Circula,
nas redes sociais, vídeo em que o presidente da Anvisa diz que o Supremo
Tribunal Federal tirou o direito desse órgão de analisar todos os dados necessários
referentes aos medicamentos objeto das suas licenças para o devido uso deles,
no Brasil, conforme a mensagem a seguir.
O
presidente da Anvisa, respondendo à imprensa, diz, verbis: “Logo no
artigo 5º, logo na primeira sentença, lá diz a Anvisa concederá autorização.
Então, não há margem a mais nada. A Anvisa seria reduzida a uma atividade
cartorial. Uma atividade de conferência de documentos. Um checklist sem nenhuma
análise de mérito. A população corre risco sanitário grave. Simples assim,
porque o fato de estar aprovado, registrado em outro país não, necessariamente,
autoriza o uso no Brasil, sem riscos. E é fácil de entender: nós temos uma
série de verificações...”.
O
presidente da Anvisa esclarece que a decisão adotada pelo Supremo estabelece
procedimento em que aquele órgão fica impedido de exercer legalmente a sua
missão institucional de se manifestar na forma legal, de modo a estudar e
analisar suficientemente as fórmulas dos medicamentos e demais fármacos que
dependam da sua alçada, em forma de controle institucional, para o fim da
concessão de licença para uso de remédios no Brasil.
À
vista da informação do dirigente da Anvisa, a decisão em tela jamais deveria ter
sido adotada, ainda mais por quem é leigo em medicina e sanitarismo, quando ela
tem por objetivo estreitar a importante e essencial área de atuação do órgão
que tem por função específica autorizar o uso de medicamentos, inclusive
vacinas, que são administradas na população brasileira, que espera, para tanto
que essa imprescindível instituição somente autorize o uso de remédios que
estejam absolutamente em plenas condições de normalidade, em termos de
segurança e qualidade, de modo a se evitar complicações, ante a possibilidade
de efeitos colaterais, que não são identificáveis se a análise for apenas
superficial, como assim decidiu erraticamente o investido de “todo-poderoso”
Supremo.
É
evidente que, para que isso seja possível, a Anvisa precisa analisar de cabo a rabo,
de modo que possa chegar às conclusões desejáveis, em termos de regularidade
dos produtos, para que eles tenham condições absolutamente confiáveis quanto aos
fins para os quais foram produzidos.
Não
há a menor que se trata de fato considerado absurdo e completamente
inaceitável, em uma República minimamente séria e civilizada, quando o poder
Judiciário entende, sem ter competência constitucional de legislar, usurpando a
competência do Congresso Nacional, para ditar o que a administração pública
deva fazer, em especial tendo implicação e reflexo na vida dos brasileiros.
À
toda evidência, o presidente da Anvisa nem precisava, como fazem todas as
autoridades da República brasileira, prestar informação, na forma precipitada e
alarmante como fez à imprensa, porque, diante de decisão visivelmente estapafúrdia,
inadmissível e preocupante como essa, ele bastaria apenas mostrar competência
administrativa, para informar à nação que já se antecipara à decisão em apreço,
tendo providenciado recurso apropriado ao pleno do Supremo.
Agindo
assim, o dirigente estaria defendendo a integral autonomia da competência
institucional da Anvisa, com a possibilidade de mostrar o total descabimento da
respeitável decisão em causa, uma vez que ela pode concorrer para causar sérios
riscos aos brasileiros, em termos medidas sanitárias, sem que ninguém se
apresente para assumir as gravíssimas consequências, eis que o risco passa a
ser enorme, sem a devida análise das fórmulas dos remédios, inclusive os
possíveis danos aos brasileiros, ante a existência de efeitos colaterais, que
todo medicamento oferece e precisa ser previamente determinado, para a adoção
das devidas prevenções.
É
exatamente assim que fazem os países sérios e evoluídos, em termos democráticos,
na defesa do normal funcionamento da administração pública e, em especial, da
população.
Caso
isso não tenha sido feito, só demonstra incompetência, conformismo com absurdos
e completo desprezo ao interesse da população.
Espera-se
que essa importante questão já tenha sido saneada, como forma do restabelecimento
da integral incumbência institucional do órgão,
em respeito ao império do bom senso e da racionalidade, evidentemente em
benefício do normal funcionamento da Anvisa e da integridade da vida humana,
porque não tem o menor cabimento que o licenciamento de remédios deixe de
passar pelos rigores das análises necessárias, mesmo que eles tenham sido
autorizados em outros países, que certamente têm as suas peculiaridades.
Brasília,
em 15 de janeiro de 2022
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