a correção ideal para o governo, que deverá situar-se em 4,5%, em evidente sacrifício para o assalariado brasileiro, que vai pagar mais imposto, em face da defasagem entre a inflação e a correção da tabela do Imposto de Renda.
Em que pese a oposição prometer mobilização no Congresso para derrubar o veto da presidente da República sobre o reajuste de 6,5% na tabela do Imposto de Renda, como forma de se fazer justiça ao contribuinte, dificilmente ela conseguirá sucesso nesse pleito, eis que o rolo compressor do governo no Parlamento sempre há de prevalecer para assegurar a sua vontade, à vista da espúria e indevida dominação que o Palácio do Planalto mantém sobre os parlamentares da base de sustentação do governo, assegurada por força do loteamento dos ministérios e das empresas estatais entre os integrantes da coalizão de governabilidade, sob pena de perder os cargos e as benesses propiciados pelo Executivo.
Ao invés de enxugar a máquina pública e promover racionalização da administração, como mecanismo de eficiência e eficácia na gestão pública, com vistas a reduzir drasticamente as despesas, o governo optou por eleger o método do menor esforço para aumentar ainda mais a pesada carga de impostos impingida aos contribuintes, o que representa repudiável, abusivo e ilegal confisco.
Percebe-se que as justificativas governamentais para o veto em causa são simplesmente ridículas e sem a menor plausibilidade, por constituírem pérolas de contradição palaciana, haja vista ressaltar situação de extrema gravidade, como o recente descumprimento da meta fiscal pelo governo, que, de igual modo, insere-se na Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi abonado pelo Congresso Nacional, para livrar a presidente da República do crime de responsabilidade, mas, agora, para não beneficiar os contribuintes do Imposto de Renda – Pessoa Física, essa norma legal tem que ser cumprida, com o devido rigor, o que significa dizer que o governo emprega dois pesos e duas medidas, dependendo da sua conveniência político-administrativa.
Nunca será despiciendo se ressaltar que existe expressiva defasagem entre os índices oficiais e as correções na tabela do Imposto de Renda - Pessoa Física, contabilizada nos últimos anos, que já atinge quase 70% em desfavor dos contribuintes, cujo fato representa penalização injusta à classe trabalhadora, a quem se impinge sacrificada carga tributária, que é uma das maiores do mundo.
Em que pese a notória eficiência da máquina arrecadadora, a prestação dos serviços públicos tem sido de péssima qualidade, cujo contraste justifica os mais veementes repúdio e protestos da sociedade, por tamanha injustiça tributária e insensibilidade política.
Compete à sociedade protestar, com veemência, contra mais esse abusivo tratamento ao já sacrificado contribuinte, por representar pesado ônus ao seu bolso, e exigir que a tabela do Imposto de Renda - Pessoa Física seja corrigida exatamente com base na inflação do ano anterior, como forma de se operar os princípios de equidade e justiça, evitando se promover repudiável distorção quanto à supressão do real índice aplicável ao reajuste da tabela em comento. Acorda, Brasil!
 
          ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 22 de janeiro de 2015

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