terça-feira, 31 de maio de 2022

Excrescência?

 

Tempos atrás, uma deputada federal apresentou proposta na Câmara dos Deputados, com o objetivo de acabar com as injustificáveis mordomias, como carros, motoristas, seguranças, assessores, passagens aéreas e cartão corporativo, que os ex-presidentes da República têm direito, evidentemente com base na lei, enquanto viverem, até mesmo os que foram afastados do cargo, pela prática de crime de responsabilidade.

A parlamentar acreditava que o apoio da população ao seu projeto de lei era de suma importância para sensibilizar seus pares no sentido de convergirem no interesse da aprovação dessa medida moralizadora da despesa pública, até com certa urgência, mas não foi nada disso que aconteceu até agora.

O certo é que a concessão dessas prerrogativas aos ex-presidentes da República jamais poderia existir, por se tratar de verdadeira excrescência com a despesa pública, em se tratando que ela somente pode ser realizada, na forma constitucional, em algo que justifique o atendimento de finalidade ou interesse público, ou seja, que o gasto tenha por fim o exclusivo cumprimento da prestação de serviços institucionais do Estado, em benefício da sociedade, o que não é o caso.

No caso dos ex-presidentes, eles foram eleitos, exerceram os cargos e cumpriram a sua missão constitucional, sendo remunerados pelo exercício do mandato e cujo tempo de serviço é computável ou aproveitável para fins de aposentadoria.

Ao se afastaram do cargo presidencial, eles não só se desvincularam do serviço público como deixaram, em definitivo, de prestar qualquer atividade para o Estado, i.e., não realizando absolutamente nada para justificar as esdrúxulas e indevidas prerrogativas, visivelmente imorais e injustificáveis, não tendo os contribuintes brasileiros nenhuma obrigação para sustentar quem nada faz para merecê-las sob pesado ônus para a sociedade.

Trata-se de despesa absolutamente absurda, desnecessária e completamente passível de ser cancelada, suspensa definitivamente, por norma legislativa, diante da sua prescindibilidade para o serviço público e por não haver motivação constitucional nem legal para tanto.

É lastimável que projeto tão importante como forma de contribuição para a economicidade da despesa pública seja apresentado para votação e depois disso ficar eternamente apenas no papel, sem o menor interesse na sua sequência, em termos de votação e transformação em norma jurídica.

Pode-se até se imaginar que se trate de matéria que envolva  gastos de pequeno valor, mas, como ele é absolutamente desnecessário, os recursos pertinentes poderiam se destinar à construção, por exemplo, de creches, postos médicos, escolas etc.

É muito difícil para se entender que somente no início do projeto tenha havido compreensão sobre a necessidade da eliminação de gastos inúteis, porque não há qualquer retorno, em forma de serviços ou outro benefício, para a satisfação do interesse público, que é exatamente a finalidade da despesa pública, no sentido de gerar algo que seja em benefício da população.

É evidente que falta interesse também por parte do Executivo, que poderia também se empenhar na aprovação de projetos dessa natureza, não somente desse, porque todos são capazes de contribuir para a geração de economia orçamentária, no entendimento de que, mesmo que o montante envolvido não seja tão representativo, em termos de valor, mas o seu somatório com outros gastos também desnecessários, pode representar importante economia para a aplicação em áreas carentes da população.

Convém que os brasileiros apoiem essa importante medida, por ela ter enorme significado como economia de dispêndios, que são considerados supérfluas, além de contribuir para a moralização das despesas públicas, que precisam ser aplicadas exclusivamente nas políticas prioritárias do governo, em obediência ao sagrado princípio do interesse público.

Apelam-se no sentido de que os eleitores exijam de seus representantes políticos ou dos seus futuros candidatos à vaga no Congresso Nacional a aprovação de projetos capazes de gerar economia de despesas públicas, como esse destinado ao custeio de desnecessárias mordomias aos ex-presidentes da República, que deveriam recusar, por questão de moralidade, tais regalias sem qualquer interesse para a sociedade, não aceitando essa injustificável excrescência na administração pública, em que pese haver previsão legal, mas as despesas são absolutamente injustificáveis.

Brasília, em 31 de maio de 2022

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