Conforme notícia que circula na mídia, cresceram os
rumores no Congresso Nacional e no Judiciário de que o Tribunal Superior
Eleitoral não pedirá a cassação da chapa da ex-presidente petista e do
presidente do país.
Circula a versão segundo a qual os ministros daquela
Corte não pretendem separar as contas da campanha eleitoral, na forma solicitada
pela defesa do peemedebista, por considerarem que a ação interposta pelo
PSDB teve o seu objeto ampliado no curso do processo, não havendo, nesse caso,
motivos para condenação.
Essa tese absurda e desconectada da realidade dos
fatos teria sido discutida após sessão da corte eleitoral realizada no dia 30
último, conforme revelado pelo jornal Folha
de S. Paulo.
Magistrados de outros tribunais superiores acreditam
que o TSE esteja se rendendo à falta de opção de nome capaz de substituir o
presidente, obviamente no caso do seu afastamento do cargo.
A propósito, a defesa da ex-presidente já fez contestação
sobre a adição no processo de delações prestadas na Operação da Lava-Jato,
enquanto a defesa do presidente do país cuidou de anexar aos autos pareceres
com a mesma finalidade ao caso de que se trata.
O certo é que a ação ainda se encontra em aberto,
esperando que o presidente do país seja alvo de denúncia da Procuradoria Geral
da República, porquanto o ministro-relator no Supremo Tribunal Federal concedeu
10 dias para o encerramento do inquérito e a defesa, como de praxe, recorreu
dessa decisão.
Eis
que, de repente, entra em ação o "jeitinho" brasileiro para tentar
abafar a maior crise da história do país, onde, mesmo existindo mar de sujeira,
com o descumprimento da legislação eleitoral, visivelmente escancarado com a
irrigação de rios de dinheiros sujos na campanha presidencial, para depois se
concluir que não é nada disso que estavam pensando sobre a podridão levantada
pelas auditorias, investigações e acurados levantamentos periciais, com o
comprometimento de autoridades, servidores e a aplicação de expressiva soma de
recursos públicos, para se concluir agora que houve erro de interpretação.
É
muito provável que não vão faltar argumentos para se dizer que tudo isso faz
parte da praxe eleitoral, ao se permitir que a influência do poder econômico
vem desde Cabral, tornando-se prática já consolidada e aceita como normal, por
não haver qualquer interferência nos consagrados princípios da ética,
moralidade, dignidade e demais conceitos de idoneidade ínsitos das atividades
político-eleitorais.
Se
o Brasil fosse um país com o mínimo de seriedade, civilidade e evolução democrática,
os titulares da questionada chapa sequer teriam sido diplomados e muito menos
empossados, justamente diante da gritante constatação do abuso do poder
econômico na campanha que certamente contribuiu para descompensar a disputa
entre os candidatos, à vista da afronta ao princípio constitucional da
isonomia, que obriga que a contenda se limite aos parâmetros de igualdade, em
termos de direitos e obrigações.
À
toda evidência, se confirmado o uso irregular do poder econômico, o governo de
que se trata é considerado ilegítimo e jamais deveria ter existido, à luz do
ordenamento jurídico pátrio, que tem regramento claro sobre o financiamento de
campanha.
Os
brasileiros esperam e confiam no bom senso da Justiça Eleitoral, para que ela
atue com racionalidade e em estrita obediência ao ordenamento jurídico
aplicável à espécie, julgando a ação em apreço exatamente em consonância com os
fatos coligidos e constantes dos autos e aplicando, se for o caso, as penas
cabíveis aos infratores, não importando a relevância do cargo envolvido, como
forma de demonstrar o fiel cumprimento da sua missão institucional. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 4 de junho de 2017
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