quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Apelo à sensibilidade


Recebi surpreendente mensagem de pessoa preocupada com o descaso de autoridades públicas incumbidas, na forma da lei, de proteger as pessoas possuidoras de cuidados especiais ou caracterizadas com o estado de vulnerabilidade, vazada nos seguintes termos: “Você que escreve bem e tem o dom de reivindicar e argumentar com coerência, pediria que fizesse um texto, reivindicando a algum órgão competente o respeito aos idosos, doentes, e crianças da rua da praça, onde acontece eventos de interesse particular, desrespeitando a lei do silencio e da perturbação que ali moram.”.
Em atenção a essa pessoa bem intencionada e demonstrando muita preocupação para com o seu semelhante, diante do seu veemente apelo, decidi respondê-la, na forma a seguir.
Fiquei muito sensibilizado, diante de bonita e elogiável atitude, com as suas palavras muito bem colocadas sobre a situação de pessoas abandonas, idosas, doentes etc., no sentido de que se priorizarem políticas públicas em proteção a elas.
Ocorre que, em muitos casos, já há lei disciplinando os cuidados que devam ser promovidos em cada caso, como a Lei do Silêncio, a Lei de Proteção aos Idosos, o Estatuto da Criança e do Adolescente etc., todas de vigência no âmbito nacional, de maneira que compete ao poder público adotar as medidas cabíveis contra os abusos contra o ser humano, compreendendo o envolvimento de juízes, Ministério Público e polícias, federais e militares, conforme as circunstâncias, nas jurisdições em que cada qual atua, com vistas à manutenção da ordem pública, em consonância com ditames constitucional e legal.
Fica claro, em princípio, que o órgão central para a regulação sobre a matéria a que você se refere é o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que não tem condições de agir diretamente em cada caso, cabendo a ação efetiva à conta daquelas autoridades e ainda conforme o caso e nos limites da sua jurisdição, o que vale dizer que o serviço poderá ser feito por autoridade que se interessar em fazer com eficiência o seu trabalho previsto em lei.
Por exemplo, se o delito for em determinada cidade, vai depender da autoridade da jurisdição que se interessar em agir para corrigir algum malfeito, que esteja perturbando a ordem pública.
Isso vale dizer que, muitas vezes, os abusos ocorrem em razão da omissão de autoridades competentes e o Ministério da Justiça não tem condições de fiscalizar o Brasil inteiro, com 5.754 municípios, ficando impunes os abusos que normalmente ocorrem e até de maneira corriqueira, porque as autoridades fingem-se, via de regra, de cegas e moucas, talvez para não contrariarem interesses.
Quem não gostaria de atender ao seu especial apelo, que é também das pessoas com o senso humanitário elevado, mas tudo depende mesmo da boa vontade de agentes públicos, para agir e tomar as necessárias providências.
Fico muito feliz que tenha gente com bom coração como você e se preocupa com o seu próximo, principalmente aquele que vive sob ambiente do desabrigo de quem tem obrigação legal de protegê-lo.  
Em resposta às minhas ponderações, a referida pessoa disse que lá no lugar que poderia acontecer o delito, verbis: “não tem autoridade a quem recorrer. Prevalece a lei do mais forte e do poder.”.
Diante disso, eu afirmei que é lamentável que, em pleno século XXI, com a evolução da humanidade, ainda possa haver situação onde somente funciona a lei do mais forte, em prejuízo da norma legal escrita, do ordenamento jurídico, que precisam ser respeitados e cumpridos, a rigor, em todo território nacional.
Infelizmente, quando a lei não é aplicada, termina prevalecendo essa balbúrdia que grassa no Brasil afora, sendo prejudicada a parte mais fraca, ou seja, as pessoas para quem não têm a quem recorrer, tendo que arcar com a omissão de autoridades públicas, que deveriam cumprir e fiscalizar os termos da lei.
É pena que o apelo das pessoas de bom coração, que sentem na pele as injustiças, os maus-tratos, não seja ouvido e nada possa ser feito para o saneamento desse absurdo, pelo menos na maioria dos casos, para, pelo menos, minorar o padecimento de quem vive ao desamparo das autoridades que têm a incumbência constitucional e legal de executar e fiscalizar o cumprimento da lei.
Considerando da maior importância o apelo em comento, decidi transformar a ansiedade em apreço em texto, com o enfoque especial para que ele possa, ao menos, despertar alguma forma de reflexão por parte da sociedade cônscia da sua responsabilidade tanto cívico-patriótica como humanitária, contribuindo para a divulgação de situação terrível que nem deveria existir mais, diante dos avanços e das conquistas da humanidade.
Infelizmente, é o máximo que se pode fazer em situação deplorável como acontece no cotidiano e simplesmente nada é feito em amparo dessas pessoas, para mostrar casos que ocorrem com as pessoas vulneráveis e, por sua vez, os algozes se beneficiam da omissão de quem tem a incumbência para a promoção das ações sob a sua alçada constitucional e legal.
Agradeço de coração a sua preocupação, que é também de muitas pessoas de bom coração que sentem a frustração de nada puderem fazer para acabar ou, ao menos, minorar as agruras do seu semelhante.
Brasília, em 17 de outubro de 2019     

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