Circula, agora, nas redes sociais vídeo em que uma senhora,
bastante entusiasmada, notícia a existência de relatório enviado ao “juiz Sérgio
Moro”, sim, isso sim, enviado ao então magistrado da Lava-Jato, com a confirmação
de que investigação teria chegado à conclusão no sentido de que o tríplex de
Guarujá (SP) pertence a outra pessoa, ou seja, a uma senhora e não ao político preso,
deixando claro que ele não é o proprietário desse imóvel, nos termos do que havia
sido concluído pela Justiça, objeto da condenação dele.
Ela ainda pousa de dona da razão, ao dizer que a verdade,
mais cedo ou mais tarde, sempre vem à tona, mas, nesse caso, por enquanto, ela
estar sendo aguardada, infelizmente.
À toda evidência, é mais do que certo que se trata de vídeo
caduco, diante de o fato de a empolgada senhora
se referir, com bastante ênfase, ao juiz de então da Lava-Jato, que é, na
atualidade e há algum tempo, desde janeiro/2019, ministro da Justiça e
Segurança Pública do governo, o que significa, induvidosamente, que se trata de
matéria bastante antiga e que o processo de que se trata não teve nenhuma
alteração, até o momento, em razão disso, conforme mostram os fatos.
Ou seja, trata-se de matéria surrada e descolorida, pelo
tempo, e que as investigações a que ela se refere, ao que tudo indica, não deram
em nada, ante a robusteza das provas coligidas e juntadas aos autos, tanto que
o juiz saiu do cargo em novembro do ano passado e nenhum fato novo resultou em
razão do surgimento dessa notícia “bombástica”, mas os teimosos ingênuos
continuam acreditando em milagre, como o aparecimento de situação nova, com
capacidade para livrar o todo-poderoso da cadeia, quando, indiscutivelmente,
cabe com exclusividade a ele provar a sua inocência.
A ingenuidade das pessoas fica patente no semblante dos seguidores
do político preso, que nem conseguem atentar para os detalhes, como esse de que
a notícia é velha, mas eles tratam-na como se fosse nova, recente, capaz de
causar reviravolta no caso.
Até
quando essas pessoas vão continuar acreditando na palavra de seu líder, quando,
a princípio, ele, somente ele, precisa mostrar e provar a sua inocência perante
a Justiça e a sociedade, por meio de elementos juridicamente válidos ou
contraprovas pertinentes, porque o que consta da prova material sobre a autoria
dos crimes é incontestável nos autos e isso foi reafirmado por três
desembargadores, que jamais iriam se manifestar placitando a conclusão da
primeira instância se não tivessem consistência os resultados das
investigações, autenticando o envolvimento do denunciado no recebimento de
suntuosas propinas.
É lamentável que alguém deixe de acreditar na Justiça,
possivelmente mais por razões ideológicas, quando o mais certo seriam os
seguidores do denunciado exigissem que ele se esforçasse para mostrar a sua inculpabilidade
no caso, algo que ele não conseguiu nas fases próprias, ou seja, nas primeira e
segunda instâncias, sob o primado de que nenhum juiz julga e condena sem provas,
principalmente pessoa da maior relevância do país.
É mais do que consabido que o magistrado que condena sem
provas, devidamente confirmado o fato nos autos - algo que os famosos advogados
nem tentaram que isso fosse feito ou denunciado à Justiça, para o fim, ao menos,
de investigação -, fica passível às sanções previstas em lei específica, pela
caracterização do crime de prevaricação, com a possibilidade até da perda do
cargo, evidentemente na confirmação da falta de provas nos autos.
O estranho de tudo isso é que os seguidores do político
ainda ficam acreditando em alegações absurdas disseminadas nesse sentido, como
se isso tivesse acontecido e eles, os advogados, tivessem aceito calados fato tão
grave, o que teria evidenciado incompetência por parte deles de achar que houve
julgamento sem provas e nada teria sido feito no sentido de se exigir que isso
ficasse devidamente comprovado, para o fim não somente da soltura do condenado
injustamente, mas, principalmente, para desmascarar, massacrar e desmoralizar
não apenas o juiz da Lava-Jato, mas sim o Poder Judiciário, diante da caracterização,
de forma explícita, de injustiça e perseguição política, entre outras situações
que implicassem na lavagem da alma dos petistas.
Diante desse fato, visivelmente de muito pouca consistência,
e de outros igualmente sensacionalistas, que acontecem amiúde, sem cessar, tudo
leva a se acreditar que o fanatismo ideológico precisa mesmo, e muito, se alimentar
de algo fantasioso e ilusório, como forma essencial de não se acreditar na
realidade, nua e crua, dos fatos, porque, para muitos, a verdade é dolorosa.
Convém que as pessoas sejam extremamente zelosas e conscienciosas
sobre os fatos da vida, somente analisando-os à luz da razoabilidade e do bom
senso, além de procurar, em atenção aos bons princípios de conduta cívica r moral,
evitar contribuir para a precipitada prática da disseminação de notícias nem
sempre de origem fidedigna, quanto mais quando elas aparentam viés
sensacionalista, dando conotação de algo que não corresponde à realidade, porquanto,
normalmente, a decepção é bem trágica e dolorosa, diante de notícia fake news.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 30 de outubro de 2019
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