sábado, 7 de julho de 2012

Restauração da dignidade

A Justiça Federal no Distrito Federal determinou ao Ministério das Relações Exteriores a suspensão do passaporte diplomático concedido, no apagar das luzes do governo anterior, a um dos filhos do então mandatário do país. Na decisão, foi determinada ainda que a Polícia Federal apreenda o documento caso não seja devolvido. Como se sabe, o referido documento se destina a autoridades, diplomatas ou pessoas que representem o "interesse do país" em missão no exterior e dá ao portador privilégios, tal como atendimento preferencial nos postos de imigração e isenção de visto em alguns países. A decisão judicial teve por base ação do Ministério Público Federal, que argumentava que o filho do ex-presidente da República não se enquadrava nos critérios para obtenção do documento e que a sua concessão ocorreu a apenas três dias da transferência de governo. No acórdão, consta que a concessão do documento "foi um ato revestido da maior sem-cerimônia", com "tratamento absolutamente antirrepublicano ao filho do ex-presidente" e que o Itamaraty praticou ato "em absoluta confusão de interesses públicos com interesses pessoais, neste caso de quem ocupava cargo público (no MRE) e quis agradar ao antigo chefe". É bastante lamentável que esses cidadãos brasileiros inescrupulosos, que levam vantagem das benesses governamentais, tentem continuar se beneficiando de privilégios mesmo depois de saírem do poder e sem terem o devido merecimento legal, mas apenas por capricho de poderem continuar ostentando condição excepcional sem amparo legal. Infelizmente, trata-se da arraigada cultura secular que o apaniguado político se acha no direito de, ainda sem previsão legal, se beneficiar de oportunidades e facilidades do Estado, sem a menor preocupação com a indignidade e a imoralidade do seu procedimento. Isso vale dizer que, quem tem princípios republicanos e democráticos, jamais teria aceitado a concessão a si ou a seus filhos de benefício não autorizado por lei, porque essa prática caracteriza ato de falsidade ideológica ou crime, passível de punição, na forma da lei.  Essa decisão, além de ser louvável, em todos os sentidos, pode servir de alento para arrefecer a sanha dos maus caráter e aproveitadores de ocasião, que vêm vitimando a República brasileira, notadamente nestes últimos governos, conforme revelam os reiterados atos de corrupção, que não têm limite, em razão da leniência com a impunidade. A sociedade brasileira se solidariza com a justa decisão judicial em comento e concita para que o Ministério das Relações Exteriores cancele todos os passaportes diplomáticos que não estejam em conformidade com as exigências legais. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 06 de julho de 2012

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