segunda-feira, 16 de julho de 2012

Jogo sujo

Tendo por fundamento ação movida pelo PSDB, que denunciou discursos proferidos pelo prefeito do Rio de Janeiro e candidato à reeleição e pelo ex-presidente petista, a Justiça Eleitoral do Rio decidiu aplicar-lhes multa individual no valor de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral antecipada. A juíza sentenciou: "Não só foi noticiada a candidatura do primeiro, como declarada a intenção de voto do segundo, sendo expressa a propaganda realizada". No questionado discurso, o petista disse: "Hoje eu posso dizer para vocês que valeu a pena pedir votos para o Eduardo Paes (em 2008). Posso dizer, Eduardo, que, em 2012, eu tenho muito mais convicção". Esse episódio deixa claro que, a menor chance que surja no caminho desse cidadão é mais do que suficiente para uma propaganda em prol de alguém, não importando as condições, o lugar nem a época, porque jogar sujo e tripudiar são a sua predileção, tendo sempre por objetivo primacial a conquista do poder e a manutenção nele, custe o que custar para prevalecer a sua vontade sobre os pobres mortais. Aliás, a bagatela de cinco mil reais não constitui pena pecuniária, mas sim verdadeiro prêmio ante o resultado da sua propaganda, em se tratando ainda que o seu ego não tem limite diante de valor tão insignificante. Isso já está mais do que provado que perpetuar no poder vale a pena ignorar os princípios éticos e as réguas eleitorais. Ademais, com certeza, o aludido valor não despendido pelo seu bolso, mas sim pelo fundo partidário, que é custeado pelos bestas dos contribuintes, que tem a obrigação de pagar tributos destinados também ao citado fundo. O que impressiona mesmo é verificar que o ex-presidente já se tornou contumaz infrator da legislação eleitoral, sendo, por isso, admoestado todo instante, no país inteiro, com multa pecuniária por propaganda eleitoral antecipada, em flagrante descumprimento às normas que rege a espécie e menosprezo às autoridades da Justiça Eleitoral, que têm sido magnânimas, ao somente aplicar-lhe multa pecuniária, quando poderia puni-lo com outras formas de penalidade. Na verdade, o desleixo comportamental e moral do ex-presidente também fere o princípio democrático quanto à propaganda fora de época, prejudicando a isonomia que deve ser observada por todos os candidatos, em estrito respeito às regras do jogo político e aos bons costumes de civilidade. Uma nação, com uma gota de democracia e obrigada a cultuar os mínimos princípios de civilidade, ética e legalidade, não pode admitir pacificamente a reiteração de abusos, promiscuidade e leviandade de quem quer que seja e muito menos de um ex-presidente, que tem o dever em potencial de dar exemplo quanto ao fiel cumprimento da legislação e das normas eleitorais. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 15 de julho de 2012

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