domingo, 22 de julho de 2012

Ideia quase maravilhosa

Conforme projeto de lei apresentado na Câmara Alta, senador paraibano do PSDB pretende acabar a reeleição ilimitada de dirigentes de federações e confederações esportivas, restringir em dois mandatos a duração máxima no mesmo cargo e extinguir o nepotismo nestas entidades. A sua proposta visa disciplinar entidades como a Confederação Brasileira de Futebol, o Comitê Olímpico Brasileiro e as federações estaduais de futebol, tendo como principal objetivo exterminar as “verdadeiras dinastias” em que se transformaram as entidades esportivas no Brasil, onde mandatários se perpetuam durante décadas no poder ou por toda existência da instituição. Um dos objetivos do projeto é a implantação de regras eleitorais para entidades esportivas com semelhanças às aplicadas aos de cargos eletivos da estrutura política do país. Com isso, seriam extintos inaceitáveis privilégios e prestígios, com o impedimento de se candidatarem na eleição subsequente os cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do dirigente eleito para o mandato com exercício imediatamente anterior às eleições. Indiscutivelmente, essa ideia é maravilhosa, porque tem a finalidade da necessária alternância nos cargos representativos, respaldada pelo salutar princípio democrático da renovação das lideranças nos comandos de instituições representativas. Agora, o ilustre parlamentar se acovardou em omitir na sua louvável iniciativa a inclusão dos cargos de representatividade pública, em todos os níveis, desde presidente da República até vereador, nos quais tem toda pertinência também a aplicação da regra de moralização generalizada pretendida no seu projeto. Não se justifica que as pessoas se perpetuem nos cargos públicos como verdadeiros donatários deles, não permitindo, como fazem os questionáveis mandatários das federações e confederações, a indispensável alternância nos cargos públicos também de senadores, deputados, vereadores, e até mesmo de presidente da República, governador e prefeito, que deveriam ser ocupados uma única vez em toda vida pública, evidentemente sem direito a reeleição, em todos os níveis. Quando se tem a iniciativa de medida com a intenção moralizadora, é importante se pensar de forma abrangente e uniforme, para que a ideia não se torne casuística e destinada à solução de questão paroquiana, sob pena de pertinentes censuras. A proposta em comento poderia ser digna de encômios se ela tratasse com responsabilidade matéria de relevante importância para a sociedade e não tivesse a indecência da parcialidade e da visível prova de corporativismo, em proteção do próprio cargo do autor. Essa iniciativa bem demonstra a triste realidade dos políticos brasileiros, que não têm o mínimo escrúpulo quando tratam de assunto que pode envolver seus interesses, preferindo preservá-los de forma vergonhosa. A sociedade lamenta profundamente proposta parcial e restritiva dessa espécie, por ser injusta e inadmissível, ante os inarredáveis princípios isonômicos e democráticos. Acorda, Brasil! 

   
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 22 de julho de 2012

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