segunda-feira, 26 de junho de 2017

Depuração dos candidatos

Conforme pesquisa realizada pelo Datafolha, entre 21 e 23 do fluente mês, com relação às intenções de voto para a corrida presidencial do próximo ano, houve poucas diferenças na comparação com as avaliações anteriores, onde o ex-presidente da República petista se manteve na liderança, com 29% a 30%, vindo em seguida o deputado ex-militar do Rio de Janeiro (PSC) e a ex-senadora e ambientalista (Rede), respectivamente com 16% e 15%, que foram acompanhados por um ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (sem partido), que aparece com 11%, ou seja, na cola dos segundo e terceira colocados.
Nessa disputa, com os candidatos acima, o governador de São Paulo teria obtido 8%, ficando em 5º lugar.
          Segundo a pesquisa em causa, numa disputa com o prefeito de São Paulo, o resultado é similar e ele também ficaria em 5ª colocação, com 10%.
No caso da disputa agora incluindo o juiz responsável pela Operação Lava-Jato, ele e a ex-senadora aparecem em segundo lugar empatados com 14% das intenções de voto, enquanto o deputado ex-militar tem 13%.
O petista mantém a liderança com 29% e o governador paulista tem 6%.
Esse seria o quadro em situação de normalidade em que os candidatos estivessem aptos perante a legislação eleitoral, em termos do atendimento aos requisitos de idoneidade moral e conduta ilibada, já que o petista responde a processos na Justiça e o governador paulista se encontra na mira da Lava-Jato, ambos sob suspeição de envolvimento em casos de corrupção.
A verdade é que o petista se encontra encalacrado com a Justiça, mas ela que não consegue, até agora, mostrar, de forma convincente, as ilicitudes cuja autoria é atribuída a ele, de modo que os eleitores realmente se convençam de que ele teria causado, pelo menos, dano senão ao patrimônio nacional, mas aos princípios republicanos da ética, moralidade, honestidade, dignidade, entre outros que são compatíveis com os conceitos de idoneidade e conduta ilibada, traços indispensáveis ao exercício de cargos públicos eletivos, principalmente no que diz respeito ao de presidente da República.
É importantíssimo que a Justiça de manifeste, de forma precisa e objetiva sobre o real envolvimento do ex-presidente nos múltiplos casos em que ele é acusado de ter participado, de forma efetiva, como principal mentor ou mesmo coautor de atos  irregulares, indicando os benefícios por ele recebidos de forma indevida e irregular, em troca de tráfico de influência, o que, se realmente comprovada a materialidade dos crimes e, de consequência, a culpabilidade dele nos casos apontados, não há que se falar em possível candidatura dele a qualquer cargo público, porquanto os requisitos exigidos para o exercício da função pertinente não serão preenchidos.
          Os brasileiros anseiam por que a Justiça julgue, o quanto antes, os cinco processos onde ele figura como réu, respondendo aos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, trágico de influência, obstrução de Justiça e organização criminosa, que precisam ser definidos quanto á culpabilidade ou não dele, que também deve ter interesse na solução desses casos, por serem o seu salvo-conduto, no caso de sua absolvição, que é a única forma capaz de possibilitar o seu retorno à efetiva vida pública, conquanto, em caso contrário, não é admissível e muito menos razoável que pessoa respondendo a processos na Justiça tenha a insensatez de pretender exercer cargo público de presidente do país, mesmo que não haja culpa formalizada e reconhecida, uma vez que inexiste a apresentação do documento atestando os bons antecedentes na vida pública.
É evidente que, sem a apresentação do nada consta pelo candidato, em termos de atestado de probidade na vida pública, expedido pela Justiça, isso inviabiliza qualquer candidatura a cargo público, em razão de haver cristalina afronta às exigências constitucionais de idoneidade e conduta ilibada, a comprovarem aptidão compatível com o relevante cargo público.
Em termos de moralidade, o Brasil precisa urgentemente ser passado a limpo, começando com a depuração dos candidatos em condições de corresponder aos requisitos de ficha limpa, principalmente de nunca terem sido acusados de participação em casos irregulares enquanto estejam na vida pública, como forma de aspiração de se assegurar que os cargos públicos eletivos sejam exercidos exclusivamente por homens públicos compromissados com a defesa do interesse público, evidentemente com embargo da participação de quem já tenha sido acusado da prática de atos irregulares. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 26 de junho de 2017

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