domingo, 23 de janeiro de 2022

Proteção à vida?

 

Em vídeo, um jornalista comenta que foi aprovada norma autorizando o uso de arma para matar criminoso, sem indicar exatamente onde isso ocorreu, conforme a mensagem a seguir.

Consta da mensagem a precisa narração de que, “Por 231 a 38, está aprovada uma lei que permite que o dono da casa, o dono da propriedade rural, o dona da empresa defenda a sua casa, a sua propriedade, a sua empresa, passando chumbo no invasor mal-intencionado, ainda que esse invasor esteja desarmado e não importa o número de tiros que você der nem a consequência. Essa lei vai interpretar isso como legítima defesa.”.

Um interlocutor, evidentemente imaginando que a notícia teria ocorrido no Brasil, escreveu a seguinte mensagem: “Muito bom essa lei.... esse é o Presidente Bolsonaro fazendo esse país mudar para melhor..... mentalidade de país de primeiro mundo...”.

Como eu sabia onde a aludida lei tinha sido aprovada, então, eu disse que, ele havia dito muito bem, por se tratar de medida própria do primeiro mundo, algo muito distante de quem não passa de mera republiqueta, porque a referida lei foi aprovada na Itália e não no país tupiniquim.

Infelizmente, ao contrário de melhorias, a preocupação aqui é facilitar a venda de armas de fogo para a população, inclusive para possibilitar o aumento do que já é incontrolável, no caso, o forte arsenal dos bandidos.

Pelo menos, não se tem conhecimento de programa de iniciativa do governo para arrochar a apreensão de armar em poder da criminalidade, o que seria mais do que natural que se liberassem armas para a população de bem, como forma transversa de defesa e segurança pública, uma vez que cabe exclusivamente ao Estado proteger os cidadãos e o seu patrimônio, ex-vi do disposto no art. 144 da Constituição Federal, que estabelece, verbis: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem púbica e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, (...)”.

Infelizmente, muitas pessoas preferem se satisfazer  com poucas medidas vindas do governo, não se importando se elas são eficazes nem incompletas, como nesse caso da liberação das armas, em que cada brasileiro pode ter algumas armas sob o seu poder, mas os bandidos se beneficiaram duplamente dessa medida, ante a possibilidade de também puderem comprar legalmente mais armas e ainda terem ampliada a possibilidade de levar as armas de onde eles cometerem delito, caso eles não sejam repelidos à bala.

Isso deve ser raridade, porque eles vão sempre surpreender a vítima e nunca ela está de sobreaviso, à espera dos bandidos, de arma na mão ou na proximidade.

A minha opinião é no sentido de que o presidente do país até poderia ter liberado as armas para a população, mas a prioridade deveria ter sido, em essência, tornar poderosa a competência do Estado, muito bem definida na Lei Maior, de modo a propiciar plenas segurança e proteção à população, em especial com adoção de poderosa repressão à criminalidade, em especial sobre o controle das armas nas mãos dela, a partir das fronteiras.

Como se vê, boa parcela da população se satisfaz com simples agrado, como nesse caso da liberação de armas, que se trata de medida completamente capenga e perigosa, no seu conjunto, por puder resultar em algo extremamente inseguro e arriscado, ante às brechas deixadas justamente para impressionar que existe maior grau de segurança, quando a população só pode contar com grau de risco, da sorte, se estiver atenta, ou do azar, quando é pega de surpresa, que parece ser a maioria dos casos, infelizmente.

Enquanto isso acontece, nesse caso das armas, certamente que o governo imagina que faz o melhor dos mundos para proteger a população, quando só confirma as suas omissão e incompetência, ante o seu inafastável dever insculpido no citado texto constitucional, de se promoverem a proteção e a segurança às pessoas e ao seu patrimônio, caso em que pode configurar crime de responsabilidade pelo descumprimento de tão importante obrigação de Estado, que vem sendo negligenciada, ante à falta da necessária priorização quanto à plena implementação das políticas pertinentes.

Apelam-se para que os brasileiros, no âmbito do seu dever cívico e patriótico, possam tanto reconhecer os acertos do governo como as suas imperfeições e exigirem que estas possam ser saneadas, à luz dos princípios constitucionais, como dever que se impõe como incumbência do Estado de fazer, em benefício da sociedade.   

Brasília, em 23 de janeiro de 2022

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