Um juiz de Nova York recusou recurso apresentado pelos advogados do príncipe caçula filho da rainha da Inglaterra, para que indeferisse a denúncia de agressões sexuais apresentada contra sua cliente, uma americana que o acusa de ter abusado sexualmente dela em 2001, quando ela tinha 17 anos.
O
príncipe inglês, em razão de enfrentar processo civil nos Estados Unidos da
América, renunciou, por imposição dos princípios da moralidade pública, aos
seus cargos honorários à frente de regimentos militares e associações de
caridade, conforme foi informado pelo Palácio de Buckingham.
O
referido palácio comunicou que "O duque de York continuará sem
desempenhar nenhuma função pública e se defenderá neste caso na qualidade de
cidadão privado", ou seja, segundo a tradição da monarquia britânica,
o príncipe passa a ser cidadão comum enquanto estiver sob julgamento.
A
referida medida teve a aprovação e o acordo da rainha, o que vale dizer que o
duque de York continuará sem desempenhar nenhuma função pública e apenas
cuidará a se defender no processo, na qualidade de cidadão comum.
A
decisão foi tomada horas depois de mais 150 veteranos do Exército britânico pedirem
à rainha britânica a retirada dos títulos militares do príncipe – um piloto de helicóptero,
que foi considerado herói da Guerra das Malvinas, contra a Argentina, em 1982.
A
medida foi tomada sob a justificativa de que o príncipe deixou de observar as
obrigações de “probidade, honestidade e comportamento honrado”, que é
norma obrigatória dos militares britânicos.
Ainda
há o trâmite do processo legal, que culminará com o julgamento, cabendo ao
príncipe o direito à presunção da inocência, que é aplicável às pessoas em
geral.
Caso
o príncipe venha a perder na esfera civil, o processo passará a correr na via
criminal, tanto nos Estados Unidos como na Inglaterra.
A
verdade é que a família real sofre grande abalo com esse escândalo, por
envolver a figura do filho da rainha, que tem procurado reinar sob rigoroso
estilo de probidade e boas condutas de exemplar integridade moral.
Não
se pode fazer juízo de valor sobre a culpa ou a inocência do príncipe, mas o
importante desse caso é que ele, apesar do título de nobreza, é afastado das suas
funções, imediatamente à formalização do processo civil, que cuidará de investigar
a veracidade sobre os fatos denunciados.
Ou
seja, só o fato de haver a suspeita já é motivo suficiente para que ele seja
afastado de todas as funções de natureza pública, exatamente porque o ato denunciado
de possível irregularidade já o põe na qualidade de sub judice, não podendo
ficar vinculado às funções normais, que poderão ser retomadas tão logo a
Justiça julgar em definitivo o caso, evidentemente pela inocência dele no caso.
Essa
forma de procedimento condiz exatamente com os princípios aconselháveis de
moralidade e probidade públicas, em clara demonstração de que, havendo suspeita
de qualquer irregularidade, convém que haja apuração dos fatos pertinentes e o
julgamento sobre eles, de modo que o veredicto seja o resultado das investigações
imparciais, de modo a se dizer se houve culpa ou não, para que o envolvido
possa ser afastado definitivamente das suas funções ou as reassuma, com o
devido respaldo da sua imaculabilidade.
Essa
forma de processo não passa nem em sonho no Brasil, a exemplo do caso das “puxadinhas”,
em que os denunciados não terem sido afastados dos cargos que ocupam e ainda
ganharem muito mais prestígio e visualização na mídia, cujas investigações chegaram
até aos tribunais e perderam força para a estaca zero, certamente por
interferência do poder.
Não
será novidade alguma de que, nesse caso, possa haver possibilidade para sobrar punição
para as pessoas que denunciaram e testemunharam os fatos objeto das ações
pertinentes, ficando provado, nos autos, que tudo se resumia na tentativa de armação
para prejudicar os projetos dos políticos envolvidos, à luz da fragilidade do arraigado
sistema prevalente nos órgãos investigadores e julgadores.
Esse
imbróglio do príncipe tem o condão de mostrar como funciona a Justiça em país
sério e evoluído, em termos jurídicos, em relação a uma republiqueta, onde os
mecanismos de investigações e julgamento ainda engatinham sob os meandros dos afeitos
aos interesses do poder, cujos resultados nunca chegam aos culpados e os
denunciantes ainda correm seríssimo risco de serem penalizados.
Não
obstante, tendo em conta o proveitoso e concreto caso em que um príncipe
britânico é obrigado a renunciar às regalias militares, por força de denúncia
formulada na Justiça, ainda na fase preliminar, propõem-se a institucionalização
de norma, no Brasil, estabelecendo que a aceitação judicial de denúncia sobre
irregularidade praticada por quem exerce cargo público, inclusive de natureza
eletiva, obriga o imediato afastamento do envolvido das suas funções, para o
fim se defender, ficando facultada a reassunção do respectivo cargo, em caso de
provada, em definitivo, a sua inocência sobre os fatos inquinados de irregulares.
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