quarta-feira, 2 de maio de 2018

Combate à barbárie

A despeito de protestar contra a atuação do Poder Judiciário, em combate à corrupção e à impunidade, criminosos de entidades de organizações sociais decidiram, de forma articulada, promover invasões em propriedades privadas, em verdadeiro afronta ao ordenamento jurídico e às autoridades públicas constituídas.
A partir da prisão do líder-mor das esquerdas brasileiras, diversas ações foram disseminadas país agora, em cristalino ferimento à lei e à ordem pública, em verdadeiro desafio aos poderes da República, inclusive com enorme reflexo na integridade do patrimônio público e particular.
Estranhamente, não se tem notícia sobre a existência de medidas coercitivas adotadas contra os baderneiros e afrontadores das regras jurídicas do país, ou seja, eles podem violar normalmente a integridade patrimonial e jurídica, sem que haja a menor consequência para seus protagonistas, que invadem imóveis, apartamento, fazenda e outros bens, com emprego de violência e quantidade razoável de pessoas, tendo por propósito a ameaça, a intimidação, a destruição e a pregação do terror à ordem pública.
Outro dia, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) e da Frente Povo Sem Medo invadiram o triplex que levou à condenação do seu líder supremo à prisão, onde promoveram quebra-quebra de propriedade alheia, a começar da trava do portão de entrada do Condomínio Solaris e concluindo com o arrombamento e depredação do apartamento 164-A, além de assustar moradores e ameaçar empregados e moradores que se opusessem à invasão truculenta, abusiva e arbitrária.
Lá no imóvel, os invasores permaneceram por quatro horas, tendo filmado, tirado fotos e estendido cartazes e bandeiras na fachada do prédio, além de quebrarem equipamentos do condomínio e violarem os direitos dos demais moradores.
Diante de atitude afrontosa às regras jurídicas, dos princípios de civilidade e do desprezo ao princípio legal da ordem pública, em clara demonstração de selvageria absolutamente inadmissível em pleno século XXI, diante dos avanços da humanidade, o Estado, por via das suas forças de segurança pública, tem a suprema obrigação de agir prontamente, com respaldo no ordenamento jurídico, em proteção da sociedade e de seu patrimônio, mediante a adoção de medidas duras e enérgicas, principalmente com a prisão em flagrante dos envolvidos nessa inaceitável desmoralização das autoridades públicas e do regramento jurídico pátrio.
Não obstante, as autoridades incumbidas da segurança pública, em especial as polícias militares estaduais, permitiram e permitem, quantas vezes houver, a saída dos invasores das propriedades, sem as indispensáveis prisões, em que pese todo episódio desmoralizante e vergonhoso, que se transforma apenas em inútil e improdutivo inquérito policial-militar, sem rostos e sem responsáveis, que, por certo, não chegará a absolutamente a coisa alguma.
Causa espécie que o líder do MTST, que também é pré-candidato à Presidência da República por partido da esquerda, ter afirmado, no momento da referida invasão do tríplex, que a “ocupação” serviu de denúncia, talvez por entender que em uma democracia todos têm o direito de protestar, esquecendo ele que as invasões de propriedade privada e as depredações de bens constituem graves crimes contra a sociedade, que precisam ser apuradas as devidas responsabilidades, com a firmeza da lei, para o fim da devida punição aos bárbaros contra a ordem pública e aos destruidores do patrimônio alheio, além da reparação dos prejuízos causados às pessoas inocentes.
Os brasileiros prejudicados pelas invasões indevidas e irregulares não podem arcar com a insanidade de integrantes de entidades que deveriam cuidar exclusivamente da luta em defesa da sua causa específica, que, em princípio, é a obtenção de moradia, como denominado na sua razão social, que diz com o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto, conquanto as invasões abusivas são absolutamente contrárias aos movimentos em protestos contra a atuação da Justiça, que funciona, no caso, em estrito cumprimento do seu dever constitucional de combater a corrupção e a impunidade.
Urge que as autoridades incumbidas do cumprimento da legislação sobre segurança pública sejam consideradas omissas e desidiosas, em razão do cristalino descumprimento das normas que estabelecem os ritos para a proteção do patrimônio, da sociedade e da ordem pública, diante da inquestionável inadmissibilidade da implementação de atos delituosos nas suas barbas, em total grau de violência generalizada, e simplesmente os envolvidos saem dos locais dos crimes perpetrados totalmente ilesos, impunes e o mais grave contando vitória e ainda ameaçando a sociedade, com a promessa de novas invasões, no caso do não atendimento de suas reivindicações políticas, que são totalmente estranhas às suas precípuas causas sociais e assistenciais, conquanto elas dizem respeito à falta de moradia.
À toda evidência, o que está acontecendo, em termos de permissividade e afronta às instituições públicas e às autoridades públicas, na forma das invasões absurdas e inadmissíveis espalhadas pelo Brasil afora, não tem cabimento nem mesmo nas piores republiquetas, onde não é tolerada a desmoralização das autoridades constituídas e muito menos do seu regramento jurídico.
O princípio democrático que assegura o direito aos protestos, como forma de materialização da legitimidade dos atos públicos, tem como pressuposto o respeito à integridade dos cidadãos e de suas propriedades, assim como tal se encontra previsto na Lei Maior do país, que reprime os atos que não condizem com a reciprocidade e a igualdade de tratamento entre os brasileiros, que, de forma alguma, não podem ter seus direitos violados, por quaisquer que sejam as motivações, muito menos por razões político-ideológicas, como tem sido a situação dos invasores sem causa justificada.      
Os brasileiros precisam não somente repudiar, com veemência, as ilegais, arbitrárias, abusivas e desrespeitosas invasões, sob o inaceitável argumento de protesto por causa absolutamente diferente dos fins estatutários das entidades patrocinadoras de tais iniciativas, mas também exigir que as autoridades incumbidas da segurança pública, responsáveis pela proteção do patrimônio das pessoas, segurança e ordem públicas, a urgente e a efetiva adoção de medidas preventivas, no sentido de, imediatamente, prender em flagrante os insanos e bárbaros invasores de propriedades públicas e privadas, como forma essencial do cumprimento do ordenamento jurídico pátrio, da moralização do país, da normalidade da ordem pública e, em especial, da prevenção contra a reincidência de casos semelhantes, tendo em vista a imperiosa necessidade da proteção à integridade do direito pétreo inerente à propriedade e à garantia da aplicação das normas constitucional e legal sobre a segurança pública em geral. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
          Brasília, em 2 de maio de 2018

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