quarta-feira, 11 de maio de 2022

O papel das Forças Armadas

 

Não é novidade para ninguém a importância e o prestígio das Forças Armadas brasileiras perante a população, certamente conquistados exclusivamente por meio do seu notável desempenho em harmonia com a sua missão constitucional, na persistente manutenção da ordem interna e da segurança nacional.

À toda evidência, o respeito conquistado ao longo da história republicana vem sendo mantido e preservado como fruto, entre outros fatores, da modelar lealdade aos princípios republicanos e da Constituição Federal, evidentemente sob rigorosa obediência às suas atribuições institucionais.

Convém se reconhecer, por dever de justiça, que, a partir da redemocratização do Brasil, as Forças Armadas compreenderam o seu preciso e altaneiro papel dentro da organização sob a égide do Estado Democrático de Direito, de modo a cumprir fielmente a sua missão constitucional.

Isso vale dizer que as Forças Armadas, longe de ser tratada como poder moderador, destinam-se a servir de parâmetro, na forma da Carta Magna, “à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Diante dessa contextualização constitucional, é salutar que os brasileiros continuem confiando na lealdade das Forças Armadas aos princípios institucionais, de modo que o prestígio dos militares se firme cada vez mais estritamente com o sentimento voltado para o seu dever primacial, que precisa ser preservado, com embargo do seu emprego para outros fins não previstos na Constituição, fato este que pode representar perigoso precedente de claro desvio da primária e fundamental função militar. 

Não constitui novidade alguma que, desde o início do atual governo, o presidente do país tenta envolver as Forças Armadas em questões políticas, na busca do apoio dos comandantes militares para causas de interesse político do governo, fato este que poderia contribuir para o desvirtuamento da sua identificação com os princípios constitucionais, uma vez que o parâmetro da sua missão não condiz com outras atribuições diferentes daquelas transcritas acima.

          Por força da regulamentação própria da caserna, as Forças Armadas não podem ser orientadas nem desviadas para ações político-partidárias, a serviço do presidente da República, que é o seu comandante-em-chefe, que também tem o dever de observar, à risca, a matriz do dever constitucional.

Não obstante, de forma reiterada, o presidente do país faz referência às Forças Armadas como se elas fizessem parte do seu grupo político e estivessem a seu lado como sua protetora pessoal, quando é sabido que a sua missão tem identificação exclusivamente com a defesa do interesse público.

Essa forma explícita de tratamento expõe não somente clara inconstitucionalidade como também notória contradição da postura presidencial, quanto à obrigação, como compromisso de posse, de respeitar e cumprir os princípios constitucionais e legais insculpidos no ordenamento jurídico do país.

Por último, o presidente do país vem tentando e conseguindo envolver as Forças Armadas em seus insanos atos golpistas, com o propósito de desacreditar o sistema eleitoral brasileiro, que tem sido a uma das suas maiores preocupações, em detrimento das reais funções presidenciais.

Prova dessa indiscutível insensatez, o presidente do país defendeu, por ocasião de ato público na sede do governo, a contagem paralela de votos, nas próximas eleições, pasmem, pelas Forças Armadas, fato este que significaria verdadeira aberração institucional, porque, à luz da racionalidade administrativa, não compete a elas a nobre e relevante função de revisor da votação, quando já existe órgão com a missão constitucional de garantir a credibilidade e a segurança da apuração dos votos.

Convém que a população confie e acredite no desempenho do Tribunal Superior Eleitoral, quanto ao seu trabalho à frente do sistema eleitoral brasileiro, uma vez que esse órgão tem exclusiva incumbência constitucional de promover o processo eleitoral com rigorosa lisura, segurança e confiabilidade.

Enfim, a despeito da insensatez quanto ao emprego das Forças Armadas, em tempo de paz, em fins estranhos à sua missão institucional, é preciso que elas se esforcem em manter o seu prestígio acumulado ao longo da sua linda e respeitável história de civismo e patriotismo,  apenas atentas às suas funções constitucionais, não havendo qualquer motivação, por mais nobre que seja, a justificar exceções nem desvirtuamento do firme e consolidado caminho sempre trilhado por elas.

É preciso que fique bastante claro que o envolvimento das Forças Armadas em questões estranhas à sua missão constitucional, como nesse caso específico da tentativa da sua inserção no co-gerenciamento do sistema eleitoral brasileiro, pode implicar crime de responsabilidade do presidente da República, que tem sido o principal instigador dessa clara irregularidade administrativa.  

A propósito desse tema, caso seja realmente necessária a participação das Forças Armadas como membro ativo da Justiça Eleitoral, é preciso que haja prévia modificação do texto do art. 142 da Constituição, na forma transcrita acima, para se incluir, como sua nova missão, a de integrante também responsável pelo provimento do sistema eleitoral brasileiro, de modo que elas passem a ter legitimidade nesse importante processo, uma vez que a forçada e estranha introdução delas no trabalho conjunto com o TSE é medida abusiva e absolutamente ilegal e irracional.

Urge que os brasileiros, no âmbito da defesa dos princípios cívicos e patrióticos, repudiem, com veemência, as tentativas do desvio das Forças Armadas das suas missões constitucionais, porquanto não há o menor cabimento para a criação desse perigoso precedente, em especial porque se trata de monstruosa ilegalidade a destinação delas para fins políticos, sem o devido amparo legal, em claro detrimento do seu dever constitucional.

Brasília, em 11 de maio de 2022

Nenhum comentário:

Postar um comentário