O Ministério Público Federal, em substancioso
parecer de mais de 300 laudas, solicitou ao juiz responsável pela Operação
Lava-Jato que o ex-presidente da República petista e outros seis réus sejam
condenados à prisão, em regime fechado, pela prática dos crimes de corrupção ativa,
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Além disso, o Ministério Público também pretende que
o juiz de Curitiba determine a apreensão do valor de R$ 87,6 milhões, que corresponde
ao montante das propinas que foram pagas para agentes públicos, com origem nos
contratos que a OAS firmou com a Petrobras.
Consta que o pedido em referência foi apresentado
nas alegações finais do processo que apura suposto pagamento de propina por
parte da OAS, por meio da entrega de um apartamento tríplex no Guarujá, litoral
paulista.
As investigações indicam que o político teria se
beneficiado de pouco mais de R$ 3 milhões, somando o valor do apartamento e do
contrato entre a OAS e a Granero.
Não obstante, os procuradores pedem que o
ex-presidente seja condenado a pagar outros R$ 87 milhões em multas.
Esta é a última fase da ação penal em apreço,
cabendo agora à defesa do político a apresentação, no prazo de 20 dias, da contestação
sobre os argumentos do Ministério Público Federal.
Depois que todas as partes apresentarem as
alegações finais, o processo volta ao juiz da Lava-Jato, para que o magistrado profira
a sua decisão, se pela condenação dos réus ou pela absolvição deles.
Os
brasileiros estão ansiosos por que as provas coligidas e inseridas nos autos sejam
realmente consistentes e capazes de respaldar o veredicto do juiz responsável
pela Operação Lava-Jato, de modo que a defesa do denunciado continue tão
somente com repetida verborragia de que o processo pertinente não passa de mera
fantasia e de amontoado de mentiras e inconstitucionalidades, em clara
demonstração de que há impossibilidade de contestar os fatos constantes dos
autos, que não sustentaria a denúncia até esta fase derradeira.
O
certo é que os procuradores do Ministério Público mostram robusta disposição
para pedir a condenação do ex-presidente, por certo tendo por base provas bem
firmes e sólidas, sob pena de deixar cair por terra tanto empenho e enorme
dedicação para provar a existência de um dos maiores escândalos da história
republicana.
Pelo
menos por ocasião do depoimento do denunciado, na ação em apreço, ele não
apresentou provas capazes para contestar, em definitivo, os fatos denunciados,
salvo as informações de que quem estava realmente interessada pelo questionado
imóvel era a sua ex-esposa, que ele estava na cota dela para negócio, ou seja,
o político tentou repassar, em juízo, a culpa por possível ilicitude no
episódio para pessoa que já nem existe e que não tem mais condições de responder
por eventuais atos praticados por ela.
Resta
esperar pelo desfecho, logo em breve, de mais um processo nebuloso envolvendo
um ex-presidente, que a sociedade está ávida para conhecer seus meandros e
finalmente saber se o político é inocente ou culpado, a depender apenas do alto
descortino do juiz da Lava-Jato, que tem o poder de dizer, como tem feito com
muita competência, a palavra final de liberdade para o denunciado ou de prisão
para ele, que teria, neste último caso, o poder de colocar a par de cal na sua
carreira política de extremos, permeada com bastante sucesso na vida pública e
com a decadência declarada por meio deste último ato do Judiciário. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 5 de junho de 2017
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