O
resultado de inquérito sigiloso, obtido e publicado, em forma de reportagem, pela
revista ÉPOCA, mostra que investigadores
do Ministério Público Federal concluíram que o ex-presidente da República
petista fez parte de um modus operandi
criminoso, tendo sido remunerado por meio de contrato fictício.
Segundo a aludida revista, procuradores do Núcleo de Combate à Corrupção, em Brasília,
dedicaram-se intensa e discreta investigação criminal sobre as suspeitas de
tráfico de influência internacional do ex-presidente em favor da Odebrecht, tendo sido compulsados centenas de páginas de
documentos das empresas do petista, dessa empreiteira e do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Com base nas profícuas
investigações, o Ministério Público confirma que o BNDES liberava dinheiro indiretamente à mencionada
empreiteira, à vista da análise de telegramas diplomáticos sobre a atuação do
ex-presidente e dos executivos da Odebrecht no exterior e de notas fiscais, bem
assim de mapeamento de viagens e encontros dos investigados.
Os procuradores ouviram as versões do petista e
receberam as defesas da Odebrecht e do BNDES e, em que pesem o volume da
documentação e a complexidade que envolve a matéria, o exame meticuloso e
abrangente das provas colhidas até o momento permitiu a conclusão de que o
ex-presidente cometeu sim crime de tráfico de influência nacional e internacional.
Conforme o relatório, houve a celebração de contrato de
prestação de serviço entre a Odebrecht e a empresa L.I.L.S Palestras, Eventos e
Publicações Ltda.,
sendo que esta também emitiu nota fiscal, indicando o recolhimento dos tributos
pertinentes à operação, com a finalidade de mostrar aparência de legalidade aos
honorários pagos pelo tráfico de influência exercido pelo petista, em favor da
construtora Odebrecht, com relação a caso específico na Venezuela.
De
acordo com ÉPOCA, que teve acesso à
íntegra das investigações, os trabalhos tiveram por base documentos acerca das
três partes envolvidas (ex-presidente, Odebrecht e BNDES), perícias da equipe
do Ministério Público Federal, auditorias do Tribunal de Contas da União,
relatórios da Polícia Federal e despachos em que os procuradores analisam
detidamente as evidências do caso, tendo chegado à conclusão de que, in verbis: “- Havia um ’modus
operandi criminoso’ na atuação de Lula, dos executivos da Odebrecht e dos
diretores do BNDES para liberar dinheiro do banco à empreiteira; - Lula
praticou o crime de tráfico de influência em favor da Odebrecht; - Lula vendeu
sua “influência política” à Odebrecht por R$ 7 milhões; - O contrato de
palestras entre uma empresa de Lula e a Odebrecht serviu para “dar aparência de
legalidade” ao tráfico de influência; - O BNDES aprovava com velocidade incomum
– até 49% acima da média – os financiamentos que envolviam gestões de Lula e
interessavam à Odebrecht.”.
Segundo
a revista, documentos mostram como o petista intermediou negócios da Odebrecht
em Cuba, tendo por base a sua ida àquele país, em 2011, para se encontrar com
os irmãos Castro, e o seu encontro um mês depois com o presidente do BNDES, que
liberou, um mês em seguida, o valor de R$ 150 milhões para as obras do Porto de
Mariel, demonstrando que os repasses envolvendo a Odebrecht tinham liberação
muito diferenciada, com relação aos outros financiamentos. Os peritos
concluíram que havia “celeridade temporal”
depois dos encontros entre o petista com o presidente daquele banco e a
liberação de recursos para a citada construtora.
A
reportagem esclarece que as constatações em apreço ainda não são definitivas,
uma vez que os procuradores continuam produzindo outros tipos de provas, com
vistas a embasar, com as necessárias firmeza e contundência, denúncia contra os
envolvidos nesse affaire.
Os
procuradores esclarecem que o objetivo do inquérito era apurar a suspeita de
que o petista, após deixar a Presidência da República, passaria a atuar como
operador da Odebrecht junto a governos amigos, como forma de dinamizar a
execução de contratos da empreiteira no exterior, vinculados a recursos financiados
pelo BNDES, sendo que os indícios foram transformados em certeza de que ele
usava sua influência política para assegurar a liberação de financiamentos no banco
oficial, em condições camaradas e, ao mesmo tempo, convencer ditadores e
presidentes amigos a repassar o dinheiro à empreiteira, sem dificuldades.
Caso
seja comprovado o tráfico de influência pela Justiça, esse crime tem
tipificação de pena de dois a cinco anos de prisão, por caracterizar delito
contra a administração pública.
As
investigações descobriram que o ex-presidente viajava em jatinhos da Odebrecht,
para se encontrar com os presidentes amigos, cujas despesas de hospedagens e outras
pertinentes à sua participação nesses colóquios eram bancadas pela empreiteira
para “dar palestras” nessas ocasiões.
Em
seguida, houve a descoberta, por meio de relatos de diplomatas, que
acompanhavam essas reuniões no exterior, que o petista fazia gestões favoráveis
à Odebrecht junto aos chefes de Estado e ainda se comprometia a convencer até a
presidente brasileira a “ajudar” nos
contratos, como aconteceram em relação aos países como Cuba, Venezuela e
República Dominicana. Nessa mesma linha, foi verificado o infalível padrão
segundo o qual, logo após as “palestras”
do petista e os encontros com presidentes e ditadores, o BNDES liberava
parcelas do financiamento ao país visitado – empréstimos sempre à Odebrecht, e,
na maioria dos casos, ao arrepio de normas técnicas do governo brasileiro,
segundo diz a reportagem da revista.
Por
se tratar de procedimento incomum, o padrão identificado foi qualificado pelos
procuradores de “modus
operandi criminoso”, num
dos despachos, nestes temos: “Tais
informações (...) revelaram que
semelhante ‘modus operandi’
para obtenção dos financiamentos públicos – tais como pagamento de despesas de
viagens internacionais, contratação de serviços de palestras no valor de mais
de R$ 7 milhões, reunião com autoridades públicas de países estrangeiros
acompanhadas de diretores da construtora e concessão dos financiamentos
arriscados e com violação a normas internas do Senado Federal e do BNDES – foi
praticado em relação a obras de interesse da Odebrecht em outros países da
América Latina (tais como Venezuela, Panamá, Equador etc.) e da África (Angola,
Moçambique etc.)”.
A
reportagem ressalta que “As palavras são
fortes porque, diante das provas, os procuradores estão convencidos de que têm
um caso sólido.”.
Consta
da reportagem que, “No período em que a
Odebrecht contratou Lula, ela recebeu US$ 7,4 bilhões do BNDES, divididos em 52
contratos fora do Brasil. A construtora investigada na Lava Jato pagou R$ 4
milhões para a L.I.L.S., empresa de palestras de Lula, e ainda arcou com
despesas no valor de US$ 1,2 milhão e e 40.331 com fretamentos de aeronaves,
carros e hospedagens. Na superfície,
o ex-presidente era patrocinado pela empreiteira para dar palestras em países
onde a empresa possui obras de infraestrutura. Uma perícia do MPF demonstra que,
no período em que Lula foi contratado pela Odebrecht, a empreiteira passou a
conseguir dinheiro do BNDES com incomum rapidez...”.
Segundo
a revista, o padrão, ou modus
operandi, teria começado quando o petista ainda estava na Presidência
da República, a exemplo do financiamento no valor de US$ 747,1 milhões liberado
pelo BNDES, em novembro de 2009, para a Odebrecht construir duas linhas de
metrô na Venezuela, cuja operação foi alinhavada entre os presidentes do Brasil
e da Venezuela, que acertaram que o banco estatal teria maior participação nos
investimentos em infraestrutura no país vizinho.
A
reportagem disse que “Em meados de 2011,
o governo venezuelano atrasava os pagamentos para a Odebrecht – e acumulava
dívidas de cerca de US$ 1 bilhão. Em junho daquele ano, a construtora bancou
uma viagem e contratou Lula para dar uma palestra no país. De acordo com
telegramas secretos e inéditos do Itamaraty, dias antes da visita do
ex-presidente brasileiro a Caracas o então chanceler da Venezuela, Nicolás
Maduro, disse a um diplomata brasileiro que recebeu instruções de Chávez para ‘saldar
as dívidas com a Odebrecht’. Lula se reuniu no mesmo dia com Emílio Odebrecht,
pai de Marcelo Odebrecht, preso na Lava Jato, e com Chávez. No dia seguinte a
esse encontro, o embaixador José Antônio Marcondes de Carvalho informou numa mensagem
diplomática reservada: ‘Obtive confirmação hoje sobre o equacionamento da
dívida do governo venezuelano com a construtora brasileira Odebrecht’. Em 14 de
junho daquele ano, Lula emitiu uma nota no valor de R$ 359.281,44, declarando
que prestou serviços como palestrante para a Odebrecht na Venezuela. Em julho,
Luciano Coutinho, presidente do BNDES nomeado para o cargo pelo petista, se
reuniu com o ex-presidente no Instituto Lula.”.
Os
procuradores concluíram que não se trata de mera coincidência: “A construtora valeu-se da influência e do
trânsito do ex-presidente Lula para poder obter o pagamento de quantia recebida
pelo país do BNDES”.
Segundo
o Ministério Público, o contrato do petista para dar palestras não convence,
porque é forma disfarçada para se afirmar a verdadeira participação dele nos
resultados obtidos pela construtora, fato que conduz à conclusão de que, pela
primeira vez, foi possível a produção de documento oficial qualificando como “criminosa” a relação do ex-presidente com
a principal empreiteira envolvida no escândalo do petrolão.
A
construtora Odebrecht afirmou que “o
ex-presidente foi convidado pela empresa para fazer palestras para empresários,
investidores e líderes políticos sobre as potencialidades do Brasil e das
empresas do país, exatamente, o que têm feito presidentes e ex-presidentes de
outros países, como Estados Unidos, França e Espanha”.
O
presidente do BNDES disse que discutia com o petista apenas cenários econômicos
nas reuniões que teve no Instituto Lula: “A
ocorrência desses encontros é pública e notória e a prática do Instituto de
sediá-los é usual, tanto com autoridades do governo quanto com acadêmicos ou
representantes do setor privado. (...) Qualquer
tentativa de estabelecer vínculos entre a concessão de financiamento pelo BNDES
e supostas gestões do ex-presidente Lula junto ao presidente Luciano Coutinho
não tem fundamento lógico e é absolutamente leviana. O ex-presidente Lula não
interferiu, nem poderia ter interferido, em nenhum processo do BNDES.”.
Nem precisa muito esforço, à vista da lucidez,
clareza e transparência dos fatos, para se concluir que o ex-presidente laborou
sim em tráfico de influência tanto nacional como internacional em benefício da
construtora Odebrecht, porque a sua participação está mais que demonstrada e
evidenciada, por meio de indiscutíveis provas documentais e circunstanciais,
que não deixam a menor dúvida de que os casos elencados pelo Ministério Público
Federal somente tiveram solução com o prestígio do ex-presidente, que esteve
sempre no cenário dos principais acontecimentos, como o astro com capacidade
para escancarar as portas, tanto do exterior como do Brasil.
É absolutamente impossível que o petista tivesse
agido com tanta abnegação somente em prol a construtora Odebrecht, em troca de
recompensas financeiras, falseadas por meio de fajutas palestras, que teriam
sido remuneradas a peso de ouro, quando fica muito evidente que ele não teve a
mesma abnegação e dedicação em favor de outras construtoras brasileiras, o que
põe por terra a hipócrita e demagógica ideia de que ele teria agido em
benefício dos interesses do Brasil, a exemplo do que fazem ex-presidentes de
outros países, como se os brasileiros fossem um bando de imbecis e idiotas que
não têm capacidade para enxergar, com a devida clareza, a realidade dos fatos,
que mostram que neste país ninguém trabalha pelo simples amor ao próximo ou ao
país, quando o lucro está acima de todos os interesses.
Ademais, ressalte-se que as famosas viagens e as improdutivas
palestras simplesmente se encerraram logo imediatamente às investigações objeto
do inquérito aberto pelo Ministério Público, dando a entender que, na realidade,
havia grave burla à licitude e muito pouca firmeza nessa fajuta história de que
“o ex-presidente foi convidado pela empresa para
fazer palestras para empresários, investidores e líderes políticos sobre as
potencialidades do Brasil e das empresas do país, exatamente, o que têm feito
presidentes e ex-presidentes de outros países, como Estados Unidos, França e
Espanha”,
quando ele era recompensado com estranhíssimas doações, além de ser tratado com
nababescas mordomias pelos serviços somente prestados à única empreiteira brasileira,
entre tantas no mercado, que se beneficiava da sua ilimitada influência no
Brasil e no estrangeiro, cujo prestígio abria as portas para a construtora se
constituir em líder de execução de contratos no exterior, com facilitados e generosos
recursos dos bestas dos brasileiros, cujas obras fazem enormes faltas para a
idiota, porém sempre sofrida e ingênua, população tupiniquim.
É absolutamente inadmissível e injusto que recursos dos
brasileiros tenham sido mandados para países normalmente comandados por
ditadores que menosprezam direitos humanos e princípios democráticos, os quais deveriam
ter sido aplicados no Brasil, para beneficiar diretamente com as obras
resultantes os brasileiros, uma vez que a escassez de dinheiro vem contribuindo
para a inexistência de investimentos em obras públicas, que foram executadas,
com a devida eficiência e presteza, pelo governo petista além-fronteiras, cujos
órgãos de controle e fiscalização deveriam ser responsabilizados por sua indiscutível
omissão e até complacência quanto à sua incumbência constitucional e legal de
acompanhar e se manifestar sobre o bom e regular emprego dos recursos públicos.
Urge que os brasileiros tenham vergonha na cara e
dignidade para repudiar, com o extremo da veemência, os maus homens públicos
que agem na surdina com cara de anjo e, em muitos casos, até de deus, se
passando por os mais honestos da face da terra, mas são absolutamente capazes
de promover também tráfico de influência, nacional e internacional, que é crime
contra a administração pública, em benefício próprio e de terceiros, conforme
mostra o resultado do inquérito em apreço, em evidente detrimento dos
interesses nacionais. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 22 de fevereiro de 2016
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