sexta-feira, 23 de junho de 2017

A prova indiciária

Na expectativa do pronunciamento sobre a primeira sentença acerca de um dos processos da Lava-Jato envolvendo o ex-presidente da República petista, a Folha de S. Paulo publica matéria afirmando que acusação e defesas discutem se apenas indícios são suficientes para condená-lo, porquanto o cerne da discussão tem sido a prova indiciária, ainda controversa no meio jurídico.
Segundo a avaliação daquele jornal, a sentença do juiz responsável pela Operação Lava-Jato, por mais estranha que possa parecer, ela deverá se transformar em referência na avaliação se indícios podem ou não condenar alguém.
De acordo com o jornal, a força-tarefa da Lava-Jato é uma das principais defensoras desse tipo de prova, por considerar que “indícios, somados a outras circunstâncias probatórias, podem levar a uma condenação em casos de crimes graves e complexos.”.
O texto ressalta que esta forma de entendimento tem sido criticada por muitos juristas, tendo inclusive virado motivo de piada nas redes sociais.
Acontece que tem indícios e indícios, sendo que uns não passam de fumaça que se esvai no espaço, mas há outros que constituem verdadeira materialização do crime e que o juiz poderá ser considerado leviano se não decidir com firmeza e coragem para mostrar o seu entendimento tal qual como os fatos se apresentam.
O ordenamento jurídico pátrio respalda a condenação do réu pelo tipo de prova, diante da qualidade e da robusteza dos indícios, que se tornam indiscutíveis quando somados a outras importantes circunstâncias probatórias, principalmente quando se apresentam induvidosas, à vista da existência de documentos, planilhas, demonstrativos, fotografias, depoimentos incontestáveis e outros elementos juridicamente válidos, circunstanciados à denúncia.
Os aludidos elementos têm o condão de ajudar à formação da convicção do julgador, que não pode deixar de condenar o réu, nos casos de crimes graves e complexos, sobretudo quando este apenas alega fatos destituídos de provas consistentes, com base apenas em negativas de que não tem nada com os fatos denunciados, porque focaram pessoa honesta.
É evidente que a fragilidade dos indícios não pode servir de base para condenar ninguém, diante da impossibilidade de formação de juízo sobre a culpabilidade pelos fatos denunciados.
O certo é que a sapiência da Justiça, com base na jurisprudência por ela firmada, saberá dizer se os elementos constantes dos autos são suficientes para o seu justo e seguro veredicto, como assim espera a sociedade, independentemente da autoridade envolvida, porque importa mesmo é a certeza de que a impunidade somente contribui para o fortalecimento da criminalidade no seio da sociedade e a Justiça não pode servir de instrumento para contemporização com fatos ilícitos.
Os brasileiros anseiam por que o juiz responsável pelos trabalhos da Lava-Jato seja, na sua forma costumeira, implacável contra os fatos irregulares, de modo que a sua decisão possa refletir exatamente a realidade das circunstâncias e dos elementos constantes dos autos, não se curvando ao peso à influência da autoridade envolvida, mas levando-se em conta exatamente que quem tem mais poder precisa ser condenado com a devida justiça, para que a sentença sirva de lição pedagógica às novas gerações de homens públicos, que devem aprender a zelar pelos princípios da ética, moralidade, dignidade, legalidade, entre outros que são regras obrigatórias no exercício de cargos públicos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 23 de junho de 2017

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