Por
meio de fotografia flagrante, foi verificado que muitos motociclistas acorreram
aos postos de combustíveis da cidade de Uiraúna, situada bem no interior da
Paraíba, diante da ameaça da falta de combustíveis para o abastecimento de suas
motos.
O
fato chocante e desalentador foi que dezenas ou centenas de motociclistas e muitos
acompanhantes estavam sem o capacete, que é equipamento de uso obrigatório, por
forma de norma inscrita no Código de Trânsito Brasileiro, sob pena de aplicação
de penalidade de multa nele prevista, não havendo em parte alguma da legislação
qualquer forma de exceção ou de prerrogativa para se permitir que alguém deixe
de usá-lo, por quaisquer pretextos, por mais relevantes que sejam.
A
impressionante e marcante cena, causou-me tamanha repulsa que tive o estranho
impulso, de forma irônica, de parabenizar os motociclistas da aludida cidade,
pelo regular e obrigatório uso do capacete, conforme mostra a bonita imagem
(para não dizer outra coisa bem apropriada ao monumental descaso sobre a
legislação de trânsito).
Aproveitei
a fatídica constatação para apresentar moção de protestos às autoridades
públicas, diante de tão oportuna e sugestiva fotografia, obviamente em ternos de
denúncia sobre inevitável realidade, para cobrar das autoridades públicas incumbidas,
em especial, do fiel cumprimento do citado código, tendo o cuidado de, desta
vez, também se incluir o competentíssimo Ministério Público Federal, por se
tratar de legislação federal sobre o tráfego de veículos automotores nas
cidades, explicações por qual motivo é permitido que o Código de Trânsito
Brasileiro seja tão claramente desmoralizado e desprezado em Uiraúna, onde
acidentes graves acontecem com frequência e ainda se permite cena chocante como
essas.
Não
há a menor dúvida, diante dessa indiscutível e cristalina constatação, que
certamente só pode existir a cumplicidade de autoridades públicas na perpetração
desses fatos tristes e lamentáveis, ante a demonstração de completa
insensibilidade para a gravidade da situação, à vista da imperiosa necessidade
do fiel cumprimento do dever legal e estatutário, de ser zeloso no exercício de
cargo público, que é religiosamente pago pelos bestas dos contribuintes.
Acredita-se
que até possa haver alguma explicação para tamanha falta de desrespeito à inquestionável
obrigatoriedade à observância da legislação brasileira de trânsito, dando a nítida
impressão, conforme ilustra a imagem mostrada na matéria, com muito
propriedade, que Uiraúna pode ser, por certo, umas de raríssimas cidades do
país que esteja "certa" quanto às normas de trânsito, enquanto as
demais cidades estejam na contramão da realidade e do caminho sobre a “obsequiosa”
obrigatoriedade no cumprimento das regras de trânsito, inclusive as grandes
cidades e metrópoles, que procuram, porque são obrigadas, a observar as normas
constantes do citado código, sob pena de multa, recolhimento do veículo e
outras punições pertinentes às infrações normativas pertinentes.
É
pena que as autoridades estranhas às circunscrições de Uiraúna não tenham visto
nem tomado conhecimento de imagem tão clara, chocante, real e desmoralizante
para quem tem o dever constitucional e legal de fiscalizar e exigir o
cumprimento da legislação de regência, porque certamente vão entender que a
fotografia não foi tirada no Brasil, mas sim em outro país com cultura bastante
diferenciada da nossa, que ainda precisa percorrer longo caminho para se chegar
muito perto do desenvolvimento já alcançado pelo país tupiniquim, em termos da
legislação pertinente ao tráfego de veículos automotores, onde se pode afirmar que
todo mundo cumpre satisfatória e rigorosamente o ordenamento jurídico pátrio,
para o saudável bem das relações sociais e a preservação da vida humana, para ser
elegante e não se afirmar exatamente o contrário disso. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 24 de maio de 2018
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