sábado, 22 de janeiro de 2022

O príncipe em apuros?

         Um juiz de Nova York recusou recurso apresentado pelos advogados do príncipe caçula filho da rainha da Inglaterra, para que indeferisse a denúncia de agressões sexuais apresentada contra sua cliente, uma americana que o acusa de ter abusado sexualmente dela em 2001, quando ela tinha 17 anos.

O príncipe inglês, em razão de enfrentar processo civil nos Estados Unidos da América, renunciou, por imposição dos princípios da moralidade pública, aos seus cargos honorários à frente de regimentos militares e associações de caridade, conforme foi informado pelo Palácio de Buckingham.

O referido palácio comunicou que "O duque de York continuará sem desempenhar nenhuma função pública e se defenderá neste caso na qualidade de cidadão privado", ou seja, segundo a tradição da monarquia britânica, o príncipe passa a ser cidadão comum enquanto estiver sob julgamento.

A referida medida teve a aprovação e o acordo da rainha, o que vale dizer que o duque de York continuará sem desempenhar nenhuma função pública e apenas cuidará a se defender no processo, na qualidade de cidadão comum.

A decisão foi tomada horas depois de mais 150 veteranos do Exército britânico pedirem à rainha britânica a retirada dos títulos militares do príncipe – um piloto de helicóptero, que foi considerado herói da Guerra das Malvinas, contra a Argentina, em 1982.

A medida foi tomada sob a justificativa de que o príncipe deixou de observar as obrigações de “probidade, honestidade e comportamento honrado”, que é norma obrigatória dos militares britânicos.

Ainda há o trâmite do processo legal, que culminará com o julgamento, cabendo ao príncipe o direito à presunção da inocência, que é aplicável às pessoas em geral.

Caso o príncipe venha a perder na esfera civil, o processo passará a correr na via criminal, tanto nos Estados Unidos como na Inglaterra.

A verdade é que a família real sofre grande abalo com esse escândalo, por envolver a figura do filho da rainha, que tem procurado reinar sob rigoroso estilo de probidade e boas condutas de exemplar integridade moral.

Não se pode fazer juízo de valor sobre a culpa ou a inocência do príncipe, mas o importante desse caso é que ele, apesar do título de nobreza, é afastado das suas funções, imediatamente à formalização do processo civil, que cuidará de investigar a veracidade sobre os fatos denunciados.

Ou seja, só o fato de haver a suspeita já é motivo suficiente para que ele seja afastado de todas as funções de natureza pública, exatamente porque o ato denunciado de possível irregularidade já o põe na qualidade de sub judice, não podendo ficar vinculado às funções normais, que poderão ser retomadas tão logo a Justiça julgar em definitivo o caso, evidentemente pela inocência dele no caso.

Essa forma de procedimento condiz exatamente com os princípios aconselháveis de moralidade e probidade públicas, em clara demonstração de que, havendo suspeita de qualquer irregularidade, convém que haja apuração dos fatos pertinentes e o julgamento sobre eles, de modo que o veredicto seja o resultado das investigações imparciais, de modo a se dizer se houve culpa ou não, para que o envolvido possa ser afastado definitivamente das suas funções ou as reassuma, com o devido respaldo da sua imaculabilidade.

Essa forma de processo não passa nem em sonho no Brasil, a exemplo do caso das “puxadinhas”, em que os denunciados não terem sido afastados dos cargos que ocupam e ainda ganharem muito mais prestígio e visualização na mídia, cujas investigações chegaram até aos tribunais e perderam força para a estaca zero, certamente por interferência do poder.

Não será novidade alguma de que, nesse caso, possa haver possibilidade para sobrar punição para as pessoas que denunciaram e testemunharam os fatos objeto das ações pertinentes, ficando provado, nos autos, que tudo se resumia na tentativa de armação para prejudicar os projetos dos políticos envolvidos, à luz da fragilidade do arraigado sistema prevalente nos órgãos investigadores e julgadores.

Esse imbróglio do príncipe tem o condão de mostrar como funciona a Justiça em país sério e evoluído, em termos jurídicos, em relação a uma republiqueta, onde os mecanismos de investigações e julgamento ainda engatinham sob os meandros dos afeitos aos interesses do poder, cujos resultados nunca chegam aos culpados e os denunciantes ainda correm seríssimo risco de serem penalizados.

Não obstante, tendo em conta o proveitoso e concreto caso em que um príncipe britânico é obrigado a renunciar às regalias militares, por força de denúncia formulada na Justiça, ainda na fase preliminar, propõem-se a institucionalização de norma, no Brasil, estabelecendo que a aceitação judicial de denúncia sobre irregularidade praticada por quem exerce cargo público, inclusive de natureza eletiva, obriga o imediato afastamento do envolvido das suas funções, para o fim se defender, ficando facultada a reassunção do respectivo cargo, em caso de provada, em definitivo, a sua inocência sobre os fatos inquinados de irregulares.              

           Brasília, em 22 de janeiro de 2022

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