O
ex-presidente da República petista, preso na Superintendência da Polícia
Federal, em Curitiba (PR), escolheu o dia 27 do fluente mês para o lançamento da
sua pré-candidatura à Presidência da República, em todo território nacional.
A
referida informação foi transmitida por um deputado federal petista, que havia visitado
o seu líder, agora na condição de seu advogado.
O
parlamentar afirmou à militância do acampamento “Lula Livre”, nos arredores da
Polícia Federal, que o ex-presidente pediu para ressaltar que, no dia 27, o lançamento
da candidatura ocorrerá nas cidades onde seu partido está organizado.
O
deputado enfatizou que "Pouco
importa se em cada ato tenha 10 pessoas, tenha 5 pessoas, tenha 500
pessoas. O importante é o somatório em todo o Brasil de cada um desses atos, para
deixar claro que o presidente Lula é o nosso candidato".
O
deputado aproveitou o ensejo para informar que o político preso está
bem-humorado, ainda que indignado, tendo verificado que ele "Está bem abrigado, está bem agasalhado, tem
praticado exercícios, está bem-humorado. Agora, é claro que ele está indignado
com essa perseguição que se abate sobre ele.".
O
parlamentar afirmou que o petista voltou a dizer que não quer receber indulto,
mas sim o reconhecimento de sua inocência.
Impende
notar que a concessão de indulto, como medida excepcional, somente ocorre,
conforme o caso, depois de transcorrido mais de um ano do cumprimento da pena
pelo condenado, mas o reconhecimento da inocência dele é mais tranquilo, a
depender exclusivamente do político preso, bastando que ele consiga demover as
provas quanto à materialidade da autoria dos crimes caracterizados nos autos,
no que diz respeito à prática de irregularidades pertinentes à corrupção
passiva e à lavagem de dinheiro, sabendo ele que essa é a única condição para o
reconhecimento da sua inculpabilidade.
É
absolutamente impensável que jamais os magistrados das primeira e segunda
instâncias vão declarar a inocência com relação ao réu que foi condenado com a
manifestação de quatro juízes, que se basearam na robusteza das provas sobre a
materialidade dos citados crimes, coligidas e inseridas nos autos.
Como
se falar em perseguição, se o julgamento do caso do tríplex transcorreu sob o
mais rigoroso procedimento próprio da Justiça, onde foram observados e
atendidos, de forma rigorosa, os ritos constitucionais e legais da ampla defesa
e do contraditório, em que o réu teve oportunidade para mostrar e comprovar,
com elementos juridicamente válidos, a sua inculpabilidade com relação aos
fatos objeto da denúncia encampada pela Justiça, mas, ante a sentença condenatória
proferida pelo juiz da primeira instância e depois confirmada pelo tribunal
recursal, certamente que as argumentações deles não foram capazes de convencer
os magistrados.
Impende
se verificar que, embora se argua perseguição, as provas que serviram de
sustentação às sentenças condenatórias jamais foram contestadas, estando em
plena validade o processo demandado na Justiça, o que demonstra a legitimidade
da penalidade aplicada ao político preso, que deveria ter a humildade e a
sensibilidade cívicas de procurar outra forma de reconhecer a fragilidade de
suas alegações de defesa, mas jamais atribuir perseguição, porque os fatos
mostram a realidade bem diferente do entendimento dele, que contraria as provas
dos autos.
Quanto
ao lançamento da candidatura do petista à Presidência da República, não há a
menor dúvida de que se trata de atitude melancólica e absolutamente
precipitada, por ter claras feições de ato que tem o condão de demonstrar insensibilidade
e atrevimento desnecessários, além de afrontar o ordenamento jurídico, as
autoridades constituídas e principalmente a dignidade dos brasileiros, diante
da aberração que consiste na antecipação de candidatura, sem que o pretendente
esteja em plenas condições de regularidade perante a Justiça Eleitoral.
À
toda evidência, é indiscutivelmente inconcebível que alguém cumprindo pena de
prisão tenha a insensatez de se candidatar ao principal cargo da República,
quando o seu titular precisa preencher, no mínimo, os requisitos de idoneidade
e conduta ilibada, em harmonia com os princípios republicano e democrático,
como acontecem normalmente nas nações sérias, civilizadas e evoluídas, em
termos políticos e democráticos.
No
sentido estritamente político, o lançamento de candidatura nas condições
atuais, em que o titular se encontra preso, em cumprimento de sentença
condenatória, representa extrema incompreensão sobre o verdadeiro sentido das
purezas política e democrática, em que o autêntico representante do povo
precisa se conscientizar de que ele não pode ter qualquer resquício de
imaculabilidade no seu currículo político, considerando sobretudo que o
exercício de cargos públicos eletivos exige a sua rigoroso compatibilidade com
o disciplinamento e o regramento da legitimidade, da moralidade, da dignidade e
do decoro.
É
imperioso que o homem público tenha a sensatez e a sensibilidade sobre a exata
compreensão de que seus atos precisam se harmonizar com os princípios da
correção, da legitimidade, do bom sendo e da razoabilidade, evitando contribuir
para a formalização de situação vexatória e estapafúrdia de se aventurar à candidatura
a cargo público eletivo antes de comprovar a sua situação de regularidade perante
a Justiça, porque qualquer forma de pendência na sua jurisdição não compraz, em
termos de bom senso e razoabilidade, com o verdadeiro espírito intrínseco das
atividades públicas exemplares e dignas, diante da cristalina inobservância da
essencialidade do regramento jurídico do país.
Nas
circunstâncias, é preciso que os brasileiros, honrados e dignos, se
conscientizem sobre a imperiosa responsabilidade de assumir a importante avaliação
de sopesar o cabimento de tamanho atrevimento, em que alguém, ignorando
totalmente a sua condição de incapacidade jurídica, ante a legislação
eleitoral, empurra de goela a adentro dos brasileiros a sua candidatura, em
cristalina desarmonia com os saudáveis princípios da cidadania e da respeitabilidade
ao regramento republicano e democrático, em especial à legislação eleitoral. Acorda,
Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 26 de maio de 2018
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