Nos
Estados Unidos da América, expressiva maioria de estudiosos acredita que
aplicação da pena de morte não reduz criminalidade. Embora os EUA sejam um dos
cinco países que lideram o ranking de execuções – os demais países são China,
Irá, Iraque e Arábia Saudita -, conforme a Anistia Internacional -, a ampla
maioria dos criminologistas avalia que os índices de violência se mantêm
crescentes, quando se esperava que houvesse redução.
Segundo
opiniões de 67 destacados pesquisadores americanos, que se especializaram nesse
tema, 88,2% deles afirmaram que executar detentos não tem o menor impacto nos
níveis de criminalidade.
Um
especialista disse que "As pessoas
que cometem os crimes mais violentos, que em geral são crimes de paixão ou
acertos entre gangues, claramente não se preocupam com a pena de morte ao
cometê-los".
Não
obstante, outros pesquisadores dos Estados Unidos, constituídos principalmente
por economistas, entendem que a aplicação da pena de morte tem efeito positivo
e se traduz em menor índice de criminalidade.
De
acordo com trabalhos elaborados nas últimas décadas, foram comparados os números
de execuções com histórico de homicídios, chegando–se à conclusão de que cada
execução no Texas preveniu entre 11 a 18 homicídios no Estado.
Conforme
resultado de levantamento, o número de americanos que reprovam a pena de morte
para condenados por homicídio passou de 31% em 2011 para 37%, em 2013. Já no
mesmo período, o total de americanos que apoiam esse sistema caiu de 62% para
55%.
A
rejeição à pena de morte no Brasil é ainda maior, conforme pesquisa realizada, em
2013, por Datafolha, tendo constatado que 50% dos brasileiros acham que não
cabe à Justiça determinar a morte do ser humano, mesmo que ele tenha cometido
grave crime. Os brasileiros favoráveis à pena capital representaram 46% dos
entrevistados.
Com
fundamento numa cláusula pétrea constante da Constituição Federal, que proíbe a
pena de morte, não há a menor possibilidade da implantação dessa condenação no
Brasil, por depender da revogação desse texto por meio de Assembleia
Constituinte.
Não
há a menor dúvida de que a pena capital mexe com a estrutura do ser humano,
tornando-se questão bastante delicada para ser discutida, por envolver a vida
de ser humano, que, em princípio, jamais deveria ser alvo de questionamento
sobre o limite da sua existência se não tivesse em foco a gênese da
gravidade do crime, que suscita a premente necessidade da aplicação dessa medida
extrema, como forma preventiva de se evitar maiores prejuízos para a sociedade.
Não
há como se assegurar, com plena segurança, que a pena de morte não contribui
para reduzir a criminalidade, tendo em conta que o importante fato de se retirar
o apenado do circuito do crime já se evita a disseminação da violência, tendo
como reflexo a quebra da sequência da criminalidade protagonizada por ele, que,
se continuasse agindo, poderia até servir de estímulo aos seguidores e
admiradores de suas criminalidades.
A
avaliação sobre a contribuição ou não ao controle da criminalidade, com a
aplicação da pena de morte vigendo, não parece ter a menor validade, tendo em
vista que não se tem parâmetro sobre os índices de criminalidade sem a
existência dessa medida, salvo pelo enorme esforço de mera intuição.
Com
certeza, nos países onde não existe a pena de morte a criminalidade se
potencializa e se banaliza de forma exagerada e alarmante, a exemplo o Brasil,
onde a violência e a criminalidade se tornaram completamente incontroláveis, a
ponto de as autoridades públicas se tornarem omissas, inertes, lenientes e
irresponsáveis, por permitirem que o índice de criminalidade seja causador de
infortúnios e desgraças sem terem ao menos o menor sentimento de culpa por
tamanho descalabro da ordem e da segurança públicas.
A
existência de penas duras, como a possibilidade da decretação da morte ou da
reclusão perpétua de criminosos tem efeito altamente intimidativo à banalização
da infração penal, que tem contribuído para o progressivo aumento da violência,
a exemplo do que acontece no país tupiniquim, onde a população vive cada vez
mais insegurança e desprotegida, justamente pela fragilidade da legislação
penal, que tem muito mais benefícios no seu bojo – como progressões, indultos
etc. - para os condenados do que propriamente rigidez no cumprimento das penas,
que nunca são cumpridas integralmente.
Não
há dúvida de que não se combate a criminalidade com conversas ao vento e
legislação penal que mais beneficia os infratores do que os pune com severidade, em razão da
intensidade dos crimes cometidos.
Compete
à sociedade se manifestar com as maiores responsabilidade cívica e humana,
exigindo que a legislação penal seja completamente reformulada, aperfeiçoada e
modernizada, de modo que as penas sejam efetivamente dignas de coibir e punir
com o máximo de rigor os crimes, eliminando por completo quaisquer formas de
benefício aos criminosos, porque isso não se coaduna com as maldades causadas
por eles à sociedade. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 26 de janeiro de 2015
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