A juíza federal da Vara de Execuções Penais do
Paraná deverá se manifestar sobre a concessão de regime semiaberto ao
ex-presidente da República petista, medida prevista em lei sobre a progressão de
regime prisional.
Enquanto
não seja decidido, o petista já declarou, por meio de carta pública, que não
aceita "barganhar" seus direitos e sua liberdade e que caberá
ao Supremo Tribunal Federal "corrigir o que está errado".
Preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018, por força da sentença proferida
na ação referente ao triplex do Guarujá (SP), o político cumpre a pena em sala
especial na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR).
A
defesa do político vinha sustentando que, por determinação dele, não pedirá
progressão de regime para o semiaberto, sob a alegação da defesa da sua
honorabilidade, por não aceitar a validade do processo por meio do qual ele foi
condenado.
Especialistas
consultados pelo jornal O Estado de S. Paulo divergem quanto à
legalidade de preso puder negar a progressão de regime concedida pela Justiça.
Um
criminalista e doutor em Direito Penal pela USP afirmou que “Um preso não
tem liberdade para tomar a escolha de acatar ou não a progressão de pena. A Lei
de Execuções Penais de uma forma muito clara no artigo 112 prevê que a pena
privativa de liberdade deve ser executada de forma progressiva".
Por
sua vez, outro criminalista acredita que “O ex-presidente tem o direito de
recusar a progressão. Não é uma imposição. Então, como direito, não sendo uma
atividade a qual ele está obrigado a acatar, diferentemente do inverso que
seria a prisão, ele tem toda a possibilidade de recusa.".
No
meio da polêmica, o advogado do petista disse que a Justiça ainda não havia
encaminhado a intimação sobre a progressão do regime e que "Ele (o
ex-presidente) não aceita qualquer condição imposta pelo Estado porque não
reconhece a legitimidade do processo que o condenou.".
É
preciso ficar entendido que a concessão da progressão do regime prisional, para
que se efetive, depois do cumprimento de um sexto da pena da condenação a que
se refere o caso do triplex, depende de condições, mas a principal de todas é o
pagamento da multa que foi aplicada ao político, que hoje está avaliada em mais
de R$ 4 milhões.
Ou
seja, sem o pagamento desse valor, o petista é obrigado a permanecer em prisão
fechada, em que pese ser beneficiário do regime semiaberto, dando a ideia de que
essa condição pesa muito no bolso, sendo preciso pensar bastante, porque o
pagamento também põe por terra a arrogância de que ele não aceita o processo
nem a condenação, o que seria diferente se ele pagar a multa, porque isso funciona
como se tudo existisse, na plena normalidade. As informações são do jornal O
Estado de S. Paulo
Nesse
ponto, o político comete dois gravíssimos equívocos, quando se refere ao termo “barganhar”,
posto que se trata de benefício previsto em lei, que permite que os condenados
sejam progredidos de regime prisional, do fechado para o semiaberto, que o caso
dele, cuja providência normalmente parte da iniciativa do Ministério Público pela
a formalização do pedido ao juiz da Vara de Execuções Penais, em estrita harmonia
com o regramento legal, não havendo o sentimento de barganha invocado no caso,
como se isso dependesse de troca ou trapaça, como insinuado indevidamente pelo
matreiro político, que sempre aproveita os momentos para se lançar como vítima
e injustiçado.
O
outro estupendo equívoco diz respeito ao que ele chama de “corrigir o que
está errado” pelo Supremo, eis que, à toda evidência, conforme consta dos
autos, principalmente das provas coligidas, na forma de testemunhas, colaboração
premiada, documentos levantados, demonstrativos contábeis, planilhas
financeiras e demais elementos probantes, juridicamente válidos, a sentença da
Lava-Jato já foi placitada por duas instâncias superiores à primeira, sem haver
o mínimo retoque em absolutamente nada, conquanto todos os recursos por ele
apresentados foram plenamente inábeis para a modificação sobre a conclusão da
sua culpabilidade acerca dos fatos denunciados na Justiça.
Não
passa de “santa” ingenuidade se invocar a necessidade de se "corrigir o
que está errado", porque os nove magistrados que se manifestaram posteriormente
à sentença condenatória à prisão simplesmente chancelaram as conclusões da
Lava-Jato – devendo se atentar sobre as experiências ao nível de desembargadores
(TRF-4) e ministros (STJ), que jamais se manifestariam sobre algo que estivesse
contendo erros -, com a convicção sobre a culpabilidade do político, eis que o
juiz que julga e condena sem provas comete o crime de peculato, ficando passível
às sanções cabíveis, por causa da prática de decisão desidiosa, mediante pena
que vai desde advertência até afastamento do serviço público.
A
certeza sobre a inexistência de erros é confirmada com a intocabilidade dos
autos, que se mantêm invioláveis quanto aos elementos objeto das investigações,
não tendo sido impetrado nenhum recurso, por parte da defesa, acusando qualquer
erro quanto aos procedimentos capazes de prejudicar os trabalhos pertinentes e,
em especial, que ninguém foi punido por ter incorrido em desídia no curso das investigações
e do julgamento do caso.
Ou
seja, cada vez mais fica muito claro que, diante da falta de contraprovas
capazes de se infirmar as provas levantadas pela força-tarefa da Operação Lava-Jato,
somente resta estrebuchar por meio de acusações infundadas e inconsistentes,
que não levam a absolutamente nada, porque, na Justiça, é preciso, sobretudo,
que se esclareça e se justifique, por meio de documentos e elementos legalmente
válidos, a correção sobre os fatos denunciados à Justiça, não tendo validade
insinuações, acusações e outras formas incabíveis na seara jurídica, porque é
exatamente assim que precisa acontecer nos países com o mínimo de seriedade e
respeito.
Na
verdade, o petista não afirma, na carta, de forma peremptória, que recusa a
progressão de regime, mas seu texto reforça o discurso de que ele vem adotando de
que “não utilizará de nenhum artifício jurídico para deixar a prisão que não
seja sua declaração de inocência.”.
É
preciso que o político se conscientize, em definitivo, de que a “declaração
de inocência”, invocada como condição para sair da prisão, jamais será
proclamada pela Justiça enquanto ele não apresentar as contraprovas capazes de
contraporem às provas constantes dos autos, que mantêm firmes, válidas e
intocáveis neles, porquanto as argumentações e os elementos já apresentados por
ele, nas fases da ampla defesa e do contraditório, foram considerados
insatisfatórios, com o que resultou a sua inafastável condenação à prisão.
Salvo
interpretações garantistas e suspeitas por parte de juízes com forte ideologia
contrária aos trabalhos da Operação Lava-Jato, que normalmente têm mentalidade
firmada sobre convicção pessoal e não com base no ordenamento jurídico,
conforme tem sido a regra instituída por aqueles que se consideram os donos da
razão e os juristas mais sábios e inteligentes do país, dificilmente o petista
alcançará o milagre da inocência senão pela produção pessoal dos elementos
capazes de remover os fatos pertinentes às denúncias à Justiça, por mais que se
sinta imaculado, mas os fatos prevalentes sinalizam firmemente em sentido
oposto.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 1º de outubro de 2019
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