Um ministro do Tribunal Superior Eleitoral tentou
acalorar a sessão do julgamento da ação que pode cassar o mandato do presidente
da República, ao abrir caminho para importante divergência que, conforme o
caso, pode salvar a chapa presidencial, eleita em 2014.
A sessão foi esquentada com a principal polêmica em
torno de se aceitar ou se refutar, no processo, as revelações de delatores da
Odebrecht sobre caixa dois, ponto que foi discutido a exaustão pelos ministros.
Além da estratégia entabulada pelas defesas de questionar
a inclusão de fatos novos na ação, que, segunda elas, não constavam do pedido
inicial, como é o caso da Odebrecht, os causídicos questionaram se o relator
poderia ter convocado testemunhas da empreiteira sem que elas tivessem sido
indicadas por alguma das partes.
O ministro-relator convocou, em fevereiro último,
oitivas de delatores da Odebrecht a partir de notícias sobre a Operação Lava-Jato
veiculadas na imprensa.
As defesas alegaram que "O que se colocará em debate é que especialmente duas testemunhas, o
Marcelo Odebrecht (ex-presidente da empreiteira) e o Claudio Melo Filho (ex-diretor), não foram referidas por ninguém. A partir do vazamento da delação é
que o ministro (Benjamin) tomou
conhecimento e determinou a oitiva, sem que ninguém requeresse".
Embora hoje em lados políticos opostos, as defesas
da petista e do peemedebista defenderam em parte a mesma tese, ou seja, a
exclusão de depoimentos de ex-executivos da Odebrecht e dos marqueteiros do PT,
e que delações não sejam consideradas como prova.
A defesa da ex-presidente petista disse que "Delação é ponto de partida, não de chegada",
em clara demonstração de temor sobre o conteúdo dos depoimentos, que realmente
são vitais para o possível desfecho da questão em causa.
Os advogados do presidente do país se harmonizaram
com essa mesma linha, argumentando que a inclusão das delações da Odebrecht na
ação seria "alargamento de causa de
pedir".
A ação, protocolada em 2014, pelo PSDB, acusa a
chapa PT/PMDB de ter cometido abuso de poder político e econômico na campanha
daquele ano, mas, por óbvio, ainda não continha os depoimentos dos delatores,
que sugiram nos meses de abril e maio últimos, que têm o peso de confirmar o
abuso de poder político e econômico.
Chega
a ser estranho, em termos da legitimidade, que juristas e magistrados de alto
nível fiquem discutindo o óbvio, no sentido de se saber se é válido juridicamente
ou não constarem dos autos provas substanciais que reforçam a tese de que
realmente o último pleito eleitoral presidencial foi eivado de irregularidades,
com o abusivo emprego de dinheiro sujo, proveniente de propina.
Isso
tem o condão de comprovar a legitimidade da ação sob exame, em clara
demonstração de que os titulares da chapa PT/PMDB nem deveriam sequer ter sido
diplomados e muito menos empossados, em razão de que a sua vitória eleitoral foi
resultado de procedimentos irregulares, pelo uso de propina no financiamento da
campanha pertinente, fato que invalida, na origem, o registro da chapa
pertinente, ante a flagrante afronta aos princípios constitucional e legal
aplicáveis à espécie.
Também
é vergonhoso que os titulares da citada chapa tentem, de forma desesperada,
invalidar as provas sobre os repasses de propina, para transformar algo impugnável,
irregular, em legítimo, para, simplesmente, satisfazer a sanha maligna de
políticos inescrupulosos, que utilizaram meios fraudulentos e ilícitos em
proveito próprio, para se beneficiar no pleito eleitoral, eis que o abuso de poder
econômico contraria o princípio constitucional de isonomia de competição.
O
Brasil não merece esses homens públicos com mentalidade indiscutivelmente recheada
de malignidade e maldade que, de caráter duvidoso, despreza sobejamente os
princípios da dignidade, do decoro, da idoneidade, da moralidade e da
honorabilidade, para perseguir a satisfação, a qualquer custo, de seus
interesses, evidentemente atropelando, sobretudo, as causas nacionais e o
ordenamento jurídico, que, sabidamente, devem prevalecer sobre as demais
motivações, sob qualquer pretexto.
Urge que os homens públicos tenham a dignidade e a
honestidade de acatar fielmente as normas jurídicas vigentes e de reconhecer,
sobretudo, seus erros, para o fim de assumir prontamente a responsabilidade por
eles, de modo que esse comportamento espontâneo possa demonstrar seus verdadeiros
caráter e personalidade públicos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 7 de junho de 2017
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