Mensagem
que vem circulando nas redes sociais noticia, de forma equivocada, que um “Major
do Exército brasileiro é preso no Piauí, por defender Bolsonaro, no Instagram.
Vejam as publicações e tirem suas conclusões. Todo meu apoio ao Major Costa
Araújo e a todos que lutam por liberdade”.
Por eu ter certa experiência da vida militar, fiquei apreensivo e
sob espanto com a aludida mensagem, e concluí que, ao ler o texto, será se
foram só elogios ao presidente do país, sem a existência de outra avaliação de
natureza política agressiva contra alguém, que tivesse motivada a ação judicial
pertinente?
Não estou fazendo coro contrário ao militar, mas seria interessante
se saber exatamente os termos dos elogios por ele proferidos ao presidente do
país, para ser punido, de modo a se puder melhor avaliar se ele realmente teria
sido injustiçado.
Na minha pesquisa, foi
verificado que o mencionado major foi preso depois de desobedecer à
recomendação da Procuradoria de Justiça Militar e se manifestar publicamente
sobre sua posição política.
Na verdade, o
militar foi preso por ter sido incurso no crime de desobediência, na forma da decisão
da lavra de juiz federal da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar,
com sede em Fortaleza (CE), tudo conforme o figurino militar.
O juiz ressaltou
que o major usou seu perfil, nas redes sociais, para fazer política e
participar de manifestações, em apoio ao presidente da República, que é algo
não permitido para o militar da ativa, nos termos do Regulamento Disciplinar do
Exército.
Em um vídeo que
circula na internet, uma pessoa disse que “a prisão do major Costa Araújo é
totalmente abusiva. Infelizmente ele está preso, tem uma filha pequena,
criança, seu casamento está marcado para o próximo sábado e ele está
vivendo essa situação constrangedora porque fez publicações favoráveis ao
presidente Bolsonaro. Todos os membros das forças armadas, pelo amor de Deus
parem com isso! Até quando? Será se ele tivesse elogiado o Lula, ele estaria
preso? Acredito que não".
Há informação de que
o militar preso é pré-candidato a deputado federal, cuja prisão tem por base o
disposto no art. 163 do Código Penal Militar, que determina prisão do militar que
se recusar a obedecer a ordem do superior, que parece ser o caso.
Na sentença, o
juiz afirmou que o militar desobedeceu à Procuradoria Geral de Justiça Militar,
que teria recomendado que ele se abstenha de fazer postagem política e participar
de atos políticos e de manifestações, porque isso é contrário à disciplina
militar.
No perfil do major,
no Instagram, realmente tem várias publicações em manifestação de apoio e
elogios ao presidente da República, que certamente vem servindo como
instrumento de plataforma à sua campanha à Câmara dos Deputados, fato que não condiz
com as atividades militares, quanto mais tendo ele sido orientado para não as
postar.
A defesa do militar entende que se trata de prisão como “uma
decisão mais política que de cunho efetivamente disciplinar”.
Sem
entrar no mérito da questão, em se tratando de regime militar, a manchete mais
apropriada para o caso em apreço melhor seria: Major é preso por desobedecer a
regulamento do Exército e jamais por fazer elogios aos presidente do país.
O
certo é que o major fazia campanha política sendo militar trabalhando no
quartel, mostrando resultados das políticas executadas pelo governo federal, já
na qualidade de candidato a deputado federal, tendo se recusado "a obedecer
a ordem superior”.
A
sentença do juiz é bastante clara, tendo ele sublinhado que o militar
desobedeceu à Procuradoria Geral da Justiça Militar, que teria recomendado que
o major se abstivesse de fazer postagens de natureza política.
Ou
seja, não se trata apenas de elogios ao presidente do país, o motivo da punição
ao militar, mas sim da prática de atividade política no exercício do cargo de
militar, mesmo tendo sido admoestado por quem de direito.
O
certo é que, ante o regulamento militar, não há qualquer possibilidade para a
existência de regime funcional misto na caserna, como as funções concomitantes de
militar e político, ou seja, o militar não pode fazer política no quartel, à
vista da exclusividade do seu compromisso com a farda.
Com
isso, pode-se dizer que a prisão é visivelmente disciplinar e não política, eis
que o major conhece muito bem o regulamento militar e sabe perfeitamente que
ele, estando no serviço militar, não pode tratar de política no quartel.
Agora,
é muito estranho que pessoas esclarecidas e inteligentes fiquem aproveitando a situação
de fato como esse para distorcer a verdade, inventando que o militar teria sido
punido por defender o presidente do país e muita gente termina acreditando nessa
mentira, chegando a declinar apoio ao militar, como se ele realmente fosse vítima,
quando ele se tornou contumaz indisciplinado, em não acatar determinação superior,
conforme consta da decisão judicial em apreço.
Diante
disso, é importante que a punição ao militar seja difundida como ato decorrente
do descumprimento da disciplina militar e não por causa de repressão à liberdade
de expressão, como chegou a ser disseminado, uma vez que os fatos mostram que
ele pretende se candidatar a cargo público eletivo e já fazia campanha eleitoral
estando na ativa, antes do tempo, com infringência à legislação de regência, e
em local proibido para a prática política.
Brasília, em 13 de maio de 2022
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