Conforme pesquisa realizada pelo Datafolha, entre
21 e 23 do fluente mês, com relação às intenções de voto para a corrida presidencial
do próximo ano, houve poucas diferenças na comparação com as avaliações
anteriores, onde o ex-presidente da República petista se manteve na liderança,
com 29% a 30%, vindo em seguida o deputado ex-militar do Rio de Janeiro (PSC) e
a ex-senadora e ambientalista (Rede), respectivamente com 16% e 15%, que foram
acompanhados por um ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (sem partido), que
aparece com 11%, ou seja, na cola dos segundo e terceira colocados.
Nessa disputa, com os candidatos acima, o governador
de São Paulo teria obtido 8%, ficando em 5º lugar.
Segundo
a pesquisa em causa, numa disputa com o prefeito de São Paulo, o resultado é
similar e ele também ficaria em 5ª colocação, com 10%.
No caso da disputa agora incluindo o juiz responsável
pela Operação Lava-Jato, ele e a ex-senadora aparecem em segundo lugar
empatados com 14% das intenções de voto, enquanto o deputado ex-militar tem 13%.
O petista mantém a liderança com 29% e o governador
paulista tem 6%.
Esse seria o quadro em situação de normalidade em
que os candidatos estivessem aptos perante a legislação eleitoral, em termos do
atendimento aos requisitos de idoneidade moral e conduta ilibada, já que o
petista responde a processos na Justiça e o governador paulista se encontra na
mira da Lava-Jato, ambos sob suspeição de envolvimento em casos de corrupção.
A
verdade é que o petista se encontra encalacrado com a Justiça, mas ela que não
consegue, até agora, mostrar, de forma convincente, as ilicitudes cuja autoria
é atribuída a ele, de modo que os eleitores realmente se convençam de que ele
teria causado, pelo menos, dano senão ao patrimônio nacional, mas aos
princípios republicanos da ética, moralidade, honestidade, dignidade, entre
outros que são compatíveis com os conceitos de idoneidade e conduta ilibada,
traços indispensáveis ao exercício de cargos públicos eletivos, principalmente
no que diz respeito ao de presidente da República.
É
importantíssimo que a Justiça de manifeste, de forma precisa e objetiva sobre o
real envolvimento do ex-presidente nos múltiplos casos em que ele é acusado de
ter participado, de forma efetiva, como principal mentor ou mesmo coautor de
atos irregulares, indicando os benefícios
por ele recebidos de forma indevida e irregular, em troca de tráfico de
influência, o que, se realmente comprovada a materialidade dos crimes e, de
consequência, a culpabilidade dele nos casos apontados, não há que se falar em
possível candidatura dele a qualquer cargo público, porquanto os requisitos
exigidos para o exercício da função pertinente não serão preenchidos.
Os
brasileiros anseiam por que a Justiça julgue, o quanto antes, os cinco
processos onde ele figura como réu, respondendo aos crimes de corrupção
passiva, lavagem de dinheiro, trágico de influência, obstrução de Justiça e
organização criminosa, que precisam ser definidos quanto á culpabilidade ou não
dele, que também deve ter interesse na solução desses casos, por serem o seu
salvo-conduto, no caso de sua absolvição, que é a única forma capaz de
possibilitar o seu retorno à efetiva vida pública, conquanto, em caso
contrário, não é admissível e muito menos razoável que pessoa respondendo a
processos na Justiça tenha a insensatez de pretender exercer cargo público de
presidente do país, mesmo que não haja culpa formalizada e reconhecida, uma vez
que inexiste a apresentação do documento atestando os bons antecedentes na vida
pública.
É
evidente que, sem a apresentação do nada consta pelo candidato, em termos de
atestado de probidade na vida pública, expedido pela Justiça, isso inviabiliza
qualquer candidatura a cargo público, em razão de haver cristalina afronta às
exigências constitucionais de idoneidade e conduta ilibada, a comprovarem
aptidão compatível com o relevante cargo público.
Em
termos de moralidade, o Brasil precisa urgentemente ser passado a limpo, começando
com a depuração dos candidatos em condições de corresponder aos requisitos de
ficha limpa, principalmente de nunca terem sido acusados de participação em
casos irregulares enquanto estejam na vida pública, como forma de aspiração de
se assegurar que os cargos públicos eletivos sejam exercidos exclusivamente por
homens públicos compromissados com a defesa do interesse público, evidentemente
com embargo da participação de quem já tenha sido acusado da prática de atos
irregulares. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 26 de junho de 2017
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