segunda-feira, 5 de junho de 2017

Inocente ou culpado?

O Ministério Público Federal, em substancioso parecer de mais de 300 laudas, solicitou ao juiz responsável pela Operação Lava-Jato que o ex-presidente da República petista e outros seis réus sejam condenados à prisão, em regime fechado, pela prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Além disso, o Ministério Público também pretende que o juiz de Curitiba determine a apreensão do valor de R$ 87,6 milhões, que corresponde ao montante das propinas que foram pagas para agentes públicos, com origem nos contratos que a OAS firmou com a Petrobras.
Consta que o pedido em referência foi apresentado nas alegações finais do processo que apura suposto pagamento de propina por parte da OAS, por meio da entrega de um apartamento tríplex no Guarujá, litoral paulista.
As investigações indicam que o político teria se beneficiado de pouco mais de R$ 3 milhões, somando o valor do apartamento e do contrato entre a OAS e a Granero.
Não obstante, os procuradores pedem que o ex-presidente seja condenado a pagar outros R$ 87 milhões em multas.
Esta é a última fase da ação penal em apreço, cabendo agora à defesa do político a apresentação, no prazo de 20 dias, da contestação sobre os argumentos do Ministério Público Federal.
Depois que todas as partes apresentarem as alegações finais, o processo volta ao juiz da Lava-Jato, para que o magistrado profira a sua decisão, se pela condenação dos réus ou pela absolvição deles.
Os brasileiros estão ansiosos por que as provas coligidas e inseridas nos autos sejam realmente consistentes e capazes de respaldar o veredicto do juiz responsável pela Operação Lava-Jato, de modo que a defesa do denunciado continue tão somente com repetida verborragia de que o processo pertinente não passa de mera fantasia e de amontoado de mentiras e inconstitucionalidades, em clara demonstração de que há impossibilidade de contestar os fatos constantes dos autos, que não sustentaria a denúncia até esta fase derradeira.
O certo é que os procuradores do Ministério Público mostram robusta disposição para pedir a condenação do ex-presidente, por certo tendo por base provas bem firmes e sólidas, sob pena de deixar cair por terra tanto empenho e enorme dedicação para provar a existência de um dos maiores escândalos da história republicana.
          Pelo menos por ocasião do depoimento do denunciado, na ação em apreço, ele não apresentou provas capazes para contestar, em definitivo, os fatos denunciados, salvo as informações de que quem estava realmente interessada pelo questionado imóvel era a sua ex-esposa, que ele estava na cota dela para negócio, ou seja, o político tentou repassar, em juízo, a culpa por possível ilicitude no episódio para pessoa que já nem existe e que não tem mais condições de responder por eventuais atos praticados por ela.
Resta esperar pelo desfecho, logo em breve, de mais um processo nebuloso envolvendo um ex-presidente, que a sociedade está ávida para conhecer seus meandros e finalmente saber se o político é inocente ou culpado, a depender apenas do alto descortino do juiz da Lava-Jato, que tem o poder de dizer, como tem feito com muita competência, a palavra final de liberdade para o denunciado ou de prisão para ele, que teria, neste último caso, o poder de colocar a par de cal na sua carreira política de extremos, permeada com bastante sucesso na vida pública e com a decadência declarada por meio deste último ato do Judiciário. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 5 de junho de 2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário