Conforme
projeto de lei apresentado na Câmara Alta, senador paraibano do PSDB pretende acabar
a reeleição ilimitada de dirigentes de federações e confederações esportivas,
restringir em dois mandatos a duração máxima no mesmo cargo e extinguir o
nepotismo nestas entidades. A sua proposta visa disciplinar entidades como a
Confederação Brasileira de Futebol, o Comitê Olímpico Brasileiro e as
federações estaduais de futebol, tendo como principal objetivo exterminar as
“verdadeiras dinastias” em que se transformaram as entidades esportivas no
Brasil, onde mandatários se perpetuam durante décadas no poder ou por toda
existência da instituição. Um dos objetivos do projeto é a implantação de
regras eleitorais para entidades esportivas com semelhanças às aplicadas aos de
cargos eletivos da estrutura política do país. Com isso, seriam extintos inaceitáveis
privilégios e prestígios, com o impedimento de se candidatarem na eleição subsequente
os cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção,
do dirigente eleito para o mandato com exercício imediatamente anterior às
eleições. Indiscutivelmente, essa ideia é maravilhosa, porque tem a finalidade
da necessária alternância nos cargos representativos, respaldada pelo salutar
princípio democrático da renovação das lideranças nos comandos de instituições
representativas. Agora, o ilustre parlamentar se acovardou em omitir na sua
louvável iniciativa a inclusão dos cargos de representatividade pública, em
todos os níveis, desde presidente da República até vereador, nos quais tem toda
pertinência também a aplicação da regra de moralização generalizada pretendida
no seu projeto. Não se justifica que as pessoas se perpetuem nos cargos
públicos como verdadeiros donatários deles, não permitindo, como fazem os questionáveis
mandatários das federações e confederações, a indispensável alternância nos
cargos públicos também de senadores, deputados, vereadores, e até mesmo de
presidente da República, governador e prefeito, que deveriam ser ocupados uma
única vez em toda vida pública, evidentemente sem direito a reeleição, em todos
os níveis. Quando se tem a iniciativa de medida com a intenção moralizadora, é
importante se pensar de forma abrangente e uniforme, para que a ideia não se
torne casuística e destinada à solução de questão paroquiana, sob pena de pertinentes
censuras. A proposta em comento poderia ser digna de encômios se ela tratasse
com responsabilidade matéria de relevante importância para a sociedade e não
tivesse a indecência da parcialidade e da visível prova de corporativismo, em
proteção do próprio cargo do autor. Essa iniciativa bem demonstra a triste
realidade dos políticos brasileiros, que não têm o mínimo escrúpulo quando
tratam de assunto que pode envolver seus interesses, preferindo preservá-los de
forma vergonhosa. A sociedade lamenta profundamente proposta parcial e restritiva
dessa espécie, por ser injusta e inadmissível, ante os inarredáveis princípios isonômicos
e democráticos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 22 de julho de 2012
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