quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Notícia sensacionalista?

Circula, agora, nas redes sociais vídeo em que uma senhora, bastante entusiasmada, notícia a existência de relatório enviado ao “juiz Sérgio Moro”, sim, isso sim, enviado ao então magistrado da Lava-Jato, com a confirmação de que investigação teria chegado à conclusão no sentido de que o tríplex de Guarujá (SP) pertence a outra pessoa, ou seja, a uma senhora e não ao político preso, deixando claro que ele não é o proprietário desse imóvel, nos termos do que havia sido concluído pela Justiça, objeto da condenação dele.
Ela ainda pousa de dona da razão, ao dizer que a verdade, mais cedo ou mais tarde, sempre vem à tona, mas, nesse caso, por enquanto, ela estar sendo aguardada, infelizmente.
À toda evidência, é mais do que certo que se trata de vídeo caduco, diante de o fato de a empolgada senhora se referir, com bastante ênfase, ao juiz de então da Lava-Jato, que é, na atualidade e há algum tempo, desde janeiro/2019, ministro da Justiça e Segurança Pública do governo, o que significa, induvidosamente, que se trata de matéria bastante antiga e que o processo de que se trata não teve nenhuma alteração, até o momento, em razão disso, conforme mostram os fatos.
Ou seja, trata-se de matéria surrada e descolorida, pelo tempo, e que as investigações a que ela se refere, ao que tudo indica, não deram em nada, ante a robusteza das provas coligidas e juntadas aos autos, tanto que o juiz saiu do cargo em novembro do ano passado e nenhum fato novo resultou em razão do surgimento dessa notícia “bombástica”, mas os teimosos ingênuos continuam acreditando em milagre, como o aparecimento de situação nova, com capacidade para livrar o todo-poderoso da cadeia, quando, indiscutivelmente, cabe com exclusividade a ele provar a sua inocência.
A ingenuidade das pessoas fica patente no semblante dos seguidores do político preso, que nem conseguem atentar para os detalhes, como esse de que a notícia é velha, mas eles tratam-na como se fosse nova, recente, capaz de causar reviravolta no caso.  
          Até quando essas pessoas vão continuar acreditando na palavra de seu líder, quando, a princípio, ele, somente ele, precisa mostrar e provar a sua inocência perante a Justiça e a sociedade, por meio de elementos juridicamente válidos ou contraprovas pertinentes, porque o que consta da prova material sobre a autoria dos crimes é incontestável nos autos e isso foi reafirmado por três desembargadores, que jamais iriam se manifestar placitando a conclusão da primeira instância se não tivessem consistência os resultados das investigações, autenticando o envolvimento do denunciado no recebimento de suntuosas propinas.
É lamentável que alguém deixe de acreditar na Justiça, possivelmente mais por razões ideológicas, quando o mais certo seriam os seguidores do denunciado exigissem que ele se esforçasse para mostrar a sua inculpabilidade no caso, algo que ele não conseguiu nas fases próprias, ou seja, nas primeira e segunda instâncias, sob o primado de que nenhum juiz julga e condena sem provas, principalmente pessoa da maior relevância do país.
É mais do que consabido que o magistrado que condena sem provas, devidamente confirmado o fato nos autos - algo que os famosos advogados nem tentaram que isso fosse feito ou denunciado à Justiça, para o fim, ao menos, de investigação -, fica passível às sanções previstas em lei específica, pela caracterização do crime de prevaricação, com a possibilidade até da perda do cargo, evidentemente na confirmação da falta de provas nos autos.
O estranho de tudo isso é que os seguidores do político ainda ficam acreditando em alegações absurdas disseminadas nesse sentido, como se isso tivesse acontecido e eles, os advogados, tivessem aceito calados fato tão grave, o que teria evidenciado incompetência por parte deles de achar que houve julgamento sem provas e nada teria sido feito no sentido de se exigir que isso ficasse devidamente comprovado, para o fim não somente da soltura do condenado injustamente, mas, principalmente, para desmascarar, massacrar e desmoralizar não apenas o juiz da Lava-Jato, mas sim o Poder Judiciário, diante da caracterização, de forma explícita, de injustiça e perseguição política, entre outras situações que implicassem na lavagem da alma dos petistas.
Diante desse fato, visivelmente de muito pouca consistência, e de outros igualmente sensacionalistas, que acontecem amiúde, sem cessar, tudo leva a se acreditar que o fanatismo ideológico precisa mesmo, e muito, se alimentar de algo fantasioso e ilusório, como forma essencial de não se acreditar na realidade, nua e crua, dos fatos, porque, para muitos, a verdade é dolorosa.  
Convém que as pessoas sejam extremamente zelosas e conscienciosas sobre os fatos da vida, somente analisando-os à luz da razoabilidade e do bom senso, além de procurar, em atenção aos bons princípios de conduta cívica r moral, evitar contribuir para a precipitada prática da disseminação de notícias nem sempre de origem fidedigna, quanto mais quando elas aparentam viés sensacionalista, dando conotação de algo que não corresponde à realidade, porquanto, normalmente, a decepção é bem trágica e dolorosa, diante de notícia fake news.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 30 de outubro de 2019     

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