terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Os efeitos da pena capital

Nos Estados Unidos da América, expressiva maioria de estudiosos acredita que aplicação da pena de morte não reduz criminalidade. Embora os EUA sejam um dos cinco países que lideram o ranking de execuções – os demais países são China, Irá, Iraque e Arábia Saudita -, conforme a Anistia Internacional -, a ampla maioria dos criminologistas avalia que os índices de violência se mantêm crescentes, quando se esperava que houvesse redução.
Segundo opiniões de 67 destacados pesquisadores americanos, que se especializaram nesse tema, 88,2% deles afirmaram que executar detentos não tem o menor impacto nos níveis de criminalidade.
Um especialista disse que "As pessoas que cometem os crimes mais violentos, que em geral são crimes de paixão ou acertos entre gangues, claramente não se preocupam com a pena de morte ao cometê-los".
Não obstante, outros pesquisadores dos Estados Unidos, constituídos principalmente por economistas, entendem que a aplicação da pena de morte tem efeito positivo e se traduz em menor índice de criminalidade.
De acordo com trabalhos elaborados nas últimas décadas, foram comparados os números de execuções com histórico de homicídios, chegando–se à conclusão de que cada execução no Texas preveniu entre 11 a 18 homicídios no Estado.
Conforme resultado de levantamento, o número de americanos que reprovam a pena de morte para condenados por homicídio passou de 31% em 2011 para 37%, em 2013. Já no mesmo período, o total de americanos que apoiam esse sistema caiu de 62% para 55%.
A rejeição à pena de morte no Brasil é ainda maior, conforme pesquisa realizada, em 2013, por Datafolha, tendo constatado que 50% dos brasileiros acham que não cabe à Justiça determinar a morte do ser humano, mesmo que ele tenha cometido grave crime. Os brasileiros favoráveis à pena capital representaram 46% dos entrevistados.
Com fundamento numa cláusula pétrea constante da Constituição Federal, que proíbe a pena de morte, não há a menor possibilidade da implantação dessa condenação no Brasil, por depender da revogação desse texto por meio de Assembleia Constituinte.
Não há a menor dúvida de que a pena capital mexe com a estrutura do ser humano, tornando-se questão bastante delicada para ser discutida, por envolver a vida de ser humano, que, em princípio, jamais deveria ser alvo de questionamento sobre o limite da sua existência se não tivesse em foco a gênese da gravidade do crime, que suscita a premente necessidade da aplicação dessa medida extrema, como forma preventiva de se evitar maiores prejuízos para a sociedade.
Não há como se assegurar, com plena segurança, que a pena de morte não contribui para reduzir a criminalidade, tendo em conta que o importante fato de se retirar o apenado do circuito do crime já se evita a disseminação da violência, tendo como reflexo a quebra da sequência da criminalidade protagonizada por ele, que, se continuasse agindo, poderia até servir de estímulo aos seguidores e admiradores de suas criminalidades.
A avaliação sobre a contribuição ou não ao controle da criminalidade, com a aplicação da pena de morte vigendo, não parece ter a menor validade, tendo em vista que não se tem parâmetro sobre os índices de criminalidade sem a existência dessa medida, salvo pelo enorme esforço de mera intuição.
Com certeza, nos países onde não existe a pena de morte a criminalidade se potencializa e se banaliza de forma exagerada e alarmante, a exemplo o Brasil, onde a violência e a criminalidade se tornaram completamente incontroláveis, a ponto de as autoridades públicas se tornarem omissas, inertes, lenientes e irresponsáveis, por permitirem que o índice de criminalidade seja causador de infortúnios e desgraças sem terem ao menos o menor sentimento de culpa por tamanho descalabro da ordem e da segurança públicas.
A existência de penas duras, como a possibilidade da decretação da morte ou da reclusão perpétua de criminosos tem efeito altamente intimidativo à banalização da infração penal, que tem contribuído para o progressivo aumento da violência, a exemplo do que acontece no país tupiniquim, onde a população vive cada vez mais insegurança e desprotegida, justamente pela fragilidade da legislação penal, que tem muito mais benefícios no seu bojo – como progressões, indultos etc. - para os condenados do que propriamente rigidez no cumprimento das penas, que nunca são cumpridas integralmente.   
Não há dúvida de que não se combate a criminalidade com conversas ao vento e legislação penal que mais beneficia os infratores do que os pune          com severidade, em razão da intensidade dos crimes cometidos.
Compete à sociedade se manifestar com as maiores responsabilidade cívica e humana, exigindo que a legislação penal seja completamente reformulada, aperfeiçoada e modernizada, de modo que as penas sejam efetivamente dignas de coibir e punir com o máximo de rigor os crimes, eliminando por completo quaisquer formas de benefício aos criminosos, porque isso não se coaduna com as maldades causadas por eles à sociedade. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 26 de janeiro de 2015

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