sexta-feira, 18 de maio de 2018

Indevidas prerrogativas


A defesa do político preso reagiu, com veemência, à decisão do juiz federal da 6ª Vara de Campinas (SP), que houve por bem mandar a União cortar os benefícios do ex-presidente, consistente na disposição para ele de cartão corporativo, veículos oficiais, seguranças e assessores, por ter entendido que, na condição de preso, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR), ele não pode usufruir as prerrogativas de que se tratam.
A ordem judicial acolheu, em tutela de urgência, ação popular movida pelo advogado do Movimento Brasil Livre (MBL).
Dois defensores do político disseram que "Nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República".
A defesa do político avalia que "a ação em que foi proferida essa decisão tem manifesto caráter político, já que promovida por integrantes de movimento antagônico a Lula e com o claro objetivo de prejudicar sua honra e sua dignidade".
Os advogados enfatizaram que o político teve seus bens e recursos bloqueados por decisões do juiz responsável pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e pela 1ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, "não dispondo de valores para sua própria subsistência e para a subsistência de sua família e muito menos para exercer a garantia da ampla defesa prevista na Constituição Federal".
Os advogados disseram que, segundo entendimento esposado por renomados juristas, as prerrogativas presidenciais são “vitalícias e não comportam qualquer tipo de exceção” e que, na forma do parecer da lavra desses juristas: “A existência das referidas prerrogativas, na verdade, decorre de um triplo aspecto: um, preservar a honra e o 'status' digno de um ex-ocupante do cargo máximo da nação; dois, quiçá ainda mais relevante, assegurar a independência necessária para o pleno exercício de suas funções de governo, com certeza de que, após o término do mandato, terá segurança e assessoria pessoais garantidas de maneira incondicional; três, contribuir para evitar o ostracismo e, com isso, induzir à alternância ao poder.”.  
Os defensores do político disseram que "A decisão agora proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas retira de Lula qualquer apoio pessoal que a lei lhe assegura na condição de ex-presidente da República, deixando ainda mais evidente que ele é vítima de "lawfare", que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política".
Pode até assistir alguma razão nas alegações dos defensores do político, em face dos termos das normas de regência, embora de certa forma estrambólicas, por concederem regalia a quem não exerce cargo público e nada contribui para o serviço público, mas ele ignora que a plena disponibilização dos referidos serviços se presta para quem, na qualidade de ex-presidente, estiver no usufruto das liberdades individuais, o que não é o caso do representado deles, que se encontra momentaneamente prezo e sem as mínimas condições de fazer uso dessas absurdas e imorais prerrogativas, que qualquer homem público sensato deveria dispensar, pela simples compreensão de que são gastos realizados sem qualquer conotação com o interesse público e, por isso mesmo, há claro desvio de finalidade na destinação de recursos públicos.
Como o ex-presidente se encontra preso, em absoluta impossibilidade de usufruir as regalias legalmente a ele concedidas, teria sido demonstração de relevantes sensibilidades cívica e patriótica se o próprio político tivesse a altivez e a perspicácia de pedir a suspensão das mordomias, enquanto estivesse no cárcere, que, em princípio, elas em condições normais já são injustificáveis, em termos do emprego do dinheiro público, uma vez que nada resulta em benefício para o interesse público, sendo que esta deve ser a principal finalidade da aplicação dos recursos arrecadados dos contribuintes.
Não obstante, parece forma de incoerência defender situação, em princípio, indefensável e injustificável, nas circunstâncias, tendo em vista que não tem cabimento, em termos racionais, que se mantenha em atividade, sem nenhuma utilidade, com recursos públicos, aparato de assessoramento especial e bastante oneroso a quem, notoriamente, dele não pode fazer uso, fato este que apenas demonstra cristalino desperdício de dinheiro que precisa ser remanejado imediatamente para atividades públicas carentes, que deixam de ser implementadas ou funcionam precariamente justamente em razão da insensibilidade daqueles que somente pensam em defesa de suas causas, em evidente detrimento do interesse público.
Convém salientar que teria sido considerado gesto nobre por parte do ex-presidente se ele tivesse praticado, nesse caso, o que ele sempre diz que pensa mais no pobre no que nele mesmo, mas a verdade, como se vê, mostra outra realidade indiscutivelmente bem diferente.
Aproveitando o ensejo da acertadíssima decisão judicial sobre o polêmico e injusto emprego de recursos públicos, com despesas que não guardam correlação com o interesse público, urge que os ex-presidentes da República se conscientizem de que essas abusivas e imorais prerrogativas com dinheiro do contribuinte não passam de excrescências que precisam ser imediatamente eliminadas do ônus dos bestas dos contribuintes, tendo em conta, em especial, que os beneficiários não exercem cargos públicos nem prestam qualquer serviço de interesse da administração do país, não justificando tamanho desperdício, quando se sabe da carência de recursos em programas importantes legalmente de incumbência do Estado. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 18 de maio de 2018

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