O ministro do Supremo Tribunal Federal, que anulou as sentenças condenatórias do principal líder da oposição brasileira, condenado à prisão em processos na Operação Lava-Jato, afirmou, pasmem, que “não se pode transigir com ameaças à democracia nem se permitir a corrosão da autoridade do Judiciário.”, dando a entender que ela é o suprassumo da pureza jurídica.
A verdade
é que a crise institucional entre o Executivo e o Judiciário nunca havia
chegado ao clima de tensão máxima como agora, depois da deliberada provocação protagonizada
pelo presidente da República, com a concessão da graça a um deputado federal,
que havia sido condenado à prisão e perdido o mandato, por decisão daquela
corte, em razão de ter exagerado nas agressões ao Supremo e a seus ministros.
O
referido perdão foi concedido apenas um dia depois de o deputado ter sido condenado
à prisão e perdido o mandato, por decisão da Excelsa Corte de Justiça.
Aproveitando
a mesma linha de afronta ao Supremo, logo em seguida, o presidente do país defendeu,
em claro desrespeito à autonomia do Tribunal Superior Eleitoral, apuração paralela
dos votos a dessa corte, no próximo pleito, cuja operação ficaria sob a
incumbência das Forças Armadas.
À toda
evidência, essa medida significa, de forma indiscutível, claras submissão e intervenção
brancas, indiretas e ilegais, no funcionamento do sistema eleitoral, porque é exatamente
assim que se pode interpretar a vontade presidencial.
A verdade
é que o presidente do país não conseguiu, em demonstração de clara falta de habilidade
administrativa, o aperfeiçoamento do sistema eleitoral, como assim ele
pretendia, por pura incompetência de argumentos e justificativas capazes de dialogar
e convencer, como forma de se mostrar, por meios civilizados e competentes, o
que precisa ser feito para o aperfeiçoamento desejável do sistema eleitoral, em
especial o funcionamento das urnas eletrônicas.
O
mencionado ministro disse que "O respeito entre as instituições — e não
há instituição acima ou abaixo, todas as instituições — e a harmonia entre
poderes dependem não só de abertura para o diálogo, mas também de uma posição
firme: não transigir com ameaças à democracia, não aquiescer com informações
falsas e levianas, não permitir que se corroa a autoridade do Poder Judiciário".
Ele afirmou
que a liderança do Supremo "é um farol para todos os demais juízes e
demais juízas do país, assim como para todos os tribunais", tendo conclamado
que a “defesa da normalidade e do exercício das competências institucionais
como condição de possibilidade e sustentáculo da República e de uma sociedade
livre, justa e solidária. sem diálogo e concórdia, não há cooperação para a
defesa das instituições. As liberdades democráticas integram o
patrimônio moral das gerações futuras. É nossa missão social garantir um futuro
a essas gerações, mesmo diante dos desafios direcionados às instituições
democráticas.
Em outro
trecho, o ministro afirmou que “É necessária a firme e colaborativa atuação
das instituições da República para que a confiança que o povo brasileiro sempre
teve no Judiciário possa ser atestada como fato histórico. O respeito entre as
instituições e a harmonia entre os poderes "dependem hoje não só da
abertura para o diálogo, mas também de uma posição firme: não transigir com as
ameaças à democracia; não aquiescer com informações falsas e levianas; não
permitir que se corroa a autoridade do Poder Judiciário".
É
bastante difícil de se acreditar que todas essas importantes teses que cuidam
do afiançamento da segurança jurídica, da confiança que os brasileiros precisam
ter no Judiciário, do respeito à autoridade do poder Judiciário, da
credibilidade às decisões judiciais, entre outras afirmações inverossímeis do
ministro, como como alegações de formas seguras de sustentabilidade da instituição
chamada República, foram sustentadas em vão por essa autoridade.
As palavras
desse ministro são absolutamente sem as menores consistência e credibilidade,
exatamente por ele ter sido o mentor da concessão do escandaloso indulto ao
criminoso que foi condenado pela confirmação da prática dos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, precisamente por haver robustas provas materiais
contra ele, que não teve condições morais de provar a sua inocência, com relação
aos fatos suspeitos de irregularidades denunciados à Justiça brasileira, tendo
como consistência o recebimento de propinas, que é algo próprio do submundo da
criminalidade, mas mesmo assim houve o indulto penal, sem o correspondente
mérito.
Infelizmente,
esse mesmo ministro vem agora, com extrema veemência, tentar censurar a graça
concedida pelo presidente da República, que também se trata de ato da maior excrescência
na administração pública, mas mesmo assim foi firmado pela principal autoridade
do país, eis que o deputado criminoso, condenado à prisão, não tem o mínimo mérito
para ser indultado da pena, justamente por ter esculhambado, com termos superagressivos,
a instituição Supremo Tribunal Federal e seus ministros, em indiscutível evidenciação
do desprezo ao salutar decoro parlamentar, sendo merecedor de julgamento ao
menos pela Câmara dos Deputados, mas ele o foi por este tribunal, em
decorrência da clara omissão da Câmara Baixa.
O
ministro que concedeu indulto, de forma indevida e injusta, a criminoso de colarinho
branco, que se beneficiou irregularmente de recursos públicos, sem que tenha
mínimo mérito para justificar seu ato visivelmente absurdo e abusivo, motivado possivelmente
por mera ideologia, não tendo nada mais a se acenar como argumento válido, em especial
em termos em bases jurídicas, ao menos, eis que o mesmo argumento da
incompetência jurisdicional já havia sido descartado em quatro ocasiões anteriores,
não tem a menor moral para criticar nada do pior e mais grave que possa
acontecer neste país, precisamente porque ele se tornou indigno, para o resto
da vida, de ser ouvido nem considerado como brasileiro.
O
verdadeiro brasileiro seria incapaz de praticar ato jurídico, em forma de
indulto judicial, da pior e mais degradante espécie como praticada por ele,
diante da falta de amparo legal, em que pese a sua deplorável e abusiva deliberação
ter sido convalidada pela mesma monstruosidade jurídica e interpretativa de
seus pares, que igualmente cometeram atrocidade contra os interesses da pátria,
em cristalino ato de “mortalidade” aos princípios jurídicos e constitucionais,
diante do completo descabimento do indulto, à vista da inexistência de mérito, justificativa
nem motivação plausíveis.
Os
verdadeiros brasileiros, que amam o Brasil, ficaram estarrecidos com a defesa da
instituição Supremo Tribunal Federal, quando ela vem sendo tratada com extremo
desprezo e nenhum respeito, à vista do enfrentamento pelo presidente da República
e por um deputado federal, que desacataram suas decisões, por meio da graça
presidencial e pela recusa do recebimento da notificação sobre a decisão de
ministro, ficando mais do que patente a decadência do respeito à sua
autoridade, como poder da República.
É
evidente que isso parece ter harmonia com a precisa incoerência das decisões
emanadas pela corte, em especial no que diz ao monstruoso indulto a criminoso
que se envolveu no maior escândalo político da história do Brasil, sem que
tenha absolutamente nada para justificar, em termos jurídicos, e isso mostra gigantesca
falta de compromisso com a defesa das causas do país, além de completo desprezo
aos princípios constitucionais e republicanos.
O
ministro disse que o Supremo serve de “farol” para os juízes brasileiros, mas
em que sentido, quando ele próprio cometeu monstruosa violência jurídica, ao
anular decisões firmes e consolidadas por julgamentos em instâncias superiores
da Justiça, convalidadas diante da robusteza das provas materiais sobre a
autoria da prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que é
algo tão deprimente, em termos jurídicos, na administração pública, que seria
verdadeiro deboche se isso tivesse acontecido na pior republiqueta ditatorial?
É preciso
que fique bastante claro, para esse ministro, que “a confiança que o povo
brasileiro sempre teve no Judiciário” foi perdida há muito tempo, em razão
das decisões abusivas e inconstitucionais proferidas pelo Supremo, nos últimos
tempos, a exemplo, em especial, quanto à anulação de sentenças condenatórias consistentes
à prisão de criminosos, cujos conteúdos não foram sequer questionados, ante às
suas firmezas procedimentais, em termos de juridicidade, em confirmação das
valiosas bases legais, tanto que elas foram convalidadas por instâncias
inferiores ao Supremo, ou seja, em três das quatro instâncias da Justiça brasileira.
Urge que
os brasileiros honrados e dignos se conscientizem quanto à necessidade de mobilização,
de âmbito nacional, no sentido da criação de norma jurídica que tenha por
propósito a moralização do funcionamento do Supremo Tribunal Federal, de modo
que seja possível a revisão, por instância superior, em forma de conselho
supervisor do judiciário, que deve ser constituído sob a incumbência
constitucional do Congresso Nacional, imediatamente a qualquer decisão questionável
dessa corte, sob suspeita de inconstitucionalidade, como nesse caso do indulto
ao político julgado corrupto, cujo ato seria urgentemente revisado, nos termos
necessários ao seu ajustamento à legitimidade e ao ordenamento jurídico.
A verdade
é que os poderes da República, representados pelos Executivo, Legislativo e Judiciário,
funcionam, em muitos casos, de forma precária tendo por importante participação
o silêncio e a aceitação do povo, que não se interessam pelo necessário aprimoramento
do funcionamento desses órgãos, quando nunca a sociedade se mostra interessada
em querer que qualquer poder seja fiscalizado e controlado como deviam, tendo
em vista que todos têm o dever de executar as suas missões institucionais
somente em consonância com a satisfação do atendimento do interesse público, em
harmonia com os princípios constitucionais e republicanos, mas, para isso,
todos os poderes deveriam se submeter ao crivo da supervisão dos seus trabalhos,
que são de natureza pública, em que ninguém está acima da lei e da Constituição.
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