segunda-feira, 30 de julho de 2012

Necessidade de bom senso

A nação encontra-se na maior expectativa quanto ao julgamento do mensalão, principalmente no que diz respeito à grande responsabilidade do Supremo Tribunal Federal, por ter, no seu plenário, ministros indicados pelo governo petista, pivô do escandaloso esquema de desvio de dinheiros públicos, para compra de parlamentares. Um dos quais desperta maior atenção do povo brasileiro quanto à sua atuação nesse julgamento, por ele ter sido advogado do Partido dos Trabalhadores, nas três campanhas do todo-poderoso para presidente da República, além de exercer os cargos de assessor parlamentar da Liderança do PT na Câmara dos Deputados e subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil, além de ter sido chefe da Advocacia Geral da União nesse mesmo governo, que também foi quem o indicou para exercer tão relevante cargo. Por tudo isso, a sua participação é objeto de questionamentos e de pressões da sociedade para ele se declarar impedido de participar do julgamento. Ainda como complicador nesse imbróglio, esse ministro convive com uma mulher que atuou como advogada de réus do mensalão. Porém, ele afirma que namorar essa advogada não o torna impedido de atuar no julgamento em comento, embora esse fato seja motivo de comentários no meio jurídico, como sendo algo revelador de suspeição. A atuação desse ministro tem sido objeto de questionamentos em diversos casos, inclusive eleitorais de interesse do Partido dos Trabalhadores. Recentemente, com o seu voto de desempate, o Superior Tribunal Eleitoral liberou a candidatura de políticos com prestações de contas irregulares. Ele não tem o mínimo pudor em se declarar apto a participar do julgamento que envolve pessoas ligadas a ele nas hostes do PT. A excelente expectativa criada com a possibilidade do julgamento justo e imparcial do mensalão não pode nem pensar na sua participação, porque isso poderá macular e comprometer por completo o resultado dos procedimentos jurídicos, máxime por se permitir que um ministro comprometido até o talo com alguns réus e também com o partido onde ele fez carreira de advogado. Não há dúvida de que o Supremo Tribunal Federal não deve permitir que essa desgraça ocorra na sua composição, porque a sua competência não pode merecer um mínimo de suspeita quanta à fiel observância dos princípios da imparcialidade, do equilíbrio e da juridicidade, sob pena de ter que assumir, para o resto da sua história, a pecha da leviandade e da omissão, ao permitir, de forma paradoxal, que um dos seus membros também seja aliado dos réus, conforme denunciam seu curriculum vitae e suas atuações como magistrado. Conviria que o julgamento do mensalão se revestisse de completa pureza de procedimento e de absoluto respeito aos princípios jurídicos, para que a realidade e a transparência prevaleçam em contraposição aos fatos investigados, de modo que a opinião pública possa julgar a atuação do Supremo e sentir-se satisfeita com o seu resultado. A sociedade anseia por que o julgamento do mensalão se proceda com a força e a competência que deve ter o Poder Judiciário independente e livre de influências interna e externa, não podendo ser contaminado com a mínima suspeição sobre a atuação de seus membros, sob pena de prejudicar a construção da democracia do país e a credibilidade das decisões judiciais. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 30 de julho de 2012

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