As centrais sindicais se reuniram com o presidente
da República e chegaram ao entendimento de que o imposto sindical atual vai deixar
de existir, com a reforma trabalhista, mas o governo se comprometeu a expedir
Medida Provisória, tratando da criação de imposto sindical, desta feita com
base na livre negociação com os trabalhadores, ou seja, ele passa a ser opção
para o trabalhador.
Na forma da legislação
em vigor, o trabalhador é obrigado a contribuir com um dia de trabalho por ano
ao sindicato de sua categoria.
A cobrança do imposto sindical foi criada em 1943,
cuja arrecadação total tem a destinação de 60% para os sindicatos, 15% para as
federações, 5% para as confederações e 20% para o Fundo de Amparo ao
Trabalhador do Ministério do Trabalho, para financiar programas do
seguro-desemprego e do PIS.
Em 2008, as centrais sindicais passaram a receber
10% do valor repassado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, as quais já receberam
cerca de R$ 530 milhões, cujo valor não precisa ter nenhuma prestação de
contas.
A CUT e a Força Sindical recebem as maiores
parcelas do imposto sindical, nos valores de R$ 44,5 milhões e R$ 40 milhões,
respectivamente.
Fato curioso é que a CUT tem declarado ser
contrário à cobrança obrigatória do imposto sindical, mas não tem o mínimo
interesse em devolver o dinheiro aos trabalhadores.
Tempos atrás, o jornal O
Globo publicou reportagem dando conta de que os 41,3 milhões de
trabalhadores teriam desconto, compulsoriamente, nos seus salários, no mês de
março, do valor de um dia de trabalho, como contribuição sindical, que se destinava
ao sustento dos sindicatos brasileiros.
Na época, falava-se que a arrecadação havia
sido da ordem de R$ 3,2 bilhões, a serem rateados, pasmem, entre os mais de 15
mil sindicatos, que deveriam ser acrescidos de outros 2.100 novos sindicados,
que estavam prestes a serem criados, visando, como admitem os próprios
sindicalistas, apenas à garantia dos repasses das verbas pertinentes ao imposto
sindical.
Um sindicalista disse que muitos são “sindicatos
de gaveta, abertos sem a necessária organização social e política, que, em
muitos casos, o trabalhador nem sabe que ele existe, mas todos estão
interessados no imposto sindical.”.
Não há a menor dúvida de que o imposto sindical é
uma aberração que jamais deveria existir na forma como se encontra, em que os sindicatos
se apoderam de parte dele, mas não prestam conta aos sindicalizados da
destinação dessa fortuna que fica ao bel-prazer dos dirigentes sindicais, que
não têm a menor preocupação ou responsabilidade quanto à efetividade da sua
aplicação, em termos de custo-benefício, com relação aos sindicalizados
obrigatórios.
A sensatez e a racionalidade aconselham que é mais
correto e prudente a criação de regramento permitindo que o imposto sindical
seja recolhido exclusivamente de quem optar por ele, em consonância com os
princípios democráticos de liberdade individual que normalmente imperam nas
nações sérias, civilizadas e desenvolvidas, em termos democráticos, de modo que
somente quem quiser que consinta, livre e espontaneamente, o desconto do valor
ajustado nos seus salários.
É preciso que se diga aos sindicatos que as
atividades de movimentos de ruas não condizem com as finalidades estatutárias
dos sindicatos, mas sim das práticas políticas, por meio dos partidos
instituídos com a finalidade de organização nesse sentido.
A finalidade dos sindicados, ao que se sabe, é de
exclusiva luta pelas melhorias trabalhistas, salariais ou outras atividades próprias
das categorias por eles representados, conforme estabelecem seus estatutos,
ficando claro que os movimentos visivelmente na concentração dos filiados, notadamente
com objetivos político-partidários, não condizem com as finalidades próprias sindicais.
Possivelmente, com a livre filiação dos empregados
aos sindicatos, essa pouca-vergonha de sindicato ficar a todo instante enchendo
as ruas com movimentos de protestos políticos seja definitivamente eliminada da
prática sindical, porque os recursos arrecadados com o imposto sindical serão suficientes
apenas para custear seus reais objetivos de verdadeiros sindicatos de
representação dos trabalhadores a eles filiados, ficando as atividades de
movimentos políticos para os partidos criados para as práticas verdadeiramente
político-partidárias. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 17 de junho de 2017
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