O Senado Federal, em votação secreta, cassou, por 56
votos dos 80 senadores presentes à sessão, o mandato do senador amigo de um
bicheiro, por quebra de decoro parlamentar, ao ser acusado de utilizar seu
ex-cargo para favorecer e auxiliar os negócios desse contraventor, mediante
intervenção direta ou por tráfego de influência em diversos órgãos federais.
Embora os fatos conspirem contra ele, o ex-senador jurava inocência e
principalmente negava ter recebido qualquer vantagem do seu amigo, chegando a
afirmar que estava sendo vítima de perseguição política e da opinião pública.
No entendimento da sociedade, o ex-senador contrariou a dignidade do cargo e os
princípios da ética e da moralidade, ante o seu comportamento claramente incompatível
com o decoro do mandato. Não há dúvida de que o Senado Federal cumpriu a sua
competência constitucional de cassar o mandato de parlamentar que realmente
feriu o decoro do seu mandato. Em se tratando de pessoa qualificada e especializada
nas ciências do Direito, o ex-senador jamais poderia se envolver com tanta
promiscuidade com um contraventor, em flagrante dissonância com o cargo de
representante do povo, que exige compromisso com os interesses exclusivamente
da nacionalidade, sendo reprovável a sua atitude em benefício de alguém
estranho ao serviço público, de quem recebeu valiosos presentes. O que se viu representa
atitude considerada verdadeira hipocrisia e falsa moral, não que a cassação em
apreço não tenha sido corretíssima e inquestionável, ante a quebra do decoro
parlamentar do envolvido, mas isso não significa que a Câmara Alta seja uma
casa que pratica justiça com seus membros, haja vista que, se o ex-senador
fosse filiado a qualquer partido da base governista, mesmo tendo cometido deslizes
graves e reprováveis, como é o caso em comento, jamais teria sido cassado,
conforme casos recentes, em que os pares arquivaram processo de quebra do
decoro contra o presente daquela Casa, que pertence ao todo poderoso PMDB.
Outro senador também desse partido, então presidente do Senado também foi isento
de cassação, mesmo tendo sido comprovado o seu envolvimento com atos
irregulares, com a acusação
de ter as contas pessoais pagas por um lobista. Está muito longe de haver
faxina no parlamento brasileiro, porquanto ali as decisões são tomadas em
consonância com os interesses e as conveniências partidários. Conforme o peso
do político acusado, o processo sequer passa no Conselho de Ética, a exemplo de
dois deputados petistas, que tiveram seus casos encerrados no referido órgão,
por falta de prova. A sociedade anseia por que a democracia funcione plenamente
nas casas do parlamento brasileiro, de modo que os processos referentes à
quebra do decoro do mandato sejam julgados indistintamente para todos os casos
de acusação de irregularidades cometidas pelos deputados e senadores. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 12 de julho de 2012
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