sexta-feira, 9 de junho de 2017

A degeneração dos princípios

À vista das intervenções dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, quatro dos sete se manifestaram contrariamente à aceitação das provas no julgamento da chapa vencedora do último pleito presidencial, consistentes das delações premiadas dos executivos da Odebrecht e do casal de marqueteiros do PT, bem assim de seus depoimentos como testemunhas ao TSE.
Aliás, as referidas provas foram objeto de questionamentos preliminares apresentados pelas defesas tanto da petista como do peemedebista, por serem consideradas vitais para a cassação da referida chapa, ante a consistência das revelações dos elementos comprometedores, conquanto a sua rejeição, caso confirmada nos votos, facilitará sobremodo a absolvição de ambos.
A partir do presidente do Tribunal, que foi seguido por mais três ministros, é quase certa a rejeição das provas e isso contribui para enfraquecer os argumentos colocados na ação que pede a cassação da citada chapa, tendo por base o uso do poder econômico, explicitamente demonstrado nos depoimentos daqueles que compareceram àquele Tribunal, para dizer sobre os financiamentos irregulares empregados na última campanha presidencial.
No meio da polêmica sobre o uso ou não das provas em referência, um ministro já teria antecipado seu voto, dizendo-se claramente favorável à rejeição delas, em que pesem elas retratarem o que de pior e nefasto, em termos das práticas político-eleitoral.
Enquanto isso, já demonstraram favoráveis ao aproveitamento das delações no julgamento o próprio ministro-relator e mais dois ministros, sendo que estes também integram o Supremo Tribunal Federal.
Apesar das revelações nas delações premiadas e da declaração do ministro-relator, de que o TSE “não trabalha de olhos fechados”, um ministro, contrário às provas colhidas no curso das investigações, defendeu a tese de que a Odebrecht, assim como a JBS, “pode e deve ser investigada”, mas entende que os relatos de propinas em campanhas do PT, na ação inicial do PSDB, referem-se aos anos de 2010 e 2012 – e não na de 2014.
Um ministro afirmou que seu voto focará apenas as propinas travestidas de doações oficiais de campanha feitas por empreiteiras envolvidas no petrolão, enquanto outro entende que um juiz não pode incluir entre os fatos que baseiam sua convicção “elementos fáticos estranhos à demanda. Na orientação do meu voto, não vou avaliar depoimentos de Marcelo Odebrecht, João Santana e Mônica Moura”.
Nas suas delações premiadas, os executivos da empreiteira Odebrecht e os marqueteiros disseram sobre o pagamento de valores indevidos, frutos do esquema de corrupção da Petrobras, por meio de caixa dois, à campanha da chapa objeto da ação que pede a sua cassação, exatamente pelo abusivo uso do poder econômico.
Segundo o ex-presidente da holding Odebrecht e autoproclamado “inventor” da campanha da petista em 2014, a empreiteira repassou à chapa PT/PMDB, pasmem, o valor de R$150 milhões, naquele ano.
A confirmação dessa fraude à legislação eleitoral é feita pelo repasse da maior parte do dinheiro para contas na Suíça, pertencentes aos marqueteiros, que confirmaram o caixa dois, tendo entregue os extratos bancários da verba e acrescentado que a ex-presidente petista tinha “pleno conhecimento” dos repasses.
Ao citar o presidente do TSE, o ministro-relator apontou contradição por parte dele, por ele ser agora defensor da exclusão das delações, das provas, quando antes foi por voto do presidente que houve o prosseguimento do processo e a realização das investigações.
Como se vê, diante de realidade fática, o que se imaginar sobre a dignidade e imparcialidade de juízes que vão jugar caso eivado de irregularidades, mas mesmo assim insistem em inventar desculpas para distorcer a realidade e considerar que não aceitam as provas, mais do que robustas e irrecusáveis, por refletirem situações devidamente constatadas, à luz dos elementos coligidos e inseridos aos autos?
Impressiona muito a disposição de ministros de negar a realidade fática, os fatos que saltam e pululam à luz solar, mostrando a fartura de ilicitudes e fraudes contra o processo eleitoral, com capacidade para desmoralizá-lo completamente na origem.
Causa perplexidade justamente que ministros sejam capazes de destruir a esperança de moralização das práticas políticas que têm sido exemplo de degeneração dos princípios democráticos, quando se imaginava que eles eram capazes de compreender o momento de enorme dificuldade, em que a classe política dominante se envolveu, quase à unanimidade, com práticas nada republicanas, a exemplo da vergonhosa campanha eleitoral da chapa PT/PMDB, símbolo das piores depravações na arte da desconstrução política.
É lamentável que as forças malignas estejam agindo para tentar manter o status quo, ignorando os clamores da sociedade por moralização da administração pública e dos sistemas político-partidários, que não podem mais continuar destroçados, por meio da disseminação das práticas deletérias e extremamente prejudiciais ao interesse público, essência do sentido político.
À toda evidência, o momento exige que haja urgente e efetiva mudança das práticas degenerativas, com a eliminação da vida pública não somente dos péssimos e aproveitadores políticos, mas também dos magistrados que atuam nos tribunais superiores, em nome de interesses escuros e reprováveis, a exemplo do que acontece no exato momento, em que há defesa da exclusão de provas essenciais dos autos, justamente para beneficiar aqueles que usaram abusivo poder econômico para se eleger. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 9 de junho de 2017

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