Um
brasileiro, condenado à morte na Indonésia em 2004, por tráfico de cocaína,
será executado no próximo dia 17, segundo o jornal australiano “The Sydney
Morning Herald”, depois que foram negados os possíveis pedidos de clemência feitos
por ele, para que se evitasse a execução.
O
Itamaraty informou que continua mobilizado e acompanha o caso, avaliando “todas as possibilidades de ação ainda
abertas”, ou seja, nenhuma.
O
brasileiro, instrutor de voo, foi preso ao tentar entrar na Indonésia com 13
quilos de cocaína escondidos nos tubos de uma asa delta, em 2003. A droga foi
descoberta pelo raio-x, no Aeroporto Internacional de Jacarta. Embora ele
tivesse conseguido fugir do local, no momento da apreensão da droga, a
prisão dele ocorreu duas semanas depois do episódio.
O
governo brasileiro teria enviado carta ao governo da Indonésia, intervindo no
sentido de que o brasileiro fosse extraditado, para cumprir a pena no Brasil,
mas o sacrifício foi em vão, porque o condenado já havia sido transferido para
a prisão onde está isolado, e não havia mais tempo para medidas legais.
Na
Indonésia, os condenados à morte dificilmente têm qualquer espécie de
indulgência, quanto mais em se tratando de traficantes, para os quais o único
tratamento compatível é a execução por fuzilamento. Aliás, essa medida até que
poderia ser copiada pelo resto do mundo, como forma de diminuir essa peste que
dizima vidas humanas e famílias das vítimas dessa tragédia mundial.
O
atual presidente da Indonésia adotou sistema de mão pesada na luta contra as
drogas, tendo afirmado que iria rejeitar os pedidos de clemência das 64 pessoas
que se encontram no corredor da morte, por terem cometidos crimes relacionados
a drogas, sob a justificativa que as execuções são necessárias porque o país “está em um estado de emergência com as
drogas”.
É bastante lamentável que, em pleno século XXI,
ainda tenha ser humano, como o brasileiro, que menospreza os rigores das leis,
ao se arriscarem em aventuras que até poderiam render algum sucesso financeiro,
mas, no caso dele, foi exposta a própria vida, mesmo sabendo que a legislação
do país condena a traficante de drogas com a pena de morte.
É evidente que, depois de pego com as drogas, em
flagrante violação das leis do país, não adiante pedir clemência, porque as
regras são claras e ninguém tem o direito nem o privilégio de se beneficiar do
pelotão de fuzilamento, porque, embora se trate de país pequeno, um simples arquipélago,
a Indonésia tem sério compromisso contra o tráfico de drogas e o único remédio
contra esse câncer é induvidosamente a pena capital, que é a única forma capaz
de fazer entender por aqueles que abusam do direito da violação da principal
lei da vida, que o direito de viver livre de drogas.
Talvez alguém possa ser favorável ao brasileiro,
torcendo para que ele obtenha clemência, mas parece que ninguém teve a
sensibilidade para pensar que os treze quilos de cocaína, transportados pelo
criminoso tupiniquim, seriam capazes de matar dezenas de seres humanos. Por que
somente o brasileiro teria o direito de proteger a sua vida, quando os usuários
de drogas seriam todos condenados à morte, não pelo fuzilamento, mas pelo vício
alimentado por narcotraficantes como o brasileiro?
Em absoluto, não quer dizer com isso estaria em
defesa da pena capital, achando que isso seria a salvação da humanidade. Nada
disso resolveria coisíssima nenhuma caso os próprios traficantes não se conscientizem
sobre a necessidade de respeitar seu semelhante, evitando traficar as drogas,
como forma de preservação da vida.
É louvável a atitude da Indonésia de punir, com absolutas
convicção e dignidade e de forma intransigente, com pena de morte os
traficantes de drogas, como forma eficaz de coibir a banalização dessa praga no
seio da sociedade.
No caso, não é novidade para os narcotraficantes que
aquele país tem leis penais exatamente para combater, com o máximo de dureza, no
caso a pena capital, a criminalidade decorrente do tráfico de drogas, não sendo
leniente com esse câncer que dizima vidas humanas.
O país tupiniquim, onde se permite que as ruas
fiquem abarrotadas de drogados e fantasmas humanos, sem que os traficantes
sejam incomodados, não tem moral nenhuma para solicitar a extradição de seu
filho criminoso, para cumprir pena aqui, porque certamente ele seria solto logo
em seguida, depois de ser beneficiado pelas injustificáveis progressões e os absurdos
indultos, ficando livre para continuar na criminalidade.
Compete à sociedade tem obrigação cívica de recriminar
e repudiar, com o máximo de urgência, a banalização da criminalidade e da
violência causadas pela liberdade da traficância de drogas no país, ante a
leniência das autoridades públicas, que se mostram absolutamente incompetentes
para combatê-la e estabelecer pena duríssima, a exempla da existente na
Indonésia, para punir essa forma de delinquência que destrói vidas humanas e
famílias brasileiras. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 14 de janeiro de 2015
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