Um
brasileiro patriota se mostrou extremamente indignado com a omissão, segundo
ela entende, demonstrada por parte do Senado Federal, que nada faz contra o
Supremo Tribunal Federal, por estar frequentemente desrespeitando os salutares princípios
constitucionais, nas suas decisões, inclusive com interferência nos outros
poderes da República.
Em princípio,
entendi que essa preocupação é também dos demais brasileiros que primam pela
normalidade democrática e pelo respeito aos princípios constitucionais, em que
os poderes da República sevem ser fiéis às suas missões institucionais, de modo
que os possíveis desvios funcionais possam ser saneados pelas vias da
normalidade constitucional.
Não há a
menor dúvida de que o desejo da normalidade funcional do poder Judiciário, em
termos do ajustamento das suas decisões estritamente ao regramento constitucional,
é o anseio dos brasileiros, segundo o entendimento de que muitas das suas sentenças
estão sendo homologadas com respaldo em interpretações equivocadas ou abusivas,
de modo a prejudicar radicalmente os interesses da sociedade, em especial no
que se refere à liberdade individuais.
Acontece
que nada pode ser feito, no Senado, apenas contando com a vontade de poucos
senadores, senão com a necessária aprovação de medida legislativa, o chamado quórum
mínimo, lembrando o velho ditado popular, que diz que uma andorinha só não faz
verão e é exatamente o que pode ser interpretado na atual circunstância, em que
a maioria do Senado tem compromisso apenas com seus objetivos políticos, em
detrimento das causas da população.
Isso só
mostra a enorme dificuldade para a adoção de qualquer ação moralizadora e corretiva
contra o Supremo, porque não há interesse da maioria dos senadores, exatamente
porque muitos respondem a inquérito ou processo penal naquela corte.
Ou seja, tudo
depende dessa maioria para a aprovação de qualquer medida legislativa, que fica
impossibilitada pelo sistema prevalente, que é podre e poluído, dominada pelo
poder da maioria, que é contaminado com a conveniência pessoal e, o pior, de
mão dupla, em forma de reciprocidade.
Se os
senadores têm processos que nunca são julgados pelo Supremo, esse fato permite
a permanência deles no exercício do cargo senatorial, que é motivo mais do que
suficiente para que eles também não movam uma pena contra os ministros da corte.
Diante
dessa deplorável situação, uma das alternativas é a de somente se votar em
candidatos para o Senado que comprove ser ficha limpa, não respondendo a inquérito
ou processo penal em lugar nenhum da Justiça, o que apenas se cumpriria a
finalidade precípua de que o exercício de cargo público eletivo somente deveria
ser por pessoa que tenha conduta ilibada e idoneidade moral, condição essa que
é devidamente respeitada nos países sérios, evoluídos e civilizados, em termos políticos
e democráticos.
Somente assim
seja possível a limpeza ética no Supremo, de modo que o senador eleito possa
exercer seu mandato com a normal independência para aprovar medidas visando pôr
freios aos abusos praticados por aquela corte, no sentido de passar a julgar
com a dignidade das decisões realmente vinculadas
apenas à defesa dos princípios da Constituição Federal, permitindo que a normalidade
democrática volte a imperar na República tupiniquim.
Nesse
caso, para a facilitação dessa medida, vislumbra-se a mobilização dos brasileiros,
em campanha de âmbito nacional, mostrando a necessidade de votação somente em
candidato que se comprometa em extirpar esse câncer da vida pública, de modo que
se permita a mudança da legislação, por meio do aperfeiçoamento e da
modernização para a viabilização da moralização pretendida nas decisões do
Supremo Tribunal Federal.
Nesse
caso, cada poder da República possa a ser fiel à sua missão Constitucional, cumprindo-a
em estrita observância aos ditames definidos e delimitados, nem mais nem menos,
mas exatamente na bitola do seu dever institucional.
Brasília,
em 13 de abril de 2022
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