O programa Bolsa Família tem sido pródigo em
propiciar casos de fraude no pagamento de benefícios, a exemplo de mais uma situação
surgida no interior da Paraíba, envolvendo um vereador que havia declarado à
Justiça Eleitoral, por ocasião das eleições de 2012, possuir patrimônio
avaliado em quase R$ 5 milhões. Ele conseguiu burlar o programa mediante o
cadastramento da sua esposa, que recebeu 34 pagamentos, na quantia total de R$
3,6 mil, no período de fevereiro de 2011 a novembro de 2013. Entre janeiro a
novembro de 2013, ela embolsou do programa o valor de R$ 1,3 mil.
Causa enorme estranheza o governo continuar se aproveitando
de importante programa custeado com expressiva soma de recursos públicos para
fazer nítida propaganda a seu favor, para lucrar dividendos e louros
eleitoreiros, como aconteceu na última eleição, principalmente no Nordeste, com
anúncios de estar promovendo a mais expressiva distribuição de renda da face da
terra, como forma de fomentar justiça social e erradicar a miséria.
Na realidade, o programa tem aproximadamente 14,5
milhões de famílias cadastradas, com a invejável assistência a cerca de 56
milhões de pessoas, ou seja, um quarto dos brasileiros, mas os fatos deixam à mostra
o desleixo do controle sobre os reais beneficiários, uma vez que a falta de
ineficácia quanto à efetividade dos fins preconizados põe por terra tanta
falácia do governo, que é responsável pelo programa, mas demonstra
irresponsabilidade sobre o controle das pessoas cadastradas, dando a entender
que é importante a estatística acerca da quantidade dos beneficiários, para
mostrar a “bondade” do governo, que gasta os recursos públicos, mas não tem o
menor zelo para saber se as despesas satisfazem os requisitos de legalidade,
com relação à comprovação dos reais beneficiários à luz da lei que instituiu o
programa.
É bastante estranho que o Bolsa Família chama a
atenção da sociedade para o programa que o governo federal insiste em propagar
aos quatro cantos como sendo ação política de maior distribuição de renda do
mundo, por promover justiça social e erradicação da miséria, porém não há a menor
preocupação sobre a eficiência e a eficácia da execução dele, quanto à
efetividade dos verdadeiros fins preconizados na lei instituidora do benefício.
A notícia a que se refere a reportagem em apreço
demonstra completa desmoralização do programa Bolsa Família, que foi instituído
com a finalidade primordial de prestar assistência financeira às famílias de
comprovada carência de recursos, mas, ao que se constata, com muita frequência,
são inescrupulosos e indevidos beneficiários aparecerem em absoluto
desvirtuamento dos objetivos da assistência oficial, demonstrando total
fragilidade do controle.
Também é evidente que esse fato tem o poder de escancarar
a falta de qualificação do governo para cadastrar os beneficiários do programa,
que teria a obrigação de exigir a comprovação do atendimento dos requisitos
indispensáveis à constatação das condições de miséria e da inexistência de
recursos para a subsistência da família.
Com o aparecimento de fato estranho à real
finalidade do programa, o governo perde ainda mais credibilidade, por ficar
demonstrada sua incapacidade de cadastrar somente os beneficiários que fazem
jus, em potencial, ao recebimento dos recursos que são arrecadados dos bestas
dos brasileiros, que deveriam ter, no mínimo, a certeza de que o governo estava
preparado e capacitado plenamente para executar com eficiência os recursos
públicos, porquanto, na forma das normas pertinentes à execução das despesas
públicas, compete ao administrador público ser eficientemente responsável pela
boa e regular aplicação das verbas públicas, fato que não se observa no caso da
execução dos recursos destinados ao Bolsa Família, onde, com frequência, surge
novo caso de pagamento a beneficiário em contrariedade à finalidade desse
programa, que tem por meta a assistência às pessoas de extrema necessidade, que
não é o caso de muitas pessoas que continuam cadastradas e percebendo
indevidamente dos cofres públicos, em virtude da desqualificação e da
inexistência do controle e da fiscalização, que deveriam, por dever legal,
obrigatoriamente existir, como forma de assegurar a regularidade da aplicação
dos minguados dinheiros do contribuinte e não do governo, que tem o dever
constitucional e legal de zelar pela correta efetividade dos recursos públicos.
O caso em apreço serve mais uma vez para
desmascarar a arrogância do governo de anunciar aos ventos que faz a maior
distribuição de renda do mundo, como se isso, por si só, fosse capaz de
justificar a irresponsável entrega de recursos públicos a milhares de
brasileiros, sem a necessária obrigação de se cumprir os rigores das normas
legais quanto à regularidade da aplicação dos recursos públicos, que, no caso,
é imprescindível que jamais deveria haver pagamento a pessoas não carentes e,
em muitas vezes, milionários, como no caso do político apontado na reportagem,
que declarou à Justiça eleitoral possuir mais de cinco milhões de reais.
No caso, pode-se afirmar com absoluta convicção que
houve a configuração de dois crimes contra o patrimônio público, com o
inadmissível cadastramento de quem não preenche os requisitos legais e o
pagamento de benefício sem o devido amparo legal, estando os responsáveis
incursos nas penas da lei, quanto às reparações cível e penal.
Convém que os envolvidos sejam devidamente
penalizados, inclusive com o ressarcimento dos valores pagos indevidamente,
como forma de servir de medida pedagógica e exemplar, com vistas a se evitar a
repetição de casos semelhantes a esse. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 05 de janeiro de 2015
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