Passando-se
por professor voluntário de vestibular comunitário, há 19 anos, um cidadão
resolveu liderar abaixo-assinado, tendo por objetivo solicitar que o Supremo
Tribunal Federal anule o processo referente à condenação do principal líder do
PT, que se encontra preso, cumprindo pena de doze anos e um mês de prisão, por
ter sido considerado culpado pelo recebimento de benefícios ilícitos da OAS.
O
professor alega ter presenciado diversos alunos, formados em variadas profissões, realizando
seus sonhos profissionalmente, mas, após o afastamento da presidenta petista do
Palácio do Planalto, os jovens perderam as oportunidades de emprego no mercado
de trabalho, inclusive os alunos dele e milhares de brasileiros, fato que tem
causado reflexos traumáticos, pelo envolvimento de pais de famílias, que
precisam de emprego para o sustento delas.
O
mestre esclarece, finalmente, que procura pautar sua atitude em busca de
justiça, com a anulação do processo contra o político preso e o restabelecimento, o
mais depressa possível, da liberdade dele, por entender que o petista tem
condições de reverter a precária situação de desemprego, no caso de voltar a
comandar a nação.
Os
brasileiros precisam se conscientizar de que quaisquer pessoas implicadas com a
Justiça, inocentes ou não, devem se encarregar, moto próprio, de cuidar do
diligenciamento e das medidas pertinentes à sua defesa, ao invés de esperar que
outras pessoas saiam na sua defesa, eis que a denúncia é pessoal e os fatos
estão vinculados exclusivamente a quem foi acusado do delito.
Como
tomar partido por alguém, se somente o réu e a sua defesa têm conhecimento dos
autos, dos resultados das investigações, envolvendo depoimentos, diversos
documentos, demonstrativos, planilhas pertinentes etc., inclusive a indicação
da origem dos recursos envolvidos e tudo o mais que diz respeito à demanda?
Por
isso, é importante que o político preso cuide pessoalmente de se defender no
processo que ele já foi condenado por quatro magistrados, exatamente por não
ter conseguido infirmar os elementos probatórios da sua culpabilidade sobre os
fatos denunciados.
Ele,
como homem público e certamente tendo interesse pela moralização do país, em
termos de atividades públicas, precisa se conscientizar de que cabe
exclusivamente a ele comprovar, com elementos juridicamente válidos, a sua
inculpabilidade sobre os fatos denunciados à Justiça, cuja autoria é muito provável
que conste, com o devido detalhamento, nos resultados das investigações
realizadas a respeito do caso, em que a materialidade, por certo, serviu de
respaldo jurídico para que os referidos magistrados proferissem suas sentenças
condenatórias, que agora podem ser contestadas somente nas instâncias
superiores, apenas na tentativa da anulação dos procedimentos adotados nas duas
primeiras instâncias, porque a culpa pelos crimes esta já é definitiva, cabendo
apenas recursos na tentativa de se encontrar falha processual ou procedimental,
mas jamais com relação à culpabilidade.
Longe
de se imaginar que um ex-presidente da República possa se envolver em casos
escabrosos de corrupção e lavagem de dinheiro, mas dificilmente o juiz seria
maluco, alienado ou irresponsável de condenar autoridade dessa relevância se
não tivesse absoluta certeza sobre a materialidade da autoria desses crimes,
sob pena de que, na ausência de robustas provas, o magistrado poder ser incurso
no crime de prevaricação, que tem por pena forma de sanção que varia entre
simples advertência até a sua exoneração do cargo, a depender da gravidade da
falha por ele cometida.
Isso
significa dizer, que, no caso do tríplex, o juiz responsável pelo caso não
responde a nenhum processo questionando a falta sobre possível ausência de provas
no processo e ainda aconteceu o pior para o réu, com fato atenuante em prol do
juiz, porque os desembargadores do tribunal de apelação agravaram, por
unanimidade, a pena aplicada por ele, que passou de nove anos para doze anos de
prisão, fato que tem o condão de mostrar, até se provar em contrário, o acerto
da sentença prolatada por aquele juízo.
Por
sua vez, a falta de emprego não tem nada com o processo de condenação do
político preso, porque essa encrenca de desemprego teve origem desde o governo
da presidente petista que foi afastado do cargo, por incompetência
administrativa, em razão de ter praticado o crime de responsabilidade fiscal,
deixando enorme legião de 12 a 13 milhões de pessoas desempregadas e a retomada
dos empregos não se faz do dia para a noite, porque envolve processo que tem
sido lento e complicado, da retomada da produção e do desenvolvimento socioeconômico.
A
verdade é que, sem o menor esforço, percebe-se que o abaixo-assinado em comento
revela que o seu real objetivo não tem nada a ver com a questão do desemprego,
porque esta matéria não tem raiz em absolutamente nada vinculada à prisão de
que se trata, também ficando claro que o político implicado com a Justiça
precisa se empenhar para provar a sua inocência e se habilitar ao preenchimento
dos requisitos de idoneidade e conduta ilibada de que a Lei da Ficha Limpa, que
estabelece que fica inelegível quem for condenado por órgão colegiado do
Justiça.
Convém
que os brasileiros façam abaixo-assinado, mas pedindo, implorando, por ser de
inteira justiça, por que o político preso se conscientize e se esforce no
sentido de ter a sensatez de assumir imediatamente a responsabilidade direta e
pessoal por sua defesa perante a Justiça, nos casos em que ele consta como
principal denunciado, de vez que é exatamente assim que procedem os demais
brasileiros e, de resto, os homens, públicos ou não, do mundo inteiro, porque
somente ele tem condições de demonstrar a inocência dele, de modo que ele
consiga limpar seu nome na Justiça e passar a ter condições, em termos éticos e
morais, de se candidatar a cargo público eletivo, que exige a comprovação de
idoneidade e conduta ilibada, à luz dos princípios firmados na Lei da Ficha
Limpa e ainda em consonância com os salutares conceitos de imaculabilidade, à
luz dos ensinamentos republicano e democrático. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 26 de maio de 2018
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