segunda-feira, 28 de maio de 2018

Precariedade no trânsito


Ao comentar crônica que escrevi acerca da injustificável inobservância do Código de Trânsito Brasileiro, na cidade de Uiraúna, Estado da Paraíba, o senhor João Matos disse, a propósito, o seguinte: “A sociedade brasileira é assim. Descumprir leis faz parte da mentalidade da nossa nação desde o seu surgimento. É não vai mudar.”.
Em resposta ao mencionado cidadão, eu disse que, em tese, estaria de acordo com o comentário dele, não obstante, não é admissível que haja conformismo, em hipótese alguma, com o entendimento retrógrado e dissonante com a realidade, por se deixar de observar as leis do país tão somente por questão de mero comodismo ou sabe-se lá por qual motivo.
No caso específico de Uiraúna, com relação ao descumprimento flagrante, afrontoso e injustificável, do Código de Trânsito Brasileiro, não há a menor dúvida de que as autoridades incumbidas legalmente de cuidar, zelar, controlar, fiscalizar ou o que for necessário para a fiel execução de suas normas, há nítida demonstração de extrema irresponsabilidade funcional, porque, ao se deixar de exigir a rigorosa observância de suas normas, aqueles agentes públicos assumem diretamente parcela expressiva de culpa solidária por falhas e acidentes ocorridos no trânsito, que certamente poderiam ser evitados ou minimizados seus reflexos se as suas patentes, explícitas e inarredáveis desídia e omissão não existissem, ou seja, se as normas sobre o sistema de tráfego fossem severa e fielmente observadas na área da sua jurisdição.
Causa espécie e até estarrecimento que o alarmante desleixo, quanto ao descumprimento das citadas regras de trânsito, impere com tanta clareza e de forma absoluta e inegável que ninguém move sequer uma pena para solucionar esse gravíssimo problema, que é recorrente e, por causa disso, acidentes no trânsito acontecem com bastante frequência e com gravidade.
          É de se lamentar que acidentes envolvendo veículos automotores aconteçam com constância, mas tudo continua com natural normalidade, exatamente na forma como antes no quartel de Abrantes, como se as citadas autoridades não tivessem nenhuma cumplicidade nem qualquer culpa com os tristes e deploráveis sinistros, ou seja, como se, com os acidentes, muitos dos quais com inevitável letalidade, não tivesse também ali materializada a gritante irresponsabilidade daquelas autoridades, ante a sua comprovada inércia tão prejudicial aos cidadãos quanto irresponsável e criminoso, diante da clara omissão do dever legal.
Ao que se percebe é que, por sequer imaginarem que as atentas, indispensáveis e efetivas providências, quanto ao fiel cumprimento do dever funcional, evitariam o gigantesco caos que grassa no trânsito de Uiraúna, que certamente não merece ser conhecida por meio do notório e do leviano desprezo à principal legislação normativa referente ao sistema de tráfego veicular automotores.
É absolutamente inadmissível que isso ainda possa existir, de maneira abusiva, em pleno século XXI, diante dos auspiciosos avanços e conquistas da humanidade, que propiciaram excelentes meios de modernidade em benefício dos segmentos sociais.
Causa estranheza e espanto a ausência clamorosa da efetividade da autoridade legalmente incumbida do zelo e dos cuidados referentes ao sistema de tráfego da cidade, nos termos da legislação de regência, não ser compelida, como é do seu dever legal, pelos órgãos de controle e fiscalização competentes ao indispensável cumprimento dos deveres funcionais e regulamentares inerentes às funções próprias do seu cargo.
Á toda evidência, também comportariam demandas judiciais tanto por isso como pelos acidentes havidos nas áreas sob a sua jurisdição, com vistas à reparação direta e solidária, conforme o caso, nos acidentes envolvendo veículos automotores, diante das cristalinas inércia e omissão em relação ao descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro, que é aplicável, de forma obrigatória, no território nacional, em que pese a injustificável e inadmissível mentalidade de se acharem que isso não é obrigatório na área de jurisdição de Uiraúna, conforme bem evidencia foto publicada na mídia.
Convém que se mude, com o máximo de urgência, a antiquada mentalidade dos brasileiros de achar que é dispensável, talvez mais por comodismo e menos por ignorância, o cumprimento do ordenamento jurídico pátrio, diante da imperiosa necessidade de compatibilização dela com os avanços e as conquistas da humanidade, os quais são aproveitados pelas pessoas em benefício da melhoria e do aperfeiçoamento das relações entre os semelhantes, por certo em sintonia com a modernidade e o aprimoramento dos conhecimentos científicos e tecnológicos, como elementos indispensáveis à vida humana.
Urge que os uiraunenses, no âmbito das suas responsabilidades cívica e de cidadania, exijam, se acharem conveniente e correto, que o Ministério Público Federal promova correição em Uiraúna, com vistas a se verificar os motivos pelos quais o Código de Trânsito Brasileiro não é devida e rigorosamente observado na cidade e as autoridades incumbidas por tal mister fazerem vistas grossas para tão importante legislação normativa, ante a sua importância na precípua finalidade de segurança no trânsito e preservação da vida, notadamente a humana. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 28 de maio de 2018

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