Embora a lei eleitoral de 1997 barre expressamente os
repasses "voluntários" três meses antes da votação, como forma de
evitar o uso da máquina em benefício de aliados nos Estados e municípios -
neste ano ela passou a valer no último dia 7 -, a presidente da República
repetiu péssima lição do seu antecessor e editou decretos que permitem
investimentos federais em novas obras durante o período eleitoral. Já foram
publicados seis decretos, beneficiando 855 projetos, entre os quais a ampliação
do Anel Rodoviário de Belo Horizonte, onde a presidente aposta suas fichas na
eleição de ex-ministro petista contra o ex-aliado, prefeito e candidato à
reeleição. A possibilidade de transformar por meio de decretos repasse
"voluntário", proibido no período de eleição, em repasse
"obrigatório", que é liberado, foi dada a partir de lei de iniciativa
do governo anterior e aprovada no ano antes da campanha municipal de 2008,
tendo como justificativa não prejudicar obras do Plano de Aceleração do
Crescimento. Além da ampliação e modernização do citado anel rodoviário, antiga
promessa dos políticos mineiros foi atendida por meio da brecha na lei
eleitoral, com a liberação de investimentos em projetos relacionados a
saneamento básico, urbanização de favelas e habitação popular. É impressionante
como o governo federal sempre encontra aquele jeitinho brasileiro para burlar
os princípios democráticos, justamente na proximidade das eleições, tendo por
finalidade beneficiar seus candidatos, que podem propagar nos palanques os
generosos investimentos da União, como antecipação do seu prestígio junto ao
Planalto. Não há dúvida de que essa forma deselegante de fazer política
contribui como fator de desequilíbrio das regras e dos princípios democráticas,
que devem imperar nas eleições, tendo ainda força para causar impacto no
pleito, deixando bastante visível o tratamento discricionário, em razão do peso
que os investimentos podem significar para o candidato situacionista, que vai
argumentar o tempo todo sobre as obras que estão sendo realizadas sob a sua
influência política. Diante desses artifícios e dessas manobras espúrias em
pleno processo eleitoral, não há a mínima dúvida de que os princípios firmados
na lei eleitoral, proibindo o repasse de recursos “voluntários” no citado
período, jamais deveriam ser inobservados, sob qualquer hipótese, máxime por envolver
o uso da máquina pública e do dinheiro do contribuinte, que teriam por
finalidade beneficiar apenas um dos candidatos, sob pena de caracterizar
procedimento injusto e criminoso. No caso em apreço, o Ministério Público tem
obrigação de exercer a sua competência constitucional, para coibir abusos dessa
natureza. Por haver evidente potencial impacto no processo eleitoral, em razão
da possibilidade de influenciar o eleitor, a sociedade tem o dever cívico de
avaliar, por ocasião do seu voto, tão somente as melhores qualidades dos
candidatos, independentemente das obras que estão sendo realizados com recursos
federais, sem embargo de que o Ministério Público atue na forma da sua
competência legal e constitucional. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 26 de julho de 2012
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