Recebi surpreendente mensagem de pessoa preocupada com o
descaso de autoridades públicas incumbidas, na forma da lei, de proteger as
pessoas possuidoras de cuidados especiais ou caracterizadas com o estado de vulnerabilidade,
vazada nos seguintes termos: “Você que escreve bem e tem o dom de reivindicar
e argumentar com coerência, pediria que fizesse um texto, reivindicando a algum
órgão competente o respeito aos idosos, doentes, e crianças da rua da praça,
onde acontece eventos de interesse particular, desrespeitando a lei do silencio
e da perturbação que ali moram.”.
Em atenção a essa pessoa bem intencionada e demonstrando muita
preocupação para com o seu semelhante, diante do seu veemente apelo, decidi respondê-la,
na forma a seguir.
Fiquei muito sensibilizado, diante de bonita e elogiável
atitude, com as suas palavras muito bem colocadas sobre a situação de pessoas
abandonas, idosas, doentes etc., no sentido de que se priorizarem políticas
públicas em proteção a elas.
Ocorre que, em muitos casos, já há lei disciplinando os
cuidados que devam ser promovidos em cada caso, como a Lei do Silêncio, a Lei
de Proteção aos Idosos, o Estatuto da Criança e do Adolescente etc., todas de
vigência no âmbito nacional, de maneira que compete ao poder público adotar as
medidas cabíveis contra os abusos contra o ser humano, compreendendo o envolvimento
de juízes, Ministério Público e polícias, federais e militares, conforme as
circunstâncias, nas jurisdições em que cada qual atua, com vistas à manutenção
da ordem pública, em consonância com ditames constitucional e legal.
Fica claro, em princípio, que o órgão central para a
regulação sobre a matéria a que você se refere é o Ministério da Justiça e Segurança
Pública, que não tem condições de agir diretamente em cada caso, cabendo a ação
efetiva à conta daquelas autoridades e ainda conforme o caso e nos limites da
sua jurisdição, o que vale dizer que o serviço poderá ser feito por autoridade
que se interessar em fazer com eficiência o seu trabalho previsto em lei.
Por exemplo, se o delito for em determinada cidade, vai
depender da autoridade da jurisdição que se interessar em agir para corrigir
algum malfeito, que esteja perturbando a ordem pública.
Isso vale dizer que, muitas vezes, os abusos ocorrem em
razão da omissão de autoridades competentes e o Ministério da Justiça não tem
condições de fiscalizar o Brasil inteiro, com 5.754 municípios, ficando impunes
os abusos que normalmente ocorrem e até de maneira corriqueira, porque as
autoridades fingem-se, via de regra, de cegas e moucas, talvez para não contrariarem
interesses.
Quem não gostaria de atender ao seu especial apelo, que é também
das pessoas com o senso humanitário elevado, mas tudo depende mesmo da boa
vontade de agentes públicos, para agir e tomar as necessárias providências.
Fico muito feliz que tenha gente com bom coração como você
e se preocupa com o seu próximo, principalmente aquele que vive sob ambiente do
desabrigo de quem tem obrigação legal de protegê-lo.
Em resposta às minhas ponderações, a referida pessoa disse
que lá no lugar que poderia acontecer o delito, verbis: “não tem autoridade
a quem recorrer. Prevalece a lei do mais forte e do poder.”.
Diante disso, eu afirmei que é lamentável que, em pleno
século XXI, com a evolução da humanidade, ainda possa haver situação onde somente
funciona a lei do mais forte, em prejuízo da norma legal escrita, do
ordenamento jurídico, que precisam ser respeitados e cumpridos, a rigor, em
todo território nacional.
Infelizmente, quando a lei não é aplicada, termina
prevalecendo essa balbúrdia que grassa no Brasil afora, sendo prejudicada a
parte mais fraca, ou seja, as pessoas para quem não têm a quem recorrer, tendo
que arcar com a omissão de autoridades públicas, que deveriam cumprir e
fiscalizar os termos da lei.
É pena que o apelo das pessoas de bom coração, que sentem
na pele as injustiças, os maus-tratos, não seja ouvido e nada possa ser feito
para o saneamento desse absurdo, pelo menos na maioria dos casos, para, pelo
menos, minorar o padecimento de quem vive ao desamparo das autoridades que têm
a incumbência constitucional e legal de executar e fiscalizar o cumprimento da
lei.
Considerando da maior importância o apelo em comento,
decidi transformar a ansiedade em apreço em texto, com o enfoque especial para
que ele possa, ao menos, despertar alguma forma de reflexão por parte da
sociedade cônscia da sua responsabilidade tanto cívico-patriótica como
humanitária, contribuindo para a divulgação de situação terrível que nem
deveria existir mais, diante dos avanços e das conquistas da humanidade.
Infelizmente, é o máximo que se pode fazer em situação
deplorável como acontece no cotidiano e simplesmente nada é feito em amparo
dessas pessoas, para mostrar casos que ocorrem com as pessoas vulneráveis e,
por sua vez, os algozes se beneficiam da omissão de quem tem a incumbência para
a promoção das ações sob a sua alçada constitucional e legal.
Agradeço de coração a sua preocupação, que é também de
muitas pessoas de bom coração que sentem a frustração de nada puderem fazer
para acabar ou, ao menos, minorar as agruras do seu semelhante.
Brasília, em 17 de outubro de 2019
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