Segundo
o jornal O Estadão, o PSDB, enfim, se
entendeu com o Tribunal Superior Eleitoral sobre os últimos detalhes para a
liberação dos elementos e dados concernentes às urnas da recente eleição à Presidência
da República, os quais estarão à disposição do partido em breve, que poderá
trabalhar com vistas à auditoria para verificar a regularidade da votação
eletrônica, ocorrida há mais de dois meses. As informações foram confirmadas
pelo advogado da legenda e coordenador dos trabalhos, que tem a expectativa de
que um relatório final possa ser divulgado em dois meses.
O
material da última eleição somente foi liberado após acordo entre as parte
sobre a necessidade da manutenção da confidencialidade dos dados até a
conclusão do processo e da apresentação de plano de trabalho, para inclusão de
relatório final fundamentado. Um representante do partido disse que "Nosso trabalho é, a partir dos dados do TSE,
fazer verificação da operacionalização dos dados do sistema, do processo de
totalização dos votos e das transmissões dos resultados pelos diversos órgãos
da Justiça Eleitoral".
No
entendimento de um tucano e autor do pedido de auditoria, a revisão dos dados
trará segurança para o processo eleitoral, à vista da existência de desconfiança
sobre o pleito e somente a auditoria poderá trazer luzes à elucidação das dúvidas.
Logo
no início de novembro último, o TSE rejeitou pedido do PSDB acerca da realização
de auditoria oficial nos dados pertinentes à eleição presidencial, mas a
Justiça eleitoral autorizou a liberação de documentos para que o partido
fizesse sua própria revisão.
Com
bastante atraso de mais de dois meses da eleição presidencial, o país
tupiniquim pode ingressar no mundo das nações civilizadas, ao se permitir que
seja realizada auditoria nos dados do último pleito eleitoral, princípio capaz
de atestar a legitimidade ou não dos resultados das eleições.
No
mínimo, a partir dessa revisão, poderá haver pouco mais de transparência sobre
o que teria acontecido nas urnas, haja vista que as investigações poderão
revelar os fatos com a necessária fidedignidade, embora eles pudessem ter contribuído
com muito mais substância caso elas tivessem sido realizadas imediatamente ao
término da eleição, porque o lapso de tempo transcorrido desde o fechamento das
urnas até agora pode ter sido suficiente para serem apagados eventuais rastros
de elementos estranhos ao processo eleitoral, que teriam o condão de contribuir
para possível alteração dos resultados das urnas.
Embora
esse lapso temporal seja altamente prejudicial à transparência do processo
eleitoral, a auditoria é forma racional, com capacidade para contribuir para esclarecer
fatos sobre os quais pairam suspeitas e dúvidas, ante a nebulosidade estacionada
sobre os procedimentos adotados na operacionalização do sistema eleitoral, que
não foram devidamente transparentes, que consistem na revelação da quantidade
de urnas utilizadas em determinadas zonas eleitorais, quantidade de votantes em
cada urna, em comparação à relação dos eleitores, entre tantas dúvidas que
somente uma investigação será capaz de oferecer os parâmetros indispensáveis às
conclusões definitivas sobre os resultados das urnas, que causaram enormes
suspeitas, justamente ante os sigilos impostos até então pela Justiça
Eleitoral, que tem sido verdadeira caixa preta, quando se questiona, com
inteiro espírito público, o resultado das eleições, que jamais deveria passar
por rigoroso controle pela citada justiça.
Diante da
modernidade e das facilidades de controle de qualidade, a Justiça Eleitoral
deveria, imediatamente ao pleito, promover auditoria sobre as urnas e os
resultados da eleição, com ampla participação dos partidos políticos, da
sociedade civil e de entidades organizadas, como forma de prestigiar o
consagrado e importantíssimo princípio da plena transparência, sem necessidade
de partido ser obrigado a implorar para tornar ostensivo algo que jamais pode
ser mantido sob injustificável sigilo, cujo segredo somente contribui como
ofensa ao salutar princípio democrático. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 07 de janeiro de 2015
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