Na expectativa do pronunciamento sobre a primeira
sentença acerca de um dos processos da Lava-Jato envolvendo o ex-presidente da
República petista, a Folha de S. Paulo
publica matéria afirmando que acusação e defesas discutem se apenas indícios
são suficientes para condená-lo, porquanto o cerne da discussão tem sido a
prova indiciária, ainda controversa no meio jurídico.
Segundo a avaliação daquele jornal, a sentença do
juiz responsável pela Operação Lava-Jato, por mais estranha que possa parecer, ela
deverá se transformar em referência na avaliação se indícios podem ou não
condenar alguém.
De acordo com o jornal, a força-tarefa da Lava-Jato
é uma das principais defensoras desse tipo de prova, por considerar que “indícios, somados a outras circunstâncias
probatórias, podem levar a uma condenação em casos de crimes graves e complexos.”.
O texto ressalta que esta forma de entendimento tem
sido criticada por muitos juristas, tendo inclusive virado motivo de piada nas
redes sociais.
Acontece
que tem indícios e indícios, sendo que uns não passam de fumaça que se esvai no
espaço, mas há outros que constituem verdadeira materialização do crime e que o
juiz poderá ser considerado leviano se não decidir com firmeza e coragem para mostrar
o seu entendimento tal qual como os fatos se apresentam.
O
ordenamento jurídico pátrio respalda a condenação do réu pelo tipo de prova,
diante da qualidade e da robusteza dos indícios, que se tornam indiscutíveis
quando somados a outras importantes circunstâncias probatórias, principalmente
quando se apresentam induvidosas, à vista da existência de documentos,
planilhas, demonstrativos, fotografias, depoimentos incontestáveis e outros
elementos juridicamente válidos, circunstanciados à denúncia.
Os
aludidos elementos têm o condão de ajudar à formação da convicção do julgador,
que não pode deixar de condenar o réu, nos casos de crimes graves e complexos,
sobretudo quando este apenas alega fatos destituídos de provas consistentes,
com base apenas em negativas de que não tem nada com os fatos denunciados,
porque focaram pessoa honesta.
É
evidente que a fragilidade dos indícios não pode servir de base para condenar
ninguém, diante da impossibilidade de formação de juízo sobre a culpabilidade
pelos fatos denunciados.
O
certo é que a sapiência da Justiça, com base na jurisprudência por ela firmada,
saberá dizer se os elementos constantes dos autos são suficientes para o seu justo
e seguro veredicto, como assim espera a sociedade, independentemente da
autoridade envolvida, porque importa mesmo é a certeza de que a impunidade
somente contribui para o fortalecimento da criminalidade no seio da sociedade e
a Justiça não pode servir de instrumento para contemporização com fatos
ilícitos.
Os
brasileiros anseiam por que o juiz responsável pelos trabalhos da Lava-Jato seja,
na sua forma costumeira, implacável contra os fatos irregulares, de modo que a sua
decisão possa refletir exatamente a realidade das circunstâncias e dos
elementos constantes dos autos, não se curvando ao peso à influência da
autoridade envolvida, mas levando-se em conta exatamente que quem tem mais
poder precisa ser condenado com a devida justiça, para que a sentença sirva de
lição pedagógica às novas gerações de homens públicos, que devem aprender a
zelar pelos princípios da ética, moralidade, dignidade, legalidade, entre
outros que são regras obrigatórias no exercício de cargos públicos. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 23 de junho de 2017
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