quinta-feira, 19 de maio de 2022

Restauração da democracia?

 

O político que as pesquisas indicam como líder das preferências de voto, para a Presidência da República, prometeu “restaurar a democracia no Brasil”, diante de seus seguidores, em discurso feito em comício em Minas Gerais, sem a indicação precisa do que tenham sido efetivamente perdidos, em termos democráticos.

O mencionado político recém lançou a candidatura à Presidência do país, tendo como pretensão derrotar o atual presidente brasileiro, nas eleições de outubro vindouro.

Em se tratando da promessa de restauração da democracia brasileira, pressupõe, em princípio, diante da seriedade e da responsabilidade ínsitas e contidas em afirmação com tanta convicção, que realmente seus princípios tenham sido dilapidados e que elas sequer tenham deixado vestígio da sua existência, no passado.

Pois bem, trata-se de citação meramente genérica, oportunista e demagógica, porque não houve a indicação de qualquer situação ou caso específico em que a democracia brasileira tenha sido agredida ou prejudicada, a ponto de vir a merecer o seu conserto, no futuro, para o fim de recolocá-la no lugar antes da sua destruição.

Quando se fala em restauração, subentende claramente que algo realmente foi desestruturado, destruído pela força da natureza ou do homem, como poderia até ter sido por este, em se tratando dos princípios democráticos, mas para tanto é imperioso que se diga exatamente o que foi acabado, com a indicação precisa do ato concreto que tenha sido tomado para que faça sentido a sua restauração.

Não há a menor dúvida de que a alegação é vazia sobre a necessidade da restauração da democracia, porque ela apenas mostra completa insensatez e atrevimento por parte de quem só demonstra capacidade de acusação sem provas concretas, tendo por finalidade agredir a imagem do seu adversário político, sob a alegação de fato visivelmente inexistente, como nesse caso de ser pretendente  restaurador de algo inexequível, por ser impraticável a sua intenção, ante à evidente desnecessidade da medida anunciada.

O político atento e responsável, cônscio das reais atividades alcançáveis por suas incumbências na vida pública, precisa dizer precisamente o que ele pode fazer como pretensão passível de execução, em benefício da sociedade, sem necessidade da imaginação demagógica da criação de medida ou fato visivelmente sob conjectura filosófica.

Neste caso, o político pretende restaurar, pasmem, algo absolutamente inexistente, porquanto os princípios democráticos, sob a concepção de país civilizado, à vista do respeito aos seus fundamentos essenciais, que estão em clara preservação, à luz solar, diante do pleno e normal funcionamento da imprensa, das instituições públicas, da produção, do mercado financeiro e das entidades em geral, não havendo quaisquer restrições aos direitos humanos e muito menos à individualidade de pensamento e expressão.

É evidente que as pessoas com formação pretensiosamente distorcida sobre a realidade política brasileira, têm o direito de querer imaginar possível mudança do status quo, certamente tendo por base outra forma de democracia que não seja exatamente o modelo clássico posto em prática pela sociedade civilizada moderna.

Convém que os candidatos, em respeito à dignidade, à seriedade e à grandeza das atividades político-administrativas, digam aos brasileiros precisamente as suas metas e políticas efetivamente factíveis de serem executadas, em caso de vitória no pleito eleitoral, evidentemente evitando prometer a realização sobre fatos ou situações apenas imagináveis na sua consciência vazia de ideias políticas.

Urge que os eleitores possam ter absoluta certeza sobre o que efetivamente pensam os candidatos, quanto às suas promessas de governo, que precisam se harmonizarem com as situações realmente claras e objetivas, em termos de realizações de obras e serviços cujas estruturas possam satisfazer aos anseios das necessidades da população, com embargo de pretensões absurdas e falaciosas, porque elas somente mostram a sua verdadeira falta de projetos político-administrativos.

Brasília, em 19 de maio de 2022

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