Com base na Lei de
Acesso à Informação, a administração pública é obrigada a divulgar seus
gastos, inclusive com pessoal. Alguns órgãos, incluídos da Justiça, já
começaram a divulgação na internet dos salários de seus servidores, de forma
nominal. Não há a menor dúvida de que a transparência no serviço público constitui
elemento essencial para o fortalecimento da democracia, que não tem condição
de existir de forma sigilosa, com relação, principalmente, aos atos oficiais,
quanto mais em se tratando dos gastos com o funcionalismo público, que tem
como patrão o contribuinte, alvo dos dados divulgados e também quem paga a
respectiva folha. Contudo, essa forma de divulgação da despesa, por nome do
servidor, se contrapõe ao estado democrático de direito, quanto à necessidade
da observância de salutares princípios insculpidos na Constituição Federal, assegurando
aos brasileiros, além da igualdade de tratamento e das garantias individuais,
a inviolabilidade do sigilo fiscal e a preservação da intimidade. A Lei de
Acesso à Informação corrobora esse entendimento, ao proteger a vida privada,
a imagem da pessoa, bem assim a liberdade e as garantias individuais. Não há
a menor dúvida de que esse entendimento da espontânea divulgação na internet
dos nomes dos servidores, com os respectivos vencimentos ou proventos,
demonstra forma precipitada de exposição à violação do sigilo fiscal do
servidor, ao mostrar os valores que ele recebe e contribui para facilitar a
vulnerabilidade à sua segurança pessoal e da sua família, notadamente no que
se refere à facilitação a sequestro relâmpago e outros casos visados pelos
infratores das normas legais. Nesse caso, fica evidente que o acesso à
informação não pode deixar de proteger a vida privada nem favorecer à
criminalidade. A divulgação das despesas com pessoal não pode ser cerceada de
forma alguma, mas deve ser encontrada uma maneira inteligente para que isso possa
ser implementada sem que, em nome da transparência, ponha em risco a vida e a
segurança do servidor e da sua família, que são muito mais importantes do que
a divulgação da despesa do Estado, que pode ser apresentada para quem se
interessar conhecer determinado gasto, ficando preservado o direito das
garantias constitucionais. Urge que, sem embargo ao salutar princípio da
transparência, as autoridades públicas utilizem o bom senso e a racionalidade
para encontrar fórmula capaz de dar cumprimento à Lei de Acesso à Informação,
com relação à divulgação das despesas públicas, sem que sejam violados os
consagrados princípios constitucionais da inviolabilidade do sigilo fiscal e da
preservação da intimidade, entre outros fundamentais à segurança e à vida. Acorda,
Brasil!
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ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 06 de julho de 2012
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