quarta-feira, 28 de junho de 2017

O interesse pela verdade

Segundo matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, o depoimento constante da delação do ex-presidente da OAS deve ser um dos principais elementos que darão suporte ao juiz da Lava-Jato, para respaldar a sua sentença de condenação do ex-presidente da República petista, que pode ser proferida a qualquer momento.
O aludido depoimento foi citado por cerca de 60 vezes pelos procuradores, na argumentação que pede a condenação do petista.
O mencionado empreiteiro afirmou que o apartamento do Guarujá foi destinado para o ex-presidente e que o valor correspondente foi quitado com recursos de "conta-corrente da propina" alocada ao PT.
Não obstante, as provas não foram apresentadas e a ação tem sido baseada em “convicção”, no dizer do coordenador do Ministério Público junto à Lava-Jato.
O empreiteiro da OAS afirmou à Lava-Jato que somente se interessou em incorporar o edifício, no litoral paulista porque soube por meio do ex-tesoureiro do PT que o ex-presidente havia adquirido cotas de uma unidade no prédio, quando a obra ainda era de responsabilidade da cooperativa Bancoop.
O ex-presidente da OAS também disse que o ex-presidente pediu que ele destruísse provas.
Na defesa final, os advogados solicitaram a absolvição do petista, tendo aproveitado para reafirmar a manjada tese de perseguição política.
Por sua vez, os procuradores solicitaram que o juiz da Lava-Jato, a par de condenar o ex-presidente, determine o regime fechado, como forma inicial de cumprimento de pena.
A ação em apreço cuida de acusação sobre possível prática, pelo ex-presidente, dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão do recebimento do valor de R$ 3,7 milhões de propina, representada pelo valor a que se refere a posse do apartamento em tela e as reformas realizadas nele pela empreiteira.
Segundo consta do texto, "Pinheiro disse que o apartamento no Guarujá foi destinado para o ex-presidente e que o valor correspondente foi quitado de uma espécie de 'conta-corrente da propina' com o PT.", o que se pode inferir que não existe maior prova do que essa de que o imóvel foi quitado com valor retirado de conta abastecida com propina proveniente da Petrobras, que, mesmo alocada ao partido do ex-presidente, deve ter sido controlada também pela construtora OAS, cujos demonstrativos de movimentação de entrada e retirada de recursos são mais do que suficientes para a comprovação das transações irregulares.
Agora, compete ao Ministério Público o levantamento da movimentação dessa conta e mostrar que os recursos referentes ao pagamento do imóvel e das reformas realizadas nele são oriundos dessa conta de propina, sem embargo dos depoimentos, com claríssimas afirmações de que o imóvel pertence mesmo ao político, embora não haja documentos comprovando tal situação, mas isso, à luz do ordenamento jurídico, não significa absolutamente nada, tendo em vista que existe a figura da ocultação de patrimônio, que é crime muito comum quando não se pretende a regularização patrimonial, fato que não exime de culpa o seu autor, quando se tem alguma prova implicando a situação do denunciado, que não conseguiu contestar a denúncia com provas plausíveis.
É evidente que não se pode fazer juízo de valor sobre o envolvimento do político nesse imbróglio, mas há muitos fatos que conspiram contra os seus argumentos, apenas de que não tem absolutamente nada com o objeto da denúncia, conquanto há registros do político e da sua família no imóvel, bem assim de vários depoimentos de que as reformas foram realizadas a pedido da ex-esposa dele, a justificar potencial interesse nas melhorias de suas dependências.
          Enfim, os brasileiros estão ávidos por que esse caso seja desvendado o mais rapidamente possível, de modo que a verdade possa vir à tona e mostrar que o político se beneficiou ou não de propina, sabendo-se que a Justiça somente condena com base em provas firmes, em condições de certeza sobre a materialidade da culpa. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 28 de junho de 2017

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