Não é novidade para ninguém a importância
e o prestígio das Forças Armadas brasileiras perante a população, certamente
conquistados exclusivamente por meio do seu notável desempenho em harmonia com
a sua missão constitucional, na persistente manutenção da ordem interna e da
segurança nacional.
À toda evidência, o respeito conquistado
ao longo da história republicana vem sendo mantido e preservado como fruto,
entre outros fatores, da modelar lealdade aos princípios republicanos e da Constituição
Federal, evidentemente sob rigorosa obediência às suas atribuições institucionais.
Convém se reconhecer, por dever de justiça,
que, a partir da redemocratização do Brasil, as Forças Armadas compreenderam o
seu preciso e altaneiro papel dentro da organização sob a égide do Estado
Democrático de Direito, de modo a cumprir fielmente a sua missão constitucional.
Isso vale dizer que as Forças Armadas,
longe de ser tratada como poder moderador, destinam-se a servir de parâmetro,
na forma da Carta Magna, “à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Diante dessa contextualização constitucional,
é salutar que os brasileiros continuem confiando na lealdade das Forças Armadas
aos princípios institucionais, de modo que o prestígio dos militares se firme
cada vez mais estritamente com o sentimento voltado para o seu dever primacial,
que precisa ser preservado, com embargo do seu emprego para outros fins não
previstos na Constituição, fato este que pode representar perigoso precedente
de claro desvio da primária e fundamental função militar.
Não constitui novidade alguma que,
desde o início do atual governo, o presidente do país tenta envolver as Forças
Armadas em questões políticas, na busca do apoio dos comandantes militares para
causas de interesse político do governo, fato este que poderia contribuir para
o desvirtuamento da sua identificação com os princípios constitucionais, uma
vez que o parâmetro da sua missão não condiz com outras atribuições diferentes
daquelas transcritas acima.
Por
força da regulamentação própria da caserna, as Forças Armadas não podem ser orientadas
nem desviadas para ações político-partidárias, a serviço do presidente da
República, que é o seu comandante-em-chefe, que também tem o dever de observar,
à risca, a matriz do dever constitucional.
Não obstante, de forma reiterada, o
presidente do país faz referência às Forças Armadas como se elas fizessem parte
do seu grupo político e estivessem a seu lado como sua protetora pessoal,
quando é sabido que a sua missão tem identificação exclusivamente com a defesa do
interesse público.
Essa forma explícita de tratamento expõe
não somente clara inconstitucionalidade como também notória contradição da postura
presidencial, quanto à obrigação, como compromisso de posse, de respeitar e cumprir
os princípios constitucionais e legais insculpidos no ordenamento jurídico do
país.
Por último, o presidente do país vem tentando
e conseguindo envolver as Forças Armadas em seus insanos atos golpistas, com o
propósito de desacreditar o sistema eleitoral brasileiro, que tem sido a uma
das suas maiores preocupações, em detrimento das reais funções presidenciais.
Prova dessa indiscutível insensatez,
o presidente do país defendeu, por ocasião de ato público na sede do governo, a
contagem paralela de votos, nas próximas eleições, pasmem, pelas Forças
Armadas, fato este que significaria verdadeira aberração institucional, porque,
à luz da racionalidade administrativa, não compete a elas a nobre e relevante função
de revisor da votação, quando já existe órgão com a missão constitucional de
garantir a credibilidade e a segurança da apuração dos votos.
Convém que a população confie e
acredite no desempenho do Tribunal Superior Eleitoral, quanto ao seu trabalho à
frente do sistema eleitoral brasileiro, uma vez que esse órgão tem exclusiva
incumbência constitucional de promover o processo eleitoral com rigorosa lisura,
segurança e confiabilidade.
Enfim, a despeito da insensatez
quanto ao emprego das Forças Armadas, em tempo de paz, em fins estranhos à sua
missão institucional, é preciso que elas se esforcem em manter o seu prestígio
acumulado ao longo da sua linda e respeitável história de civismo e
patriotismo, apenas atentas às suas
funções constitucionais, não havendo qualquer motivação, por mais nobre que
seja, a justificar exceções nem desvirtuamento do firme e consolidado caminho
sempre trilhado por elas.
É preciso que fique bastante claro
que o envolvimento das Forças Armadas em questões estranhas à sua missão
constitucional, como nesse caso específico da tentativa da sua inserção no
co-gerenciamento do sistema eleitoral brasileiro, pode implicar crime de
responsabilidade do presidente da República, que tem sido o principal instigador
dessa clara irregularidade administrativa.
A propósito desse tema, caso seja realmente
necessária a participação das Forças Armadas como membro ativo da Justiça
Eleitoral, é preciso que haja prévia modificação do texto do art. 142 da
Constituição, na forma transcrita acima, para se incluir, como sua nova missão,
a de integrante também responsável pelo provimento do sistema eleitoral
brasileiro, de modo que elas passem a ter legitimidade nesse importante
processo, uma vez que a forçada e estranha introdução delas no trabalho
conjunto com o TSE é medida abusiva e absolutamente ilegal e irracional.
Urge que os brasileiros, no âmbito da
defesa dos princípios cívicos e patrióticos, repudiem, com veemência, as
tentativas do desvio das Forças Armadas das suas missões constitucionais,
porquanto não há o menor cabimento para a criação desse perigoso precedente, em
especial porque se trata de monstruosa ilegalidade a destinação delas para fins
políticos, sem o devido amparo legal, em claro detrimento do seu dever
constitucional.
Brasília,
em 11 de maio de 2022
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