Em
reportagem publicada pelo Pandora Paper, do Consórcio Internacional de
Jornalistas Investigativos, foi revelada a existência de empresa em paraíso
fiscal, nas Ilhas Britânicas, em nome do ministro da Economia brasileiro.
Em
razão disso, a Procuradoria Geral da República resolveu investigar,
preliminarmente, a regularidade das movimentações financeiras denunciadas na
aludida reportagem, tendo aquele órgão decidido que vai solicitar informações ao
ministro sobre os ativos mantidos no exterior.
Depois
disso, com base nas informações, a PGR deve avaliar se há indícios de crimes
que justificariam o pedido de abertura de inquérito ou apenas o arquivamento do
caso.
Nos
termos da legislação brasileira, a abertura de empresa em paraíso fiscal é absolutamente
legal, conforme o preenchimento dos requisitos normativos exigidos para as operações
financeiras, entre os quais a prestação de informação pertinente à Receita
Federal.
No
caso específico de servidor público, como o de ministro de Estado, o Código de
Conduta Ética da Alta Administração Federal veda “a manutenção de aplicações
financeiras que possam ser afetadas por políticas governamentais seja no Brasil
ou no exterior.”.
Segundo
as reportagens publicadas no país, em diversos sites e pela mídia em geral, o
ministro da Economia, enquanto era sócio da Bozano Investimentos, fundou a
Dreadnoughts International, nas Ilhas Virgens Britânicas, empresa que se mantém
em operação mesmo ele estando no exercício do cargo.
Segundo
as reportagens, o ministro segue normalmente no comando da empresa em atividade
e tinha registro, em 2015, o patrimônio de US$ 9,5 milhões.
Diante
dessa reportagem, o Ministério da Economia informou que “Toda a atuação
privada do ministro Paulo Guedes, anterior à investidura no cargo de ministro,
foi devidamente declarada à Receita Federal, Comissão de Ética Pública e aos
demais órgãos competentes, o que inclui a sua participação societária na
empresa mencionada. As informações foram prestadas no momento da posse, no início
do governo, em 2019".
A
nota do ministério esclarece que “Sua atuação sempre respeitou a legislação
aplicável e se pautou pela ética e pela responsabilidade. Desde que assumiu o
cargo de ministro da Economia, Paulo Guedes se desvinculou de toda a sua
atuação no mercado privado, nos termos exigidos pela Comissão de Ética Pública,
respeitando integralmente a legislação aplicada aos servidores públicos e
ocupantes de cargos em comissão”.
O
Código de Conduta Ética veda a manutenção de aplicações financeiras em nome de
servidor público, cuja medida tem maior relevância em se tratando logo do
ministro da Economia, que seria o primeiro a dar o exemplo de nada ter em seu
nome, em forma de aplicação financeira, em paraíso fiscal, que passa a ser não
permitido se o código diz que é vedado.
Ou
seja, mesmo que se confirme que ele não opera a empresa dele, só o fato de ela
existir tal e qual como antes já se encontra configurada a violação ao código
de ética, apenas precisando aquilatar a gravidade da participação dele no caso,
ante a clareza da proibição, que não dá margem para interpretação sobre exceção.
As
informações prestadas aos órgãos de controle são apenas parte do protocolo, no
sentido de que o servidor diz que tem patrimônio nas condições por ele
especificadas e isso preenche exigência legal, o que é diferente de ele
continuar sendo titular da empresa, quando a legislação diz claramente que é
vedado.
Para
o bom entender a palavra “vedado” significa que é proibido, não é permitida a
continuidade da operação da empresa em nome do servidor, mesmo que ele diga que
não participa das movimentações do seu patrimônio, porque, estando a empresa no
nome do titular, somente ele pode operá-la e, nesse caso, não satisfaz o
simples esclarecimento de que foi tudo informado aos órgãos competentes, quando
a empresa continua normalmente em nome do ministro, porque isso não atende à norma
sobre ética na administração pública.
Acredita-se
até que o ministro possa até ter deixado de gerenciar a empresa que continua no
seu nome, mas a vedação é no sentido de que não pode ter empresa no seu nome, o
que é bem diferente uma coisa da outra.
Convém
sim que o caso seja devidamente investigado, diante da importância de se aquilatar
o cumprimento das normas sobre ética no serviço público, de modo que possam
prevalecer a transparência na administração pública e o fiel cumprimento das
normas aplicáveis à espécie e ainda a se justificar as exigências nesse sentido
aos servidores públicos.
Brasília, em 5 de outubro de 2021
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