Um
ex-procurador-geral da República e outros importantes juristas formularam pedido
de impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que também preside o
Tribunal Superior Eleitoral.
Os
autores do documento acusam o magistrado da prática do crime de
responsabilidade, com base no diálogo gravado pela Polícia Federal entre ele e
o senador tucano do PSDB-MG, que se encontra afastado do cargo, por decisão do
Supremo.
Na
referida conversa, que foi gravada em meio às investigações referentes à
delação do grupo JBS, o senador tucano pede ao ministro que ele ligue para um senador
que indica, para ele votar pela aprovação do projeto de lei que trata do abuso
de autoridade, conquanto o ministro responde ao senador que já conversou com
outros dois senadores, sendo um do PSDB-MG e outro do PSDB-CE.
O
ex-procurador-geral entende que a conversa representa prova "concreta e objetiva" de que o
ministro "caracterizadamente
desenvolve política partidária".
O
jurista ressalta que "Ele não só se
apressa a dizer a seu interlocutor que assumira a postura (de ligar para um
senador) como que já providenciava
contatos com dois outros senadores da República. Para mim isso é um clímax: é a hora histórica de brasileiros e
brasileiras passarem o país a limpo. E não estou dizendo em passar parte".
Os
autores do documento em tela devem fazer ainda outras duas representações
contra o ministro, sendo uma junto à Procuradoria Geral da República e outra no
Supremo Tribunal Federal.
O
grupo pede ao Ministério Público que o procurador-geral examine se o ministro
cometeu crime comum, por terem argumentado que o diálogo entre ele e o senador
tucano é anexado à denúncia apresentada pela Procuradoria Geral contra o
tucano, acusado de corrupção passiva e tentativa de obstrução da Justiça.
Já ao Supremo, será
apresentada reclamação com objetivos disciplinares, diante da atuação do
ministro fora da sua jurisdição laboral.
A conversa indicada no pedido de impeachment em
comento não somente confirma a atuação indevida e irregular do ministro do
Supremo em atividades político-partidárias, como, de resto, sua participação ativa a favor da aprovação
da Lei de Abuso de Autoridade, bem assim nas suas manifestações veementes
contra os trabalhos da Operação Lava-Jato, principalmente no que diz respeito
às prisões preventivas, quando, por várias vezes, já se manifestou condenando o
juiz responsável por elas, em cristalino desrespeito ao trabalho de juiz de
primeira instância, como se o ministro tivesse o poder e competência de censor
sobre as demais áreas do Judiciário.
O
pedido de impeachment em tela mostra claramente que o magistrado acusado saiu
mais do que da linha constitucionalmente estabelecida para a atuação dos
ministros do Supremo e dos demais tribunais superiores, que são obrigados a
seguir fielmente os padrões de profissionalismo segundo o modelo insculpido na
Lei da Magistratura Nacional, de atuação somente no âmbito da jurisdição da
competência institucional de seu cargo, ou seja, atividades
político-partidárias são extremamente contrárias às suas funções de
magistrados.
É até possível que o pedido em referência não seja
analisado e decidido tal como na forma que formulado, mas é verdade que o
acusado certamente pode ter extrapolado as suas áreas de atuação profissional,
como magistrado, ao se manifestar e agir onde a Constituição e a Lei da
Magistratura proíbem a sua presença, que tem sido não somente ativa, mas
acintosa, por tentar influenciar nas decisões político-partidárias, como fica
bastante comprovado na gravação indicada na petição.
Os brasileiros esperaram e acreditam que o acusado tenha
a sensibilidade e a sabedoria suficientes para aprender a lição demandada no
pedido em causa, para o fim de se recolher à sua função como verdadeiro
magistrado, como assim é remunerado pelos contribuintes, com vistas à prestação
de relevantes serviços ao interesse público, nos termos e limites constitucional
e legalmente previstos não somente para ele, mas para todos os demais
magistrados, que precisam respeitar fielmente a cartilha do seu dever funcional.
Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 15 de junho de 2017
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