quarta-feira, 13 de abril de 2022

Apelo à moralização?

 

Um brasileiro patriota se mostrou extremamente indignado com a omissão, segundo ela entende, demonstrada por parte do Senado Federal, que nada faz contra o Supremo Tribunal Federal, por estar frequentemente desrespeitando os salutares princípios constitucionais, nas suas decisões, inclusive com interferência nos outros poderes da República.

Em princípio, entendi que essa preocupação é também dos demais brasileiros que primam pela normalidade democrática e pelo respeito aos princípios constitucionais, em que os poderes da República sevem ser fiéis às suas missões institucionais, de modo que os possíveis desvios funcionais possam ser saneados pelas vias da normalidade constitucional.

Não há a menor dúvida de que o desejo da normalidade funcional do poder Judiciário, em termos do ajustamento das suas decisões estritamente ao regramento constitucional, é o anseio dos brasileiros, segundo o entendimento de que muitas das suas sentenças estão sendo homologadas com respaldo em interpretações equivocadas ou abusivas, de modo a prejudicar radicalmente os interesses da sociedade, em especial no que se refere à liberdade individuais.

          Acontece que nada pode ser feito, no Senado, apenas contando com a vontade de poucos senadores, senão com a necessária aprovação de medida legislativa, o chamado quórum mínimo, lembrando o velho ditado popular, que diz que uma andorinha só não faz verão e é exatamente o que pode ser interpretado na atual circunstância, em que a maioria do Senado tem compromisso apenas com seus objetivos políticos, em detrimento das causas da população.

Isso só mostra a enorme dificuldade para a adoção de qualquer ação moralizadora e corretiva contra o Supremo, porque não há interesse da maioria dos senadores, exatamente porque muitos respondem a inquérito ou processo penal naquela corte.

Ou seja, tudo depende dessa maioria para a aprovação de qualquer medida legislativa, que fica impossibilitada pelo sistema prevalente, que é podre e poluído, dominada pelo poder da maioria, que é contaminado com a conveniência pessoal e, o pior, de mão dupla, em forma de reciprocidade.

Se os senadores têm processos que nunca são julgados pelo Supremo, esse fato permite a permanência deles no exercício do cargo senatorial, que é motivo mais do que suficiente para que eles também não movam uma pena contra os ministros da corte.

Diante dessa deplorável situação, uma das alternativas é a de somente se votar em candidatos para o Senado que comprove ser ficha limpa, não respondendo a inquérito ou processo penal em lugar nenhum da Justiça, o que apenas se cumpriria a finalidade precípua de que o exercício de cargo público eletivo somente deveria ser por pessoa que tenha conduta ilibada e idoneidade moral, condição essa que é devidamente respeitada nos países sérios, evoluídos e civilizados, em termos políticos e democráticos.  

Somente assim seja possível a limpeza ética no Supremo, de modo que o senador eleito possa exercer seu mandato com a normal independência para aprovar medidas visando pôr freios aos abusos praticados por aquela corte, no sentido de passar a julgar com a dignidade das  decisões realmente vinculadas apenas à defesa dos princípios da Constituição Federal, permitindo que a normalidade democrática volte a imperar na República tupiniquim.

Nesse caso, para a facilitação dessa medida, vislumbra-se a mobilização dos brasileiros, em campanha de âmbito nacional, mostrando a necessidade de votação somente em candidato que se comprometa em extirpar esse câncer da vida pública, de modo que se permita a mudança da legislação, por meio do aperfeiçoamento e da modernização para a viabilização da moralização pretendida nas decisões do Supremo Tribunal Federal.

Nesse caso, cada poder da República possa a ser fiel à sua missão Constitucional, cumprindo-a em estrita observância aos ditames definidos e delimitados, nem mais nem menos, mas exatamente na bitola do seu dever institucional.

Brasília, em 13 de abril de 2022

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