sábado, 2 de outubro de 2021

Definição de governo?

Na crônica que analisei a ocorrência de irregularidade na contratação de serviços de uma Ong pelo Banco do Nordeste, no valor de R$ 600 milhões anuais, critiquei severamente o aspecto técnico-operacional por parte do governo, no que diz com a maneira irregular da entrega de importante banco oficial para ser comandado por partido político, mesmo que nem ele integrasse o famigerado Centrão, por ser grupo fisiológico, na sua essência, o que, por si só,  tem o sentido dissonante dos princípios da moralidade pública.

Diante desse texto, um verdadeiro brasileiro, sempre atento aos fatos da política e fã fervoroso e defensor do mandatário da nação, contestou o meu pensamento, dizendo em mensagem que, verbis: “Agora com relação ao PR, não é o procedimento recomendável, mas sendo isso um vício difícil de ser extirpado. Ou ele faz aliança com esses caras ou nada passa no CN e ele não governa o país, a menos que partisse para o golpe para extirpar pela raiz esse mal arraigado na política nacional. Mas, se assim o fizesse, seria um ditador. Ou seja, para ele se correr o bicho pega e se ficar o bicho come!”.

Com o mais sublime respeito ao pensamento humano, na minha concepção de brasileiro de pouca vivência política, porque não sou do meio, o presidente da República só precisa observar e cumprir, com absoluta fidelidade, conforme juramento feito à nação, no ato da posse, os ditames constitucional e legal, sem necessidade alguma de se pensar em golpe, medidas de exceção, agressões, criticas, mentiras e outras violências imagináveis para apenas tentar justificar o injustificável.  

          Na mesma linha do pensamento acima, há pessoas que seguem exatamente o jargão presidencial, no sentido de que é impossível se governar o Brasil nas condições assim alegadas, porque há obstáculos de toda ordem colocados no caminho do chefe do Executivo, demandados, em especial, pelos poderes Legislativo e Judiciário, de modo a impossibilitar o sucesso do seu trabalho, evidentemente em prejuízo dos interesses dos brasileiros.    

A questão que se refere ao relevante trabalho de incumbência constitucional do presidente da República, sob as minhas exclusivas e modestas avaliação e interpretação, não tem nada do que foi construído de tão monstruoso como se pinta, possivelmente por conveniência política, porque a governança é ato exclusivamente de domínio individual e independente, que apenas pode ser facilitado com a integração natural dos demais poderes da República.

Apenas respeito as opiniões segundo as quais o presidente da República tem dificuldades para governar o Brasil, em razão dos entraves vindos de outros setores da administração pública, especialmente da parte do Legislativo e do Judiciário, como se os poderes não fossem autônomos e independentes?

          Na minha diminuta visão política, enfatize-se, se o presidente do país  porventura não consegue governar, a culpa é exclusivamente da falta de capacidade gerencial e administrativa dele e do seu governo e de mais ninguém.

O art. 2º da Constituição diz que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”.

O tripartite de poder significa que cada qual é responsável pela gestão das incumbências destinadas constitucionalmente para cada poder, de forma independente, o que vale dizer que o Executivo governa o país, o Legislativo faz as leis e o Judiciário cuida das questões relacionadas com a melhor interpretação dos fatos jurídicos, segundo o ordenamento constitucional e legal, não me competindo aqui a emissão de juízo de valor se as missões constitucionais estão sendo cumpridas a contento ou não.

Agora, se isso não vem sendo rigorosamente observado pelos respectivos poderes, certamente que algo precisa ser consertado e com muita urgência, porque o que não é normal se permitir a continuidade de tanta falta de verdade sobre o que realmente vem acontecendo de disparidade quanto ao cumprimento das incumbências constitucionalmente destinadas aos poderes da República.

E tento me explicar, a começar da Constituição Federal, que estabelece que existem três poderes distintos na República: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

Pois bem, compete ao presidente da República dirigir, comandar, coordenar e executar as matérias que tocam e são da competência exclusiva do Executivo.

É isso e somente o que o presidente do país precisa fazer.

Repita-se: o presidente da República precisa ter consciência de que ele foi eleito exclusivamente para governar o país, em estrita observância das atribuições da sua competência privativa, ou seja, para ficar mais claro ainda: no exato cumprimento das privativas funções presidenciais.

Agora, as matérias de competência dos poderes Legislativo e Judiciário, diante da autonomia e da independência constitucionais, precisam ficar a cargo exclusivamente desses órgãos.

Acredita-se que esses esclarecimentos sejam verdadeiros, porque eles se conformam com a realidade constitucional, não restando quaisquer dúvidas sobre isso.

Pois bem, compete ao presidente do país apenas governar com competência e eficiência, observadas as suas atribuições constitucionais, para dar satisfação aos brasileiros.

Com base nisso, esboça-se exemplo de caso, em tese, em que o governo resolva que seja preciso melhorar a arrecadação de receitas e a única maneira de se conseguir isso é por meio de reforma tributária.

Nesse caso, é preciso contar com o necessário apoio do poder Legislativo, que vai avaliar se realmente tem consistência a pretensão do Executivo.

Então, o governo elabora o projeto pertinente, devidamente calcado no ordenamento jurídico pátrio e com as mais precisas justificativas, e o envia ao Congresso Nacional, que tem a incumbência de transformá-lo em lei.

Pronto, neste ponto, com o envio do projeto de lei, encerra-se a obrigação do Executivo e começa o trabalho do Legislativo.

Diante disso, fica bastante evidente de que a responsabilidade constitucional do governo foi devidamente cumprida, ao mostrar que ele carece de legislação moderna e capaz para arrecadar melhor e, enfim, cumprir com eficiência as atribuições do cargo.

Cabe agora ao Legislativo, no âmbito da sua competência constitucional, aprovar ou não o projeto em causa, ficando definidas as atribuições de cada poder.

Convém a explicação de que, se o projeto for aprovado, ambos os poderes cumpriram o seu dever constitucional, mas, caso o Legislativo não o aprovar, a responsabilidade é exclusivamente deste poder, que deve assumir o ônus quanto à rejeição da medida em apreço junto aos eleitores.

Diante disso, fica claro que o Executivo fez o dever de casa e isso precisa ser devidamente dito aos brasileiros e assim sucessivamente em todos os casos semelhantes, porque é justamente dessa maneira que devem proceder os homens públicos, sempre mostrando a verdade dos fatos à sociedade.

Isso serve de exemplo pedagógico para todos os projetos, em que o Executivo tiver a incumbência de elaborar e encaminhar medidas para ser examinada pelo Legislativo, independentemente que o presidente do país tenha maioria ou não, no Congresso, para aprová-las, porque sempre há de estar em jogo o supremo interesse público e não a vontade dele, que é apenas responsável pelo governar o país, fazendo a sua parte constitucional.

Como se vê, compete ao Congresso aprovar ou não, nesse caso, a reforma tributária do governo, que depende apenas no empenho dele de mostrar a real necessidade da aprovação da medida, sem necessidade alguma da compra da consciência de parlamentares, compreendida como “velha política”, como foi feita por meio do nojento acordo com o Centrão.

O que se percebe é que, nos casos em que o presidente alega que pode ter havido obstáculos aos seus projetos, por parte do Legislativo, possivelmente deva ter faltado competência para dialogar, convencer, justificar e, enfim, governar com eficiência, dando preferência a desculpas esfarrapadas e sempre inadmissíveis para os padrões da responsabilidade administrativa da competência.

Ou seja, o Executivo precisa apenas governar no bom e verdadeiro sentido de gestão pública, porque o presidente do país foi eleito exatamente para isso, e o Congresso Nacional deve apenas legislar, que também foi eleito para isso.

Vejam-se que não precisa o governo ter um único voto dele no Congresso, mas sim todos aqueles que realmente estejam conscientizados sobre o império do interesse público, com vistas à aprovação de projetos relacionados que visam ao bem comum da sociedade, sem necessidade conchavo político, mas sim o convencimento com argumentos e justificativas sobre a necessidade de satisfazer o bem da população.

Agora, se o Congresso demora a examinar o projeto ou não o aprova, o presidente do país apenas se encarrega de esclarecer e explicar o fato aos brasileiros o que exatamente houve, dizendo que eram necessários o aperfeiçoamento e a modernização da legislação tributária, mas o Congresso não entendeu assim e não o quis aprová-la.

 É precisamente dessa maneira que o presidente precisa agir com relação a todos os projetos, mostrando apenas que ele cumpriu a sua atribuição constitucional, o que é bem diferente de se alegar que ele não governo porque ninguém deixa, quando a falha, nesse caso, precisa ser atribuída exclusivamente, se realmente for pertinente, ao Legislativo, caso ele não aprove o reforma tributária do governo, aqui mostrada como mero exemplo didático.

Se proceder corretamente, o presidente governa tranquilamente, com resultados excelentes, sem necessidade alguma de fazer acordo imundo e vergonhoso com o Centrão, porque este ajuste não tem qualquer vinculação com o interesse público, mas sim com a vontade suprema de blindagem do cargo presidencial, no sentido de que o Centrão tem votos para se evitar a abertura de processo de impeachment dele, fato este que é por demais deprimente, porque o mandatário do país não foi capaz de sustentar a regularidade de seus atos perante o Congresso, para se defender direta e pessoalmente, sem necessidade desse acordo espúrio e inadmissível, sob o prisma da moralidade.

Quanto ao poder Judiciário, o tratamento do presidente da República deve ser também de estreita e respeitosa harmonia, porquanto ele tem obrigação constitucional de cumprir rigorosamente as decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal, absolutamente quietinho e igualmente a todos os brasileiros, por que segundo o ditame constitucional de que todos são iguais perante a lei, sem ter o direito às críticas e às agressões de absolutamente nada, a ninguém.

 O que o presidente do país precisa fazer é tão somente recorrer de todas as decisões estritamente afetas ao Estado, para mostrar a correção de seus atos e a legitimidade deles, na tentativa de dizer, no recurso devidamente justificado e fundamentado, ao Supremo que ele precisa rever a decisão impugnada, diante dos motivos elencados nesse documento.

Ou seja, o presidente da República perdeu bastante tempo agredindo e criticando a atuação do Supremo, quando ele poderia ter ficado calado e apenas recorrendo na forma legal, mostrando que seus atos estavam ou estão respaldados pelas normas constitucionais e legais, de modo a esclarecer que ele não teria incorrido em erros, ou seja, fica muito claro que o presidente criou todo esse nuvem de fatos e ainda envolvendo, desnecessariamente, a ingenuidade de brasileiros.

Agora, os seguidores do presidente não perceberam que a indevida e desproposital briga dele com um ministro do Supremo teve por base questões de interesses particulares, ficando ele criticando decisão quanto à prisão se deputado e de outros ativistas simpatizantes dele, que não tinham absolutamente nada a ver com os interesses do Estado e mesmo que houvesse alguma vinculação com o governo, ele jamais poderia brigar com ninguém, porque, no mundo civilizado, as decisões judiciais são apenas impugnáveis por meio dos devidos e competentes recursos, com o aproveitamento dos direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Desde o princípio, se o presidente do país tivesse impetrado os recursos pertinentes, certamente que o nível de civilidade já seria o mesmo a partir de quando ele foi obrigado a assinar "Declaração à Nação", onde consta que os assuntos com o Judiciário serão tratados, a partir daquela data, por meio do diálogo inteligente e saudável, ou seja, por meio dos competentes e devidos recursos, exatamente o que ele já deveria ter feito desde quando assumiu o governo, o que teria evitado muitos e desnecessários desgastes perante a opinião pública.

Saliente-se que o próprio presidente do país reconhece que ele se encontrava na contramão da legalidade e da cidadania, quando escreveu no bojo da “Declaração à Nação” ipsis litteris: “6. Sendo assim, essas questões devem ser resolvidas por medidas judiciais que serão tomadas de forma a assegurar a observância dos direitos e garantias fundamentais previsto no art. 5º da Constituição Federal.”.

Ou seja, nesse ponto, o presidente do país dá a mão à palmatória, em evidente demonstração de que tanto ele teria praticado gravíssimos crimes contra a honra de autoridades, ao agredi-las injustamente, como também induzir muitos insensatos brasileiros ao mesmo erro, quando era da obrigação dele apenas respeitar e acatar as decisões judiciais ou então ter recorrido delas, na forma da civilidade disponibilizada no texto constitucional.

Vejam-se como a minha assertiva tem procedência, quando o presidente do país anulou a nomeação do diretor da Polícia Federal, que o fez por determinação de um ministro do Supremo, quando já ali ele poderia ter recorrido à corte e dito que, de acordo com a competência constitucional, ele apenas fez uso de ato privativo na questionada nomeação, e o ministro era obrigado a voltar atrás.

Só que o referido caso tem importante desdobramento político, porque, a partir dele e outros também oriundos do Supremo, o presidente do país se fez de vítima, ao dizer que o ministro daquela corte não permitiu que ele nomeasse aquele diretor, que teria tomado posse normalmente no cargo, se tivesse havido diálogo, por meio de recurso, cujo procedimento foi seguido com o mesmo propósito de motivar vitimização ao mandatário.

Agora, o que se vê é que o presidente utiliza todo esse paiol de munição e enche a cabeça de seus admiradores com informações que viralizam e conseguem conscientizar muitos de seus seguidores, que estão convencidos de que ele não governa porque tem um bando de fantasmas que estão atrapalhando o trabalho dele.

Na verdade, o presidente do país não trabalho porque ele preferia se distanciar da realidade sobre a sua verdadeira função constitucional de governar o Brasil, tendo se apoderado de artifícios em forma de pano de fundo que melhor representassem o seu perfil presidencial, no sentido de mostrar exclusivamente o que satisfazia aos seus interesses políticos.

Isso ficou muito cristalino à vista, em especial, do que realmente aconteceu depois de seus discursos desregrados e agressivos ao Supremo, no dia 7 de setembro último, quando ele foi obrigado a assinar, de maneira surpreendente, mas providencial a “Declaração à Nação”, ao se enquadrar, a partir de então ao verdadeiro padrão de estadista, se comprometendo à escravidão da cartilha presidencial, sob pena de ser afastado do cargo, por meio do processo constitucional do impeachment.

Enfim, essa é a minha melhor definição de governo competente, consciente, eficiente, efetivo, sincero, verdadeiro e responsável, que precisava ter sido implantado desde quando houvesse interesse exclusivamente para satisfazer o bem comum, em defesa da verdade, da moralidade, da dignidade e do respeito aos brasileiros.

Enfim, devo reconhecer, no âmbito dos sentimentos democráticos, que cada brasileiro tem a sua autêntica verdade, a elege como sendo a que melhor satisfaz ao seu ego e assim todos precisam ser igualmente respeitados.

          Brasília, em 2 de outubro de 2021

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