sábado, 15 de janeiro de 2022

O cúmulo do absurdo?

 

Circula, nas redes sociais, vídeo em que o presidente da Anvisa diz que o Supremo Tribunal Federal tirou o direito desse órgão de analisar todos os dados necessários referentes aos medicamentos objeto das suas licenças para o devido uso deles, no Brasil, conforme a mensagem a seguir.

O presidente da Anvisa, respondendo à imprensa, diz, verbis: “Logo no artigo 5º, logo na primeira sentença, lá diz a Anvisa concederá autorização. Então, não há margem a mais nada. A Anvisa seria reduzida a uma atividade cartorial. Uma atividade de conferência de documentos. Um checklist sem nenhuma análise de mérito. A população corre risco sanitário grave. Simples assim, porque o fato de estar aprovado, registrado em outro país não, necessariamente, autoriza o uso no Brasil, sem riscos. E é fácil de entender: nós temos uma série de verificações...”.

O presidente da Anvisa esclarece que a decisão adotada pelo Supremo estabelece procedimento em que aquele órgão fica impedido de exercer legalmente a sua missão institucional de se manifestar na forma legal, de modo a estudar e analisar suficientemente as fórmulas dos medicamentos e demais fármacos que dependam da sua alçada, em forma de controle institucional, para o fim da concessão de licença para uso de remédios no Brasil.

À vista da informação do dirigente da Anvisa, a decisão em tela jamais deveria ter sido adotada, ainda mais por quem é leigo em medicina e sanitarismo, quando ela tem por objetivo estreitar a importante e essencial área de atuação do órgão que tem por função específica autorizar o uso de medicamentos, inclusive vacinas, que são administradas na população brasileira, que espera, para tanto que essa imprescindível instituição somente autorize o uso de remédios que estejam absolutamente em plenas condições de normalidade, em termos de segurança e qualidade, de modo a se evitar complicações, ante a possibilidade de efeitos colaterais, que não são identificáveis se a análise for apenas superficial, como assim decidiu erraticamente o investido de “todo-poderoso” Supremo.

É evidente que, para que isso seja possível, a Anvisa precisa analisar de cabo a rabo, de modo que possa chegar às conclusões desejáveis, em termos de regularidade dos produtos, para que eles tenham condições absolutamente confiáveis quanto aos fins para os quais foram produzidos.

Não há a menor que se trata de fato considerado absurdo e completamente inaceitável, em uma República minimamente séria e civilizada, quando o poder Judiciário entende, sem ter competência constitucional de legislar, usurpando a competência do Congresso Nacional, para ditar o que a administração pública deva fazer, em especial tendo implicação e reflexo na vida dos brasileiros.

À toda evidência, o presidente da Anvisa nem precisava, como fazem todas as autoridades da República brasileira, prestar informação, na forma precipitada e alarmante como fez à imprensa, porque, diante de decisão visivelmente estapafúrdia, inadmissível e preocupante como essa, ele bastaria apenas mostrar competência administrativa, para informar à nação que já se antecipara à decisão em apreço, tendo providenciado recurso apropriado ao pleno do Supremo.

Agindo assim, o dirigente estaria defendendo a integral autonomia da competência institucional da Anvisa, com a possibilidade de mostrar o total descabimento da respeitável decisão em causa, uma vez que ela pode concorrer para causar sérios riscos aos brasileiros, em termos medidas sanitárias, sem que ninguém se apresente para assumir as gravíssimas consequências, eis que o risco passa a ser enorme, sem a devida análise das fórmulas dos remédios, inclusive os possíveis danos aos brasileiros, ante a existência de efeitos colaterais, que todo medicamento oferece e precisa ser previamente determinado, para a adoção das devidas prevenções.

É exatamente assim que fazem os países sérios e evoluídos, em termos democráticos, na defesa do normal funcionamento da administração pública e, em especial, da população.

Caso isso não tenha sido feito, só demonstra incompetência, conformismo com absurdos e completo desprezo ao interesse da população.

Espera-se que essa importante questão já tenha sido saneada, como forma do restabelecimento da integral incumbência institucional do órgão,  em respeito ao império do bom senso e da racionalidade, evidentemente em benefício do normal funcionamento da Anvisa e da integridade da vida humana, porque não tem o menor cabimento que o licenciamento de remédios deixe de passar pelos rigores das análises necessárias, mesmo que eles tenham sido autorizados em outros países, que certamente têm as suas peculiaridades.

Brasília, em 15 de janeiro de 2022

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