A despeito de protestar contra a atuação do Poder
Judiciário, em combate à corrupção e à impunidade, criminosos de entidades de
organizações sociais decidiram, de forma articulada, promover invasões em
propriedades privadas, em verdadeiro afronta ao ordenamento jurídico e às
autoridades públicas constituídas.
A partir da prisão do líder-mor das esquerdas
brasileiras, diversas ações foram disseminadas país agora, em cristalino
ferimento à lei e à ordem pública, em verdadeiro desafio aos poderes da
República, inclusive com enorme reflexo na integridade do patrimônio público e
particular.
Estranhamente, não se tem notícia sobre a existência
de medidas coercitivas adotadas contra os baderneiros e afrontadores das regras
jurídicas do país, ou seja, eles podem violar normalmente a integridade
patrimonial e jurídica, sem que haja a menor consequência para seus
protagonistas, que invadem imóveis, apartamento, fazenda e outros bens, com
emprego de violência e quantidade razoável de pessoas, tendo por propósito a
ameaça, a intimidação, a destruição e a pregação do terror à ordem pública.
Outro dia, integrantes do Movimento dos
Trabalhadores Sem-Teto (MTST) e da Frente Povo Sem Medo invadiram o triplex que
levou à condenação do seu líder supremo à prisão, onde promoveram quebra-quebra
de propriedade alheia, a começar da trava do portão de entrada do Condomínio
Solaris e concluindo com o arrombamento e depredação do apartamento 164-A, além
de assustar moradores e ameaçar empregados e moradores que se opusessem à
invasão truculenta, abusiva e arbitrária.
Lá no imóvel, os invasores permaneceram por quatro
horas, tendo filmado, tirado fotos e estendido cartazes e bandeiras na fachada
do prédio, além de quebrarem equipamentos do condomínio e violarem os direitos
dos demais moradores.
Diante de atitude afrontosa às regras jurídicas,
dos princípios de civilidade e do desprezo ao princípio legal da ordem pública,
em clara demonstração de selvageria absolutamente inadmissível em pleno século
XXI, diante dos avanços da humanidade, o Estado, por via das suas forças de
segurança pública, tem a suprema obrigação de agir prontamente, com respaldo no
ordenamento jurídico, em proteção da sociedade e de seu patrimônio, mediante a adoção
de medidas duras e enérgicas, principalmente com a prisão em flagrante dos
envolvidos nessa inaceitável desmoralização das autoridades públicas e do regramento
jurídico pátrio.
Não obstante, as autoridades incumbidas da
segurança pública, em especial as polícias militares estaduais, permitiram e
permitem, quantas vezes houver, a saída dos invasores das propriedades, sem as
indispensáveis prisões, em que pese todo episódio desmoralizante e vergonhoso,
que se transforma apenas em inútil e improdutivo inquérito policial-militar, sem
rostos e sem responsáveis, que, por certo, não chegará a absolutamente a coisa
alguma.
Causa espécie que o líder do MTST, que também é pré-candidato
à Presidência da República por partido da esquerda, ter afirmado, no momento da
referida invasão do tríplex, que a “ocupação”
serviu de denúncia, talvez por entender que em uma democracia todos têm o
direito de protestar, esquecendo ele que as invasões de propriedade privada e
as depredações de bens constituem graves crimes contra a sociedade, que
precisam ser apuradas as devidas responsabilidades, com a firmeza da lei, para
o fim da devida punição aos bárbaros contra a ordem pública e aos destruidores do
patrimônio alheio, além da reparação dos prejuízos causados às pessoas
inocentes.
Os brasileiros prejudicados pelas invasões
indevidas e irregulares não podem arcar com a insanidade de integrantes de
entidades que deveriam cuidar exclusivamente da luta em defesa da sua causa
específica, que, em princípio, é a obtenção de moradia, como denominado na sua
razão social, que diz com o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto, conquanto as
invasões abusivas são absolutamente contrárias aos movimentos em protestos contra
a atuação da Justiça, que funciona, no caso, em estrito cumprimento do seu
dever constitucional de combater a corrupção e a impunidade.
Urge que as autoridades incumbidas do cumprimento
da legislação sobre segurança pública sejam consideradas omissas e desidiosas,
em razão do cristalino descumprimento das normas que estabelecem os ritos para
a proteção do patrimônio, da sociedade e da ordem pública, diante da inquestionável
inadmissibilidade da implementação de atos delituosos nas suas barbas, em total
grau de violência generalizada, e simplesmente os envolvidos saem dos locais
dos crimes perpetrados totalmente ilesos, impunes e o mais grave contando
vitória e ainda ameaçando a sociedade, com a promessa de novas invasões, no
caso do não atendimento de suas reivindicações políticas, que são totalmente estranhas
às suas precípuas causas sociais e assistenciais, conquanto elas dizem respeito
à falta de moradia.
À toda evidência, o que está acontecendo, em termos
de permissividade e afronta às instituições públicas e às autoridades públicas,
na forma das invasões absurdas e inadmissíveis espalhadas pelo Brasil afora,
não tem cabimento nem mesmo nas piores republiquetas, onde não é tolerada a
desmoralização das autoridades constituídas e muito menos do seu regramento
jurídico.
O princípio democrático que assegura o direito aos
protestos, como forma de materialização da legitimidade dos atos públicos, tem
como pressuposto o respeito à integridade dos cidadãos e de suas propriedades,
assim como tal se encontra previsto na Lei Maior do país, que reprime os atos que
não condizem com a reciprocidade e a igualdade de tratamento entre os
brasileiros, que, de forma alguma, não podem ter seus direitos violados, por
quaisquer que sejam as motivações, muito menos por razões político-ideológicas,
como tem sido a situação dos invasores sem causa justificada.
Os brasileiros precisam não somente repudiar, com
veemência, as ilegais, arbitrárias, abusivas e desrespeitosas invasões, sob o
inaceitável argumento de protesto por causa absolutamente diferente dos fins
estatutários das entidades patrocinadoras de tais iniciativas, mas também
exigir que as autoridades incumbidas da segurança pública, responsáveis pela
proteção do patrimônio das pessoas, segurança e ordem públicas, a urgente e a efetiva
adoção de medidas preventivas, no sentido de, imediatamente, prender em
flagrante os insanos e bárbaros invasores de propriedades públicas e privadas,
como forma essencial do cumprimento do ordenamento jurídico pátrio, da moralização
do país, da normalidade da ordem pública e, em especial, da prevenção contra a
reincidência de casos semelhantes, tendo em vista a imperiosa necessidade da proteção
à integridade do direito pétreo inerente à propriedade e à garantia da
aplicação das normas constitucional e legal sobre a segurança pública em geral.
Acorda,
Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 2 de maio de 2018
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