Na
crônica que analisei a ocorrência de irregularidade na contratação de serviços
de uma Ong pelo Banco do Nordeste, no valor de R$ 600 milhões anuais, critiquei
severamente o aspecto técnico-operacional por parte do governo, no que diz com
a maneira irregular da entrega de importante banco oficial para ser comandado
por partido político, mesmo que nem ele integrasse o famigerado Centrão, por
ser grupo fisiológico, na sua essência, o que, por si só, tem o sentido dissonante dos princípios da moralidade
pública.
Diante desse texto, um verdadeiro brasileiro, sempre atento aos fatos da
política e fã fervoroso e defensor do mandatário da nação, contestou o meu pensamento,
dizendo em mensagem que, verbis: “Agora com relação ao PR, não é o
procedimento recomendável, mas sendo isso um vício difícil de ser extirpado. Ou
ele faz aliança com esses caras ou nada passa no CN e ele não governa o país, a
menos que partisse para o golpe para extirpar pela raiz esse mal arraigado na
política nacional. Mas, se assim o fizesse, seria um ditador. Ou seja, para ele
se correr o bicho pega e se ficar o bicho come!”.
Com o mais sublime respeito ao pensamento humano, na minha concepção de
brasileiro de pouca vivência política, porque não sou do meio, o presidente da
República só precisa observar e cumprir, com absoluta fidelidade, conforme juramento
feito à nação, no ato da posse, os ditames constitucional e legal, sem
necessidade alguma de se pensar em golpe, medidas de exceção, agressões,
criticas, mentiras e outras violências imagináveis para apenas tentar justificar
o injustificável.
Na mesma linha
do pensamento acima, há pessoas que seguem exatamente o jargão presidencial,
no sentido de que é impossível se governar o Brasil nas condições assim alegadas,
porque há obstáculos de toda ordem colocados no caminho do chefe do Executivo, demandados,
em especial, pelos poderes Legislativo e Judiciário, de modo a impossibilitar o
sucesso do seu trabalho, evidentemente em prejuízo dos interesses dos
brasileiros.
A
questão que se refere ao relevante trabalho de incumbência constitucional do presidente
da República, sob as minhas exclusivas e modestas avaliação e interpretação,
não tem nada do que foi construído de tão monstruoso como se pinta,
possivelmente por conveniência política, porque a governança é ato
exclusivamente de domínio individual e independente, que apenas pode ser
facilitado com a integração natural dos demais poderes da República.
Apenas
respeito as opiniões segundo as quais o presidente da República tem dificuldades
para governar o Brasil, em razão dos entraves vindos de outros setores da
administração pública, especialmente da parte do Legislativo e do Judiciário,
como se os poderes não fossem autônomos e independentes?
Na
minha diminuta visão política, enfatize-se, se o presidente do país porventura não consegue governar, a culpa é
exclusivamente da falta de capacidade gerencial e administrativa dele e do seu
governo e de mais ninguém.
O
art. 2º da Constituição diz que “São Poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”.
O
tripartite de poder significa que cada qual é responsável pela gestão das
incumbências destinadas constitucionalmente para cada poder, de forma independente,
o que vale dizer que o Executivo governa o país, o Legislativo faz as leis e o
Judiciário cuida das questões relacionadas com a melhor interpretação dos fatos
jurídicos, segundo o ordenamento constitucional e legal, não me competindo aqui
a emissão de juízo de valor se as missões constitucionais estão sendo cumpridas
a contento ou não.
Agora,
se isso não vem sendo rigorosamente observado pelos respectivos poderes,
certamente que algo precisa ser consertado e com muita urgência, porque o que
não é normal se permitir a continuidade de tanta falta de verdade sobre o que
realmente vem acontecendo de disparidade quanto ao cumprimento das incumbências
constitucionalmente destinadas aos poderes da República.
E
tento me explicar, a começar da Constituição Federal, que estabelece que
existem três poderes distintos na República: o Executivo, o Legislativo e o
Judiciário.
Pois
bem, compete ao presidente da República dirigir, comandar, coordenar e executar
as matérias que tocam e são da competência exclusiva do Executivo.
É
isso e somente o que o presidente do país precisa fazer.
Repita-se:
o presidente da República precisa ter consciência de que ele foi eleito exclusivamente
para governar o país, em estrita observância das atribuições da sua competência
privativa, ou seja, para ficar mais claro ainda: no exato cumprimento das privativas
funções presidenciais.
Agora,
as matérias de competência dos poderes Legislativo e Judiciário, diante da
autonomia e da independência constitucionais, precisam ficar a cargo
exclusivamente desses órgãos.
Acredita-se
que esses esclarecimentos sejam verdadeiros, porque eles se conformam com a
realidade constitucional, não restando quaisquer dúvidas sobre isso.
Pois
bem, compete ao presidente do país apenas governar com competência e eficiência,
observadas as suas atribuições constitucionais, para dar satisfação aos
brasileiros.
Com
base nisso, esboça-se exemplo de caso, em tese, em que o governo resolva que seja
preciso melhorar a arrecadação de receitas e a única maneira de se conseguir isso
é por meio de reforma tributária.
Nesse
caso, é preciso contar com o necessário apoio do poder Legislativo, que vai
avaliar se realmente tem consistência a pretensão do Executivo.
Então,
o governo elabora o projeto pertinente, devidamente calcado no ordenamento
jurídico pátrio e com as mais precisas justificativas, e o envia ao Congresso
Nacional, que tem a incumbência de transformá-lo em lei.
Pronto,
neste ponto, com o envio do projeto de lei, encerra-se a obrigação do Executivo
e começa o trabalho do Legislativo.
Diante
disso, fica bastante evidente de que a responsabilidade constitucional do
governo foi devidamente cumprida, ao mostrar que ele carece de legislação
moderna e capaz para arrecadar melhor e, enfim, cumprir com eficiência as atribuições
do cargo.
Cabe
agora ao Legislativo, no âmbito da sua competência constitucional, aprovar ou
não o projeto em causa, ficando definidas as atribuições de cada poder.
Convém
a explicação de que, se o projeto for aprovado, ambos os poderes cumpriram o
seu dever constitucional, mas, caso o Legislativo não o aprovar, a
responsabilidade é exclusivamente deste poder, que deve assumir o ônus quanto à
rejeição da medida em apreço junto aos eleitores.
Diante
disso, fica claro que o Executivo fez o dever de casa e isso precisa ser
devidamente dito aos brasileiros e assim sucessivamente em todos os casos semelhantes,
porque é justamente dessa maneira que devem proceder os homens públicos, sempre
mostrando a verdade dos fatos à sociedade.
Isso
serve de exemplo pedagógico para todos os projetos, em que o Executivo tiver a
incumbência de elaborar e encaminhar medidas para ser examinada pelo Legislativo,
independentemente que o presidente do país tenha maioria ou não, no Congresso, para
aprová-las, porque sempre há de estar em jogo o supremo interesse público e não
a vontade dele, que é apenas responsável pelo governar o país, fazendo a sua
parte constitucional.
Como
se vê, compete ao Congresso aprovar ou não, nesse caso, a reforma tributária do
governo, que depende apenas no empenho dele de mostrar a real necessidade da
aprovação da medida, sem necessidade alguma da compra da consciência de
parlamentares, compreendida como “velha política”, como foi feita por meio do nojento
acordo com o Centrão.
O
que se percebe é que, nos casos em que o presidente alega que pode ter havido obstáculos
aos seus projetos, por parte do Legislativo, possivelmente deva ter faltado competência
para dialogar, convencer, justificar e, enfim, governar com eficiência, dando
preferência a desculpas esfarrapadas e sempre inadmissíveis para os padrões da
responsabilidade administrativa da competência.
Ou
seja, o Executivo precisa apenas governar no bom e verdadeiro sentido de gestão
pública, porque o presidente do país foi eleito exatamente para isso, e o
Congresso Nacional deve apenas legislar, que também foi eleito para isso.
Vejam-se
que não precisa o governo ter um único voto dele no Congresso, mas sim todos aqueles
que realmente estejam conscientizados sobre o império do interesse público, com
vistas à aprovação de projetos relacionados que visam ao bem comum da sociedade,
sem necessidade conchavo político, mas sim o convencimento com argumentos e justificativas
sobre a necessidade de satisfazer o bem da população.
Agora,
se o Congresso demora a examinar o projeto ou não o aprova, o presidente do
país apenas se encarrega de esclarecer e explicar o fato aos brasileiros o que exatamente
houve, dizendo que eram necessários o aperfeiçoamento e a modernização da
legislação tributária, mas o Congresso não entendeu assim e não o quis aprová-la.
É precisamente dessa maneira que o presidente
precisa agir com relação a todos os projetos, mostrando apenas que ele cumpriu
a sua atribuição constitucional, o que é bem diferente de se alegar que ele não
governo porque ninguém deixa, quando a falha, nesse caso, precisa ser atribuída
exclusivamente, se realmente for pertinente, ao Legislativo, caso ele não
aprove o reforma tributária do governo, aqui mostrada como mero exemplo
didático.
Se
proceder corretamente, o presidente governa tranquilamente, com resultados
excelentes, sem necessidade alguma de fazer acordo imundo e vergonhoso com o
Centrão, porque este ajuste não tem qualquer vinculação com o interesse
público, mas sim com a vontade suprema de blindagem do cargo presidencial, no
sentido de que o Centrão tem votos para se evitar a abertura de processo de
impeachment dele, fato este que é por demais deprimente, porque o mandatário do
país não foi capaz de sustentar a regularidade de seus atos perante o
Congresso, para se defender direta e pessoalmente, sem necessidade desse acordo
espúrio e inadmissível, sob o prisma da moralidade.
Quanto
ao poder Judiciário, o tratamento do presidente da República deve ser também de
estreita e respeitosa harmonia, porquanto ele tem obrigação constitucional de
cumprir rigorosamente as decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal,
absolutamente quietinho e igualmente a todos os brasileiros, por que segundo o
ditame constitucional de que todos são iguais perante a lei, sem ter o direito às
críticas e às agressões de absolutamente nada, a ninguém.
O que o presidente do país precisa fazer é tão
somente recorrer de todas as decisões estritamente afetas ao Estado, para
mostrar a correção de seus atos e a legitimidade deles, na tentativa de dizer,
no recurso devidamente justificado e fundamentado, ao Supremo que ele precisa
rever a decisão impugnada, diante dos motivos elencados nesse documento.
Ou
seja, o presidente da República perdeu bastante tempo agredindo e criticando a
atuação do Supremo, quando ele poderia ter ficado calado e apenas recorrendo na
forma legal, mostrando que seus atos estavam ou estão respaldados pelas normas
constitucionais e legais, de modo a esclarecer que ele não teria incorrido em
erros, ou seja, fica muito claro que o presidente criou todo esse nuvem de
fatos e ainda envolvendo, desnecessariamente, a ingenuidade de brasileiros.
Agora,
os seguidores do presidente não perceberam que a indevida e desproposital briga
dele com um ministro do Supremo teve por base questões de interesses
particulares, ficando ele criticando decisão quanto à prisão se deputado e de
outros ativistas simpatizantes dele, que não tinham absolutamente nada a ver
com os interesses do Estado e mesmo que houvesse alguma vinculação com o
governo, ele jamais poderia brigar com ninguém, porque, no mundo civilizado, as
decisões judiciais são apenas impugnáveis por meio dos devidos e competentes
recursos, com o aproveitamento dos direitos constitucionais da ampla defesa e
do contraditório.
Desde
o princípio, se o presidente do país tivesse impetrado os recursos pertinentes,
certamente que o nível de civilidade já seria o mesmo a partir de quando ele
foi obrigado a assinar "Declaração à Nação", onde consta que os
assuntos com o Judiciário serão tratados, a partir daquela data, por meio do
diálogo inteligente e saudável, ou seja, por meio dos competentes e devidos
recursos, exatamente o que ele já deveria ter feito desde quando assumiu o
governo, o que teria evitado muitos e desnecessários desgastes perante a opinião
pública.
Saliente-se que o próprio presidente do país reconhece que
ele se encontrava na contramão da legalidade e da cidadania, quando escreveu no
bojo da “Declaração à Nação” ipsis litteris: “6. Sendo assim, essas questões
devem ser resolvidas por medidas judiciais que serão tomadas de forma a
assegurar a observância dos direitos e garantias fundamentais previsto no art.
5º da Constituição Federal.”.
Ou
seja, nesse ponto, o presidente do país dá a mão à palmatória, em evidente demonstração
de que tanto ele teria praticado gravíssimos crimes contra a honra de
autoridades, ao agredi-las injustamente, como também induzir muitos insensatos
brasileiros ao mesmo erro, quando era da obrigação dele apenas respeitar e
acatar as decisões judiciais ou então ter recorrido delas, na forma da
civilidade disponibilizada no texto constitucional.
Vejam-se
como a minha assertiva tem procedência, quando o presidente do país anulou a
nomeação do diretor da Polícia Federal, que o fez por determinação de um
ministro do Supremo, quando já ali ele poderia ter recorrido à corte e dito
que, de acordo com a competência constitucional, ele apenas fez uso de ato privativo
na questionada nomeação, e o ministro era obrigado a voltar atrás.
Só
que o referido caso tem importante desdobramento político, porque, a partir dele
e outros também oriundos do Supremo, o presidente do país se fez de vítima, ao
dizer que o ministro daquela corte não permitiu que ele nomeasse aquele
diretor, que teria tomado posse normalmente no cargo, se tivesse havido
diálogo, por meio de recurso, cujo procedimento foi seguido com o mesmo
propósito de motivar vitimização ao mandatário.
Agora,
o que se vê é que o presidente utiliza todo esse paiol de munição e enche a
cabeça de seus admiradores com informações que viralizam e conseguem
conscientizar muitos de seus seguidores, que estão convencidos de que ele não
governa porque tem um bando de fantasmas que estão atrapalhando o trabalho dele.
Na
verdade, o presidente do país não trabalho porque ele preferia se distanciar da
realidade sobre a sua verdadeira função constitucional de governar o Brasil,
tendo se apoderado de artifícios em forma de pano de fundo que melhor
representassem o seu perfil presidencial, no sentido de mostrar exclusivamente o
que satisfazia aos seus interesses políticos.
Isso
ficou muito cristalino à vista, em especial, do que realmente aconteceu depois
de seus discursos desregrados e agressivos ao Supremo, no dia 7 de setembro
último, quando ele foi obrigado a assinar, de maneira surpreendente, mas
providencial a “Declaração à Nação”, ao se enquadrar, a partir de então ao
verdadeiro padrão de estadista, se comprometendo à escravidão da cartilha
presidencial, sob pena de ser afastado do cargo, por meio do processo
constitucional do impeachment.
Enfim,
essa é a minha melhor definição de governo competente, consciente, eficiente,
efetivo, sincero, verdadeiro e responsável, que precisava ter sido implantado
desde quando houvesse interesse exclusivamente para satisfazer o bem comum, em
defesa da verdade, da moralidade, da dignidade e do respeito aos brasileiros.
Enfim,
devo reconhecer, no âmbito dos sentimentos democráticos, que cada brasileiro
tem a sua autêntica verdade, a elege como sendo a que melhor satisfaz ao seu
ego e assim todos precisam ser igualmente respeitados.
Brasília, em 2 de outubro de 2021
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