quinta-feira, 14 de outubro de 2021

O dinheiro que dorme

 

Circula nas redes sociais mensagem ao lado da fotografia do ministro da Economia brasileiro, onde ele escreve, a propósito de denúncia sobre a existência de dinheiro dele depositado em ilha fiscal, verbis: “Podem investigar, podem fazer acusações, mas o meu dinheiro não foi roubado do erário público. Foi ganho om suor, competência e muito trabalho duro. Onde ele dorme é problema meu!”.

De antemão, diga-se que a manutenção de dinheiro em bancos situados em ilhas fiscais tem o devido amparo legal e isso não é o motivo do questionamento que ganhou as páginas da imprensa mundial, mas sim o fato de o ministro, na qualidade de servidor público especial, ser impedido de gerenciar empresa desvinculada do cargo, ou seja, ele, por lei, é proibido de ter empresa em seu nome.

Na verdade, o ministro precisa se conscientizar de que ele pode fazer o que bem entender sim com o dinheiro dele, porque isso é o seu direito de prevalência no país.

Agora, a norma da administração pública diz que ele não pode gerenciar empresa particular, que é o caso, enquanto estiver no exercício de cargo público relevante, em especial de ministro, que também é o caso.

Em síntese, a questão é apenas de foro legal, em que a norma diz que, nesse caso, não pode haver conflito de interesses, que também é o caso.

Para que o ministro fique bem na foto, é preciso que ele transfira a sua empresa para outro nome e fique somente com o seu nome vinculado ao de ministro, porque assim é o que diz a norma de regência.

Não fica bem para a autoridade querer mostrar regularidade sobre os fatos denunciados, à luz da legislação vigente, porque, à toda evidência, eles mostram exatamente que o ministro está fora da curva, ou melhor, da norma legal, que diz o contrário do que ele faz.

Ou seja, ou é ministro e somente ministro, ou é somente empresário, empresário, porquanto a norma diz que não pode é o ministro ter empresa em seu nome, mesmo que ele alegue, de mãos juntas, que não está à frente dela, porque a lei não possibilita essa forma excepcional de alegação para validar a questão irregular.

Induvidosamente, o que existe de fato e de direito é que o ministro é ministro e empresário e é empresário e ministro, que é a mesma coisa, tudo ao mesmo tempo, pelo menos é o que mostram os fatos denunciados e isso ele não nega, exatamente ao dizer que põe o dinheiro dele para dormir onde quiser, que se encontra na empresa com a titularidade do seu nome, fato que, por si só, confirma a irregularidade, quer aceite ou não.

Agora, se ele exerce concomitantemente as duas importantes funções isso diz sim respeito ao caso, porque o conflito de interesses está somente materializado e confirmado, sem mais nem menos.

O ministro precisa entender, por fim, que colocar dinheiro para dormir, mesmo que seja milhões de reais, nunca foi problema para ninguém, porque isso que até possa parecer terrível sintoma psicológico, que perturba exatamente faixa mínima de brasileiros, somente acontece mesmo na camada contrária àquela, mas precisamente no caso da inexistência de dinheiro, quando então há problemão conjugado com muita dor de cabeça.   

Em conclusão, tem-se, em verdade, que o ministro pode pôr o dinheiro dele onde bem quiser, para adormir ou mesmo ficar acordado, não importa ao caso, desde que o seu nome não conste como empresário, porque, nesta condição, que é o caso, mostra que somente ele, evidentemente mais ninguém, pode movimentá-lo tranquilamente, fato que evidencia conflito de interesses vedado pela legislação vigente.

Ou seja, mesmo que ele diga que se afastou da empresa, o que não é verdade, juridicamente falando, porque ele continua sendo o único titular dela, tendo alegado que é ele que põe os milhões de reais para dormirem onde quiser, por via de consequência, enquanto estiver à frente de cargo público relevante, como o de ministro, ele está sujeito a impedimento legal de agir dessa maneira, porque essa é a regra legal vigente, bem simples e claríssima assim...

Brasília, em 14 de outubro de 2021

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