A Justiça
Federal no Distrito Federal determinou ao Ministério das Relações Exteriores a
suspensão do passaporte diplomático concedido, no apagar das luzes do governo
anterior, a um dos filhos do então mandatário do país. Na decisão, foi determinada
ainda que a Polícia Federal apreenda o documento caso não seja devolvido. Como
se sabe, o referido documento se destina a autoridades, diplomatas ou pessoas
que representem o "interesse do país" em missão no exterior e dá ao
portador privilégios, tal como atendimento preferencial nos postos de imigração
e isenção de visto em alguns países. A decisão judicial teve por base ação do
Ministério Público Federal, que argumentava que o filho do ex-presidente da
República não se enquadrava nos critérios para obtenção do documento e que a
sua concessão ocorreu a apenas três dias da transferência de governo. No
acórdão, consta que a concessão do documento "foi um ato revestido da maior sem-cerimônia", com "tratamento absolutamente antirrepublicano ao
filho do ex-presidente" e que o Itamaraty praticou ato "em absoluta confusão de interesses públicos
com interesses pessoais, neste caso de quem ocupava cargo público (no MRE) e
quis agradar ao antigo chefe". É bastante lamentável que esses
cidadãos brasileiros inescrupulosos, que levam vantagem das benesses
governamentais, tentem continuar se beneficiando de privilégios mesmo depois de
saírem do poder e sem terem o devido merecimento legal, mas apenas por capricho
de poderem continuar ostentando condição excepcional sem amparo legal.
Infelizmente, trata-se da arraigada cultura secular que o apaniguado político
se acha no direito de, ainda sem previsão legal, se beneficiar de oportunidades
e facilidades do Estado, sem a menor preocupação com a indignidade e a imoralidade
do seu procedimento. Isso vale dizer que, quem tem princípios republicanos e
democráticos, jamais teria aceitado a concessão a si ou a seus filhos de
benefício não autorizado por lei, porque essa prática caracteriza ato de
falsidade ideológica ou crime, passível de punição, na forma da lei. Essa decisão, além de ser louvável, em todos os
sentidos, pode servir de alento para arrefecer a sanha dos maus caráter e
aproveitadores de ocasião, que vêm vitimando a República brasileira, notadamente
nestes últimos governos, conforme revelam os reiterados atos de corrupção, que não
têm limite, em razão da leniência com a impunidade. A sociedade brasileira se
solidariza com a justa decisão judicial em comento e concita para que o
Ministério das Relações Exteriores cancele todos os passaportes diplomáticos
que não estejam em conformidade com as exigências legais. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 06 de julho de 2012
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