Tempos
atrás, uma deputada federal apresentou proposta na Câmara dos Deputados, com o
objetivo de acabar com as injustificáveis mordomias, como carros, motoristas,
seguranças, assessores, passagens aéreas e cartão corporativo, que os
ex-presidentes da República têm direito, evidentemente com base na lei, enquanto
viverem, até mesmo os que foram afastados do cargo, pela prática de crime de
responsabilidade.
A
parlamentar acreditava que o apoio da população ao seu projeto de lei era de
suma importância para sensibilizar seus pares no sentido de convergirem no
interesse da aprovação dessa medida moralizadora da despesa pública, até com
certa urgência, mas não foi nada disso que aconteceu até agora.
O certo é
que a concessão dessas prerrogativas aos ex-presidentes da República jamais poderia
existir, por se tratar de verdadeira excrescência com a despesa pública, em se
tratando que ela somente pode ser realizada, na forma constitucional, em algo
que justifique o atendimento de finalidade ou interesse público, ou seja, que o
gasto tenha por fim o exclusivo cumprimento da prestação de serviços
institucionais do Estado, em benefício da sociedade, o que não é o caso.
No caso
dos ex-presidentes, eles foram eleitos, exerceram os cargos e cumpriram a sua
missão constitucional, sendo remunerados pelo exercício do mandato e cujo tempo
de serviço é computável ou aproveitável para fins de aposentadoria.
Ao se
afastaram do cargo presidencial, eles não só se desvincularam do serviço
público como deixaram, em definitivo, de prestar qualquer atividade para o
Estado, i.e., não realizando absolutamente nada para justificar as esdrúxulas e
indevidas prerrogativas, visivelmente imorais e injustificáveis, não tendo os
contribuintes brasileiros nenhuma obrigação para sustentar quem nada faz para
merecê-las sob pesado ônus para a sociedade.
Trata-se
de despesa absolutamente absurda, desnecessária e completamente passível de ser
cancelada, suspensa definitivamente, por norma legislativa, diante da sua
prescindibilidade para o serviço público e por não haver motivação constitucional
nem legal para tanto.
É
lastimável que projeto tão importante como forma de contribuição para a
economicidade da despesa pública seja apresentado para votação e depois disso ficar
eternamente apenas no papel, sem o menor interesse na sua sequência, em termos
de votação e transformação em norma jurídica.
Pode-se
até se imaginar que se trate de matéria que envolva gastos de pequeno valor, mas, como ele é absolutamente
desnecessário, os recursos pertinentes poderiam se destinar à construção, por
exemplo, de creches, postos médicos, escolas etc.
É
muito difícil para se entender que somente no início do projeto tenha havido
compreensão sobre a necessidade da eliminação de gastos inúteis, porque não há
qualquer retorno, em forma de serviços ou outro benefício, para a satisfação do
interesse público, que é exatamente a finalidade da despesa pública, no sentido
de gerar algo que seja em benefício da população.
É
evidente que falta interesse também por parte do Executivo, que poderia também se
empenhar na aprovação de projetos dessa natureza, não somente desse, porque
todos são capazes de contribuir para a geração de economia orçamentária, no
entendimento de que, mesmo que o montante envolvido não seja tão
representativo, em termos de valor, mas o seu somatório com outros gastos também
desnecessários, pode representar importante economia para a aplicação em áreas
carentes da população.
Convém
que os brasileiros apoiem essa importante medida, por ela ter enorme
significado como economia de dispêndios, que são considerados supérfluas, além
de contribuir para a moralização das despesas públicas, que precisam ser
aplicadas exclusivamente nas políticas prioritárias do governo, em obediência
ao sagrado princípio do interesse público.
Apelam-se
no sentido de que os eleitores exijam de seus representantes políticos ou dos
seus futuros candidatos à vaga no Congresso Nacional a aprovação de projetos
capazes de gerar economia de despesas públicas, como esse destinado ao custeio
de desnecessárias mordomias aos ex-presidentes da República, que deveriam
recusar, por questão de moralidade, tais regalias sem qualquer interesse para a
sociedade, não aceitando essa injustificável excrescência na administração pública,
em que pese haver previsão legal, mas as despesas são absolutamente injustificáveis.
Brasília,
em 31 de maio de 2022
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