sexta-feira, 4 de maio de 2018

Desrespeito ao ser humano


A invasão de fazendas, prédios ou outras propriedades públicas ou privadas constitui crime, nos termos do Código Penal brasileiro, a exemplo da ocupação do prédio incendiado em São Paulo, que estava sendo habitado por invasores, com a orientação de organização criminosa que cuida, com exclusividade, de ocupação irregular na grande São Paulo.
Também caracteriza crime cobrar aluguel de pessoas que residem em imóvel invadido irregularmente, eis que falta fundamento legal para tanto.
Agora maior crime mesmo é o de se permitir que a promiscuidade leve ao incêndio e ao derrubamento de prédio de 24 andares, com suspeita de gente no seu interior, que pode ter encerrada a sua vida nesse desastre.
          Na verdade, a invasão desse edifício era mantida por gangue de criminosos em potencial, que explorava pessoas pobres, exigindo delas abusivo pagamento de aluguel, nos valores que variavam entre 250 a 500 reais, como se os apartamentos fossem da sua propriedade, fato a caracterizar graves crimes, diante do sacrifício de pessoas carentes e desprezadas pelo poder público.
Essa forma explícita de exploração do ser humano possivelmente somente deva acontecer, assim nas barbas das autoridades incumbidas das políticas de habitação, somente no Brasil, onde a esculhambação reina de forma soberana e, pior, impune, por que em flagrante afronta às normas jurídicas, em verdadeira indústria de invasão de imóveis, sob a justificativa de “movimento social” de araque.
Causa estarrecimento que o comandante da organização criminosa das invasões, deve morar em confortável residência, também é político de esquerda e já se lançou candidato à Presidência da República, cujo cartão de apresentação deve ser o seu histórico de inúmeras invasões e de infrator das normas jurídicas do país.
Na atualidade, as invasões se tornaram tão banalizadas que os baderneiros se apoderam das propriedades alheias e as autoridades públicas, que têm a incumbência de coibi-las, simplesmente fazem vistas grossas aos atos de violência contra o ordenamento jurídico, fato que implica na cumplicidade delas com os atos de indiscutível arbitrariedade.
          Fala-se que, somente em São Paulo, há, pasmem, mais de 200 imóveis invadidos, sem que os delinquentes sejam impelidos a desocupá-los, mesmo que haja sentença judicial mandando que isso seja providenciado, porque as autoridades incumbidas de fazê-lo deixam de cumprir a sua obrigação institucional.
À toda evidência, a indústria da invasão vem acontecendo exatamente em razão da omissão e da irresponsabilidade das autoridades incumbidas de cumprir as leis do país, por deixarem de adotar prontamente as medidas da sua alçada, como também permitindo que as invasões aconteçam normalmente e fique tudo por isso mesmo, como se se tratasse de terra de ninguém.
Não há a menor dúvida de que o silêncio diante das invasões, normalmente violentas e destruidoras, também caracteriza crime praticado por parte de quem se omite e deixa acontecer a violação aos princípios constitucionais e legais referentes ao direito à inviolabilidade da propriedade, que ocorre naturalmente, constituindo inaceitável precedente para novas invasões, que também vão permanecer tudo do mesmo jeitinho, sem qualquer medida em proteção à propriedade, dando a entender que os crimes protagonizados pela esquerda radical podem ficar impunes.
É lamentável que não se responsabilize, na forma da lei, os líderes que orientam e encaminham as invasões de prédios, porque isso é apenas violação ao ordenamento jurídico do país, que precisa ser respeitado, sob pena da banalização da desmoralização não somente das autoridades públicas, mas principalmente da legislação brasileira, que tem sido sistematicamente menosprezada pelo jeitinho da solução encontrada na “negociação”, cujo resultado não leva a absolutamente nada.
Considerando que tragédias semelhantes a essa que acaba de acontecer em São Paulo ainda são passíveis de ocorrer, diante de inúmeros prédios em situação de risco iminente, todos invadidos por organização criminosa da habitação, urge que as autoridades públicas incumbidas da execução das políticas públicas de habitação,  em todos os níveis da federação, aproveitem o exemplo dessa terrível tragédia para se conscientizarem sobre a necessidade de cuidar, com o devido zelo, da solução das mazelas consistentes na falta de moradia no país, além de se atribuir responsabilidades aos líderes que tenham contribuído, de forma criminosa, com as invasões absolutamente interesseiras, com viés político e econômico, pondo em risco vidas humanas, que precisam ser tratadas com respeito e dignidade próprios do ser humano. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 4 de maio de 2018

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