sábado, 17 de junho de 2017

A moralização do imposto sindical

     As centrais sindicais se reuniram com o presidente da República e chegaram ao entendimento de que o imposto sindical atual vai deixar de existir, com a reforma trabalhista, mas o governo se comprometeu a expedir Medida Provisória, tratando da criação de imposto sindical, desta feita com base na livre negociação com os trabalhadores, ou seja, ele passa a ser opção para o trabalhador.
Na forma da legislação em vigor, o trabalhador é obrigado a contribuir com um dia de trabalho por ano ao sindicato de sua categoria.  
A cobrança do imposto sindical foi criada em 1943, cuja arrecadação total tem a destinação de 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador do Ministério do Trabalho, para financiar programas do seguro-desemprego e do PIS.
Em 2008, as centrais sindicais passaram a receber 10% do valor repassado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, as quais já receberam cerca de R$ 530 milhões, cujo valor não precisa ter nenhuma prestação de contas.
A CUT e a Força Sindical recebem as maiores parcelas do imposto sindical, nos valores de R$ 44,5 milhões e R$ 40 milhões, respectivamente.
Fato curioso é que a CUT tem declarado ser contrário à cobrança obrigatória do imposto sindical, mas não tem o mínimo interesse em devolver o dinheiro aos trabalhadores.
Tempos atrás, o jornal O Globo publicou reportagem dando conta de que os 41,3 milhões de trabalhadores teriam desconto, compulsoriamente, nos seus salários, no mês de março, do valor de um dia de trabalho, como contribuição sindical, que se destinava ao sustento dos sindicatos brasileiros.
          Na época, falava-se que a arrecadação havia sido da ordem de R$ 3,2 bilhões, a serem rateados, pasmem, entre os mais de 15 mil sindicatos, que deveriam ser acrescidos de outros 2.100 novos sindicados, que estavam prestes a serem criados, visando, como admitem os próprios sindicalistas, apenas à garantia dos repasses das verbas pertinentes ao imposto sindical.
Um sindicalista disse que muitos são “sindicatos de gaveta, abertos sem a necessária organização social e política, que, em muitos casos, o trabalhador nem sabe que ele existe, mas todos estão interessados no imposto sindical.”. 
Não há a menor dúvida de que o imposto sindical é uma aberração que jamais deveria existir na forma como se encontra, em que os sindicatos se apoderam de parte dele, mas não prestam conta aos sindicalizados da destinação dessa fortuna que fica ao bel-prazer dos dirigentes sindicais, que não têm a menor preocupação ou responsabilidade quanto à efetividade da sua aplicação, em termos de custo-benefício, com relação aos sindicalizados obrigatórios.
A sensatez e a racionalidade aconselham que é mais correto e prudente a criação de regramento permitindo que o imposto sindical seja recolhido exclusivamente de quem optar por ele, em consonância com os princípios democráticos de liberdade individual que normalmente imperam nas nações sérias, civilizadas e desenvolvidas, em termos democráticos, de modo que somente quem quiser que consinta, livre e espontaneamente, o desconto do valor ajustado nos seus salários.          
É preciso que se diga aos sindicatos que as atividades de movimentos de ruas não condizem com as finalidades estatutárias dos sindicatos, mas sim das práticas políticas, por meio dos partidos instituídos com a finalidade de organização nesse sentido.
A finalidade dos sindicados, ao que se sabe, é de exclusiva luta pelas melhorias trabalhistas, salariais ou outras atividades próprias das categorias por eles representados, conforme estabelecem seus estatutos, ficando claro que os movimentos visivelmente na concentração dos filiados, notadamente com objetivos político-partidários, não condizem com as finalidades próprias sindicais.
Possivelmente, com a livre filiação dos empregados aos sindicatos, essa pouca-vergonha de sindicato ficar a todo instante enchendo as ruas com movimentos de protestos políticos seja definitivamente eliminada da prática sindical, porque os recursos arrecadados com o imposto sindical serão suficientes apenas para custear seus reais objetivos de verdadeiros sindicatos de representação dos trabalhadores a eles filiados, ficando as atividades de movimentos políticos para os partidos criados para as práticas verdadeiramente político-partidárias. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 17 de junho de 2017

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