sábado, 26 de maio de 2018

Brutal atrevimento


O ex-presidente da República petista, preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR), escolheu o dia 27 do fluente mês para o lançamento da sua pré-candidatura à Presidência da República, em todo território nacional.
A referida informação foi transmitida por um deputado federal petista, que havia visitado o seu líder, agora na condição de seu advogado.
O parlamentar afirmou à militância do acampamento “Lula Livre”, nos arredores da Polícia Federal, que o ex-presidente pediu para ressaltar que, no dia 27, o lançamento da candidatura ocorrerá nas cidades onde seu partido está organizado.
O deputado enfatizou que "Pouco importa se em cada ato tenha 10 pessoas, tenha 5 pessoas, tenha 500 pessoas. O importante é o somatório em todo o Brasil de cada um desses atos, para deixar claro que o presidente Lula é o nosso candidato". 
O deputado aproveitou o ensejo para informar que o político preso está bem-humorado, ainda que indignado, tendo verificado que ele "Está bem abrigado, está bem agasalhado, tem praticado exercícios, está bem-humorado. Agora, é claro que ele está indignado com essa perseguição que se abate sobre ele.".
O parlamentar afirmou que o petista voltou a dizer que não quer receber indulto, mas sim o reconhecimento de sua inocência.   
          Impende notar que a concessão de indulto, como medida excepcional, somente ocorre, conforme o caso, depois de transcorrido mais de um ano do cumprimento da pena pelo condenado, mas o reconhecimento da inocência dele é mais tranquilo, a depender exclusivamente do político preso, bastando que ele consiga demover as provas quanto à materialidade da autoria dos crimes caracterizados nos autos, no que diz respeito à prática de irregularidades pertinentes à corrupção passiva e à lavagem de dinheiro, sabendo ele que essa é a única condição para o reconhecimento da sua inculpabilidade.
É absolutamente impensável que jamais os magistrados das primeira e segunda instâncias vão declarar a inocência com relação ao réu que foi condenado com a manifestação de quatro juízes, que se basearam na robusteza das provas sobre a materialidade dos citados crimes, coligidas e inseridas nos autos.    
Como se falar em perseguição, se o julgamento do caso do tríplex transcorreu sob o mais rigoroso procedimento próprio da Justiça, onde foram observados e atendidos, de forma rigorosa, os ritos constitucionais e legais da ampla defesa e do contraditório, em que o réu teve oportunidade para mostrar e comprovar, com elementos juridicamente válidos, a sua inculpabilidade com relação aos fatos objeto da denúncia encampada pela Justiça, mas, ante a sentença condenatória proferida pelo juiz da primeira instância e depois confirmada pelo tribunal recursal, certamente que as argumentações deles não foram capazes de convencer os magistrados.
Impende se verificar que, embora se argua perseguição, as provas que serviram de sustentação às sentenças condenatórias jamais foram contestadas, estando em plena validade o processo demandado na Justiça, o que demonstra a legitimidade da penalidade aplicada ao político preso, que deveria ter a humildade e a sensibilidade cívicas de procurar outra forma de reconhecer a fragilidade de suas alegações de defesa, mas jamais atribuir perseguição, porque os fatos mostram a realidade bem diferente do entendimento dele, que contraria as provas dos autos.  
Quanto ao lançamento da candidatura do petista à Presidência da República, não há a menor dúvida de que se trata de atitude melancólica e absolutamente precipitada, por ter claras feições de ato que tem o condão de demonstrar insensibilidade e atrevimento desnecessários, além de afrontar o ordenamento jurídico, as autoridades constituídas e principalmente a dignidade dos brasileiros, diante da aberração que consiste na antecipação de candidatura, sem que o pretendente esteja em plenas condições de regularidade perante a Justiça Eleitoral.
À toda evidência, é indiscutivelmente inconcebível que alguém cumprindo pena de prisão tenha a insensatez de se candidatar ao principal cargo da República, quando o seu titular precisa preencher, no mínimo, os requisitos de idoneidade e conduta ilibada, em harmonia com os princípios republicano e democrático, como acontecem normalmente nas nações sérias, civilizadas e evoluídas, em termos políticos e democráticos.
No sentido estritamente político, o lançamento de candidatura nas condições atuais, em que o titular se encontra preso, em cumprimento de sentença condenatória, representa extrema incompreensão sobre o verdadeiro sentido das purezas política e democrática, em que o autêntico representante do povo precisa se conscientizar de que ele não pode ter qualquer resquício de imaculabilidade no seu currículo político, considerando sobretudo que o exercício de cargos públicos eletivos exige a sua rigoroso compatibilidade com o disciplinamento e o regramento da legitimidade, da moralidade, da dignidade e do decoro.
É imperioso que o homem público tenha a sensatez e a sensibilidade sobre a exata compreensão de que seus atos precisam se harmonizar com os princípios da correção, da legitimidade, do bom sendo e da razoabilidade, evitando contribuir para a formalização de situação vexatória e estapafúrdia de se aventurar à candidatura a cargo público eletivo antes de comprovar a sua situação de regularidade perante a Justiça, porque qualquer forma de pendência na sua jurisdição não compraz, em termos de bom senso e razoabilidade, com o verdadeiro espírito intrínseco das atividades públicas exemplares e dignas, diante da cristalina inobservância da essencialidade do regramento jurídico do país.
Nas circunstâncias, é preciso que os brasileiros, honrados e dignos, se conscientizem sobre a imperiosa responsabilidade de assumir a importante avaliação de sopesar o cabimento de tamanho atrevimento, em que alguém, ignorando totalmente a sua condição de incapacidade jurídica, ante a legislação eleitoral, empurra de goela a adentro dos brasileiros a sua candidatura, em cristalina desarmonia com os saudáveis princípios da cidadania e da respeitabilidade ao regramento republicano e democrático, em especial à legislação eleitoral. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 26 de maio de 2018

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