quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Penalidade merecida?

Um brasileiro, condenado à morte na Indonésia em 2004, por tráfico de cocaína, será executado no próximo dia 17, segundo o jornal australiano “The Sydney Morning Herald”, depois que foram negados os possíveis pedidos de clemência feitos por ele, para que se evitasse a execução.
O Itamaraty informou que continua mobilizado e acompanha o caso, avaliando “todas as possibilidades de ação ainda abertas”, ou seja, nenhuma.
O brasileiro, instrutor de voo, foi preso ao tentar entrar na Indonésia com 13 quilos de cocaína escondidos nos tubos de uma asa delta, em 2003. A droga foi descoberta pelo raio-x, no Aeroporto Internacional de Jacarta. Embora ele tivesse conseguido fugir do local, no momento da apreensão da droga, a prisão dele ocorreu duas semanas depois do episódio.
O governo brasileiro teria enviado carta ao governo da Indonésia, intervindo no sentido de que o brasileiro fosse extraditado, para cumprir a pena no Brasil, mas o sacrifício foi em vão, porque o condenado já havia sido transferido para a prisão onde está isolado, e não havia mais tempo para medidas legais.
Na Indonésia, os condenados à morte dificilmente têm qualquer espécie de indulgência, quanto mais em se tratando de traficantes, para os quais o único tratamento compatível é a execução por fuzilamento. Aliás, essa medida até que poderia ser copiada pelo resto do mundo, como forma de diminuir essa peste que dizima vidas humanas e famílias das vítimas dessa tragédia mundial.
O atual presidente da Indonésia adotou sistema de mão pesada na luta contra as drogas, tendo afirmado que iria rejeitar os pedidos de clemência das 64 pessoas que se encontram no corredor da morte, por terem cometidos crimes relacionados a drogas, sob a justificativa que as execuções são necessárias porque o país “está em um estado de emergência com as drogas”.
É bastante lamentável que, em pleno século XXI, ainda tenha ser humano, como o brasileiro, que menospreza os rigores das leis, ao se arriscarem em aventuras que até poderiam render algum sucesso financeiro, mas, no caso dele, foi exposta a própria vida, mesmo sabendo que a legislação do país condena a traficante de drogas com a pena de morte.
É evidente que, depois de pego com as drogas, em flagrante violação das leis do país, não adiante pedir clemência, porque as regras são claras e ninguém tem o direito nem o privilégio de se beneficiar do pelotão de fuzilamento, porque, embora se trate de país pequeno, um simples arquipélago, a Indonésia tem sério compromisso contra o tráfico de drogas e o único remédio contra esse câncer é induvidosamente a pena capital, que é a única forma capaz de fazer entender por aqueles que abusam do direito da violação da principal lei da vida, que o direito de viver livre de drogas.
Talvez alguém possa ser favorável ao brasileiro, torcendo para que ele obtenha clemência, mas parece que ninguém teve a sensibilidade para pensar que os treze quilos de cocaína, transportados pelo criminoso tupiniquim, seriam capazes de matar dezenas de seres humanos. Por que somente o brasileiro teria o direito de proteger a sua vida, quando os usuários de drogas seriam todos condenados à morte, não pelo fuzilamento, mas pelo vício alimentado por narcotraficantes como o brasileiro?
Em absoluto, não quer dizer com isso estaria em defesa da pena capital, achando que isso seria a salvação da humanidade. Nada disso resolveria coisíssima nenhuma caso os próprios traficantes não se conscientizem sobre a necessidade de respeitar seu semelhante, evitando traficar as drogas, como forma de preservação da vida.
É louvável a atitude da Indonésia de punir, com absolutas convicção e dignidade e de forma intransigente, com pena de morte os traficantes de drogas, como forma eficaz de coibir a banalização dessa praga no seio da sociedade.
No caso, não é novidade para os narcotraficantes que aquele país tem leis penais exatamente para combater, com o máximo de dureza, no caso a pena capital, a criminalidade decorrente do tráfico de drogas, não sendo leniente com esse câncer que dizima vidas humanas.
O país tupiniquim, onde se permite que as ruas fiquem abarrotadas de drogados e fantasmas humanos, sem que os traficantes sejam incomodados, não tem moral nenhuma para solicitar a extradição de seu filho criminoso, para cumprir pena aqui, porque certamente ele seria solto logo em seguida, depois de ser beneficiado pelas injustificáveis progressões e os absurdos indultos, ficando livre para continuar na criminalidade.
Compete à sociedade tem obrigação cívica de recriminar e repudiar, com o máximo de urgência, a banalização da criminalidade e da violência causadas pela liberdade da traficância de drogas no país, ante a leniência das autoridades públicas, que se mostram absolutamente incompetentes para combatê-la e estabelecer pena duríssima, a exempla da existente na Indonésia, para punir essa forma de delinquência que destrói vidas humanas e famílias brasileiras. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 14 de janeiro de 2015

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