Muito se fala e até se defende que a liberdade de
político condenado por corrupção é forma de defesa da democracia, quando, na verdade,
isso só pode contribuir para ameaçar ainda mais os pilares da tênue democracia
tupiniquim, porque nada pode ser mais representativo da pura leniência com atos
ilícitos e condenáveis, assim considerados pela Justiça, com expressiva tendência
para miná-la diante da resistência ao
combate aos atos irregulares e à impunidade.
Essa absurda ideia de liberdade para condenado que
não conseguiu contrapor, com elementos juridicamente válidos, os atos
irregulares cuja autoria é atribuída a ele, somente dará à sociedade a péssima sensação
de que roubar ou desviar recursos públicos, para si ou partidos, é da índole do
regime democrático e isso é muito ruim, é terrível, porque vem na contramão dos
anseios sociais da moralização da administração do país.
Não existe essa de salvador da pátria, nem mesmo
com relação a quem apregoa o maior grau de imaculabilidade entre os mortais,
quando se sabe que a pureza do homem público, como não poderia deixar de ser,
comprova-se por meio de elementos probantes, como tal tendo o acolhimento dos
parâmetros previstos no ordenamento jurídico vigente.
É importante que os fatos sejam analisados de per
si, com embargo de que, desde logo, os envolvidos sejam considerados inocentes
até se provar em contrário, porque esse argumento não pode ser usado contra a
sociedade e muito menos como argumento jurídico sustentável.
Convém que seja exigido o respeito aos parâmetros segundo
os quais é preciso que as pessoas implicadas com denúncias se garantam no
estado de inculpabilidade exclusivamente com o emprego da ampla defesa e do
contraditório, em que prevalece a contraprova sobre os fatos investigados e
comprovados, não cabendo se alegar inocência com base na argumentação simplista
de somente se dizer inocente, à luz da sua consciência, porque, na Justiça, o
valor das provas sobre a inculpabilidade com relação aos atos irregulares
precisam ter devida consistência da legalidade e sobretudo correlação com eles.
O que impressiona é o poder de convencimento que
corruptos têm sobre seus idólatras, quando estes agem de olhos fechados em
defesa daquele, sem exigir senão a liberdade dele sem se cogitar, o que seria
necessária, da comprovação de coisa alguma, como forma imprescindível para a comprovação
da inocência.
O fim da sensação de impunidade somente terá
sentido se a sociedade contribuir, com a devida firmeza, tendo o cuidado de
exigir que não basta que o corrupto diga que é inocente, por mais credibilidade
que ele tenha junto aos seus seguidores, porque a inculpabilidade somente
convence, principalmente perante a Justiça, mediante a apresentação de
elementos de contraposição aos fatos denunciados.
Em termos administrativos, é preciso começar, o
mais rapidamente possível, a instalação de novos parâmetros de moralização, com
a implantação de correção de desvios, a institucionalização de ferramentas de
controle e fiscalização, o aumento da transparência, a punição dos envolvidos
em desvios e a determinação de que o patrimônio público precisa ser preservado
e zelado, por pertencer aos brasileiros que se sacrificam para as suas formação
e integridade.
Urge que os brasileiros se conscientizem de que,
não importa a relevância da autoridade política, mas sim e sobretudo o dever
patriótico de se exigir que os homens públicos sejam impelidos, pela sociedade,
a comprovar a sua lisura com relação às suas atividades na vida pública, porque
agindo diferentemente é forma que somente contribui para o incremento da
impunidade e o estímulo às práticas nocivas às causas de interesse público,
considerando que o processo de saneamento da moralidade se compatibiliza com o aperfeiçoamento
da democracia e o fortalecimento dos laços dos eleitores com seus lídimos
representantes. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 20 de maio de 2018
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