terça-feira, 12 de outubro de 2021

A competência individual

Diante da crônica onde analisei a notícia sobre a possível ideia de o presidente da República ser favorável que presos trabalhem e custeem as próprias despesas nos cárceres, um muito atento e respeitável amigo escreveu a seguinte mensagem: “Vixe! Mano véio Adalmir, enquanto esse Congresso Nacional estiver constituído por grande parte de almas SEBOSAS e não for renovado, nenhum governo conseguirá aprovar tal medida. A máquina pública está contaminada com muitos políticos em débitos com a justiça. Então não é bem culpa do GOVERNO. Salvo melhor juízo! Abraço”.

Sob o meu ponto de vista como cidadão, pouco importa a constituição físico-humana do Congresso Nacional, com relação ao cumprimento das atribuições institucionais do presidente da República, diante das razões discorridas a seguir.

O chefe do Executivo não tem que se preocupar se no Congresso tem santinhos ou demônios, mas sim em cumprir com competência o seu dever funcional, entre os quais o de formalizar e elaborar as matérias da sua alçada e enviá-las normalmente para a apreciação da Casa Legislativa, que tem o dever de avaliar e aprovar ou não, conforme o seu entendimento, já aí sob a sua exclusiva competência, independentemente da vontade do presidente do país, que apenas deve pensar em satisfazer ao interesse público na parte que lhe compete constitucionalmente.

O erro maior sobre o cumprimento das atribuições públicas reside exatamente nesse ponto, no sentido de se imaginar que os congressistas não prestam ou não cumprem o seu dever funcional, porque isso não tem nada a ver com as questões inerentes ao Executivo, em se fazer avaliação sobre a composição boa ou ruim do Congresso, em especial diante da autonomia e da independência constitucional dos poderes da República, em que cada qual precisa cumprir estritamente as suas funções delimitadas pela Carta Magna.

Pensar diferentemente disso, somente contribui para que prevaleça e se consolide a extrema incompetência administrativa, em prejuízo dos interesses nacionais, onde a falta de iniciativa vem sempre acompanhada de justificativa absolutamente sem fundamento ou inconsistente, como a de que não se aprova nada com o Congresso que só atrapalha, por exemplo, precisamente por falta de parâmetro, quando se sabe que os poderes são autônomos e cada qual precisa ser responsabilizado por seus atos e suas obrigações constitucionais, em especial quanto às suas omissões.

Nesse caso, não tem o menor cabimento, evidentemente sob a minha ótica, nenhuma desculpa esfarrapada, como essa absurda de se culpar o Congresso por incompetência de agir por parte de outro poder, no sentido de que nada será aprovado com esses congressistas, porque isso não passa de inaceitável ingênua desculpa.

É preciso que o chefe do Executivo mostre capacidade para produzir os projetos indispensáveis à satisfação do interesse público, os elaborando sob os  fundamentos juridicamente ajustados aos fins preconizados e os encaminhe normalmente para o Legislativo, que fica com a incumbência e a responsabilidade de apreciá-los, aprova-los ou rejeitá-los, conforme o seu entendimento sobre a matéria, cabendo a ele, neste último caso, assumir a possível falha e as consequências por sua decisão em ter deixado de aprovar as matérias enviadas pelo governo, o que é absolutamente normal no regime tripoderes, onde, como dito acima, cada um é patrono do seu destino e deve assumir os seus erros, quando isso acontecer, devendo ficar claro que nenhum depende um do outro para cumprir o seu dever constitucional, à vista da autonomia das atribuições definidas na Lei Maior da nação.

Diante dessas prerrogativas constitucionais, causa gigantesca perplexidade que alguém consiga entender que o presidente da República nada faz ou pode fazer por culpa de outro poder, porque isso não tem o menor sentido, à luz da estrutura jurídica brasileira, que diz com nítida cristalinidade, em síntese, que o Executivo governa, o Legislativo faz as leis ou, ao menos tem obrigação de as discutir e o Judiciário cuida, em princípio, da correta aplicação das normas jurídicas do país.

Quando os titulares de poderes compreenderem as suas exatas funções constitucionais e quiserem segui-las estritamente conforme recomenda a cartilha para os respectivos cargos, talvez, assim, todos consigam cumprir os deveres que estão devidamente definidos, em forma de atribuições.

Ou seja, o Executivo tem a principal incumbência de governar o Brasil, deixando a preocupação quanto à gestão dos outros dois poderes para os seus respectivos presidentes, na forma estipulada pela Constituição.

Isso só mostra o quanto o governo deixou de produzir em benefício dos brasileiros, tendo por base justificativas totalmente desprovidas de fundamento, porque tudo que lhe competia fazer independia dos outros poderes, diante da autonomia constitucional distinta de cada um.

A verdade é que ninguém está obrigado a concordar com essa explanação, mas não existe outra explicação ou justificativa plausível para possível falta de ação governamental, tendo como causa a deficiência, incompreensão ou cousa que o valha com origem nos outros poderes da República, porque compete ao Executivo, no caso, mostrar competência em todos os setores sob a sua incumbência constitucional, independentemente que existam ou não os outros poderes, à vista do ordenamento jurídico pátrio.

           Brasília, em 12 de outubro de 2021 

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