O
maior político brasileiro da atualidade, mesmo estando cumprindo pena de prisão,
se manifestou em defesa da presidente do seu partido, tendo aproveitado o
ensejo para reafirmar que é candidato à Presidência da República, nas próximas
eleições.
Numa
carta pessoal enviada à citada presidente, o petista desautorizou qualquer
especulação de que poderia abrir mão da disputa para apoiar algum outro
candidato, ou mesmo um nome do PT, que vem sendo chamado pelo famoso plano B.
O
político afirmou que "Se eu aceitar
a ideia de não ser candidato, estarei assumindo que cometi um crime. Não cometi
nenhum crime. Por isso sou candidato até que a verdade apareça e que a mídia,
juízes e procuradores mostrem o crime que cometi ou parem de mentir.".
Os
rumores de que seu partido poderia descartar a candidatura do político, até
mesmo com a concordância dele, cresceram na semana passada, depois que um
petista ex-governador da Bahia disse que a agremiação poderia indicar o vice na
chapa do candidato à Presidência da República pelo PDT.
Não
obstante, a presidente do PT reagiu imediatamente ao caso, tendo afirmado que o
pré-candidato ao PDT não passa no partido "nem com reza brava". Em resposta, sem perda de tempo, o
pedetista retrucou, ao dizer que tinha "pena" da petista.
O
ex-presidente afirmou: "Querida
Gleisi, estou acompanhando na imprensa o debate da minha candidatura, ou Plano
B ou apoiar outro candidato. Sei o quanto você está sendo atacada. Por isso
resolvi dar uma declaração sobre o assunto.".
Ele
disse que "quem quer que eu não seja
candidato eu sei, inclusive, as razões políticas, pois são concorrentes. Outros
acham que fui condenado em 2ª instância, então sou culpado e estou no limbo da
Lei da Ficha Suja".
O
petista afirmou ainda, demonstrando desprezo às sentenças condenatórias, que
seus acusadores "sabem que sou
inocente", citando
"procuradores, juiz, TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região)".
Em
conclusão, o ex-presidente disse, em reafirmação à sua candidatura, que "Os meus advogados sabem que eu sou inocente.
A maioria do povo sabe que eu sou inocente. O povo merece respeito. O povo tem que ter seus direitos e uma vida
digna. Por isso queremos uma sociedade sem privilégios para ninguém, mas com
direitos para todos". Com informações da Folhapress.
O
importante não é que os advogados do condenado saibam que ele é inocente,
conforme declarado acima, mas sim que eles tenham condições de provar perante a
Justiça essa qualidade, que certamente não foi possível por ocasião da apresentação
das contraprovas, permitindo que o juiz responsável pela Operação Lava-Jato o condenasse
pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
As
pessoas precisam saber que a condenação, nas primeira e segunda instâncias, não
importando qual seja a relevância social ou política do réu, significa popular
e juridicamente se afirmar sim, com a maior convicção, que a pessoa é
inexoravelmente culpada, até que se prove em contrário, se não como justificar
a prisão sem a existência comprovada da culpa?
As
pessoas precisam ter a consciência de que, se o presidente está preso, é porque
ele foi julgado culpado, a princípio, sob a rigorosa e cuidadosa observância
dos ditames e regramentos jurídicos, sendo autor dos fatos denunciados à Justiça,
com relação às suspeitas das irregularidades inerentes ao affaire do tríplex,
conforme a constatação da materialidade dos crimes por meio dos elementos
levantados pela força-tarefa da Operação Lava-Jato e tanto isso é verdade que o
processo pertinente se encontra com plenas validades, não havendo nada, em
termos jurídicos nem recursos da defesa, que contraria a robusteza da força das
sentenças proferidas pelos magistrados das aludidas instâncias, que têm
competência constitucional para firmar a condenação até mesmo de quem já foi
mandatário do país.
Até
ulterior manifestação em contrário da Justiça, o político é sim considerado
culpado pelos crimes arrolados no caso em comento, nos termos das sentenças prolatadas
pelas primeira e segunda instâncias e está sim, queira ou não, como ele mencionou,
no limbo da Lei da Ficha Suja, porque é assim que essa lei estabelece que quem
for julgado por órgão colegiado da Justiça fica inexoravelmente inelegível e
isso significa dizer que essa pessoa não pode sequer se candidatar, tendo em
vista que a Justiça Eleitoral há de declarar a invalidade jurídica da sua
candidatura, que jamais deveria ser cogitada, à luz dos princípios fundamentais
republicanos, que têm como essência a obrigação de que o postulante ao exercício
de cargo público eletivo precisa comprovar o indispensável preenchimento dos comezinhos
requisitos da idoneidade e da conduta ilibada, em consonância com os consagrados
conceitos da ética, da moralidade, do decoro, da dignidade, entre outros ínsitos
das atividades na administração pública.
Há
que se considerar, sobretudo, que o homem público representante do povo, que
tenha qualquer mácula no seu histórico político, não pode, em termos de ética e
moralidade, nem mesmo pensar em se candidatar, quanto mais exercer funções que
tenham por incumbência a execução de recursos públicos, a autorização das
verbas públicas ou a aprovação dos recursos orçamentários, ante a inafastável
incompatibilidade com os princípios da exação e da probidade administrativa,
que precisam ser rigorosamente observados pelos dignos representantes do povo.
Convém
que quem realmente pretenda ser representante do povo, não importando qual seja
o cargo público eletivo, tenha a sensibilidade, consciência, dignidade e
responsabilidade cívicas de compreender, à vista da grandeza do Brasil, sobre a
necessidade de se apresentar perante os brasileiros devidamente qualificado, em
condições plenas do preenchimento dos requisitos de limpeza, pureza e imaculabilidade
sobre a sua vida pública, de modo que seu histórico político não contenha absolutamente
nada que possa se vislumbrar quaisquer suspeitas sobre práticas de irregularidades
com recursos públicos e que a sua atitude possa contribuir para o
engrandecimento e o fortalecimento dos princípios democrático e republicano. Acorda,
Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 11 de maio de 2018
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