quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Apelos aos desertos?

            O presidente da República pediu que governadores e prefeitos liberem a abertura do comércio, em definitivo.

O presidente expediu a seguinte mensagem: "A gente apela aos governadores, já que não tenho autoridade para tal, o Supremo Tribunal Federal me tirou essa possibilidade de nessa área, espero que governadores e prefeitos, obviamente com as suas devidas responsabilidades, abram em definitivo o comércio".

Em forma de justificativa, na tentativa de conscientização, o presidente do país esclareceu, verbis: "Até porque a própria OMS (Organização Mundial da Saúde) - que pra mim não tem a menor credibilidade - diz agora que não podemos dissociar vida da economia".

O presidente aproveitou a ocasião para também se vangloriar do seu posicionamento contra as restrições adotadas por governos estaduais e municipais na crise da pandemia, dando a impressão de que ele é o único certo nessa batalha contra o mal do século.

Ele disse que "O mundo todo enfrentando aquilo (coronavírus) e, desde o começo, eu assumi uma posição ímpar não só dentro do Brasil, mas como chefe de Estado no mundo todo. Não vi outro chefe de estado tomar uma decisão como a minha.".

Diante da grave crise da pandemia do novo coronavírus, os estados e municípios determinaram o fechamento do comércio e, depois, liberaram o funcionamento, mas com restrições de horário e atendimento ao público, como forma preventiva, sensato e responsável, exatamente em acatamento às normas de segurança estabelecidas para se evitar incontrolável surto do Covid-19, como devem proceder as autoridades com o mínimo de sensibilidade humana.

Eis aí o que se pode afirmar, com absoluta certeza, algo que seja o verdadeiro apelo revestido do sentimento mais próximo da incompetência para se reconhecer o distanciamento da principal autoridade do país dos graves problemas nacionais, a se demonstrar que essa situação atingiu o máximo da degeneração em termos de gerenciamento público das questões afetas às autoridades incumbidas de adotar as medidas necessárias ao saneamento das dificuldades enfrentadas pela sociedade.

Com absoluta certeza, nada disso poderia estar acontecendo, de o presidente do país vir a público para se humilhar e se mostrar sem autoridade perante os governadores e prefeitos, em veemente e inútil apelo no sentido da abertura, em definitivo, do comércio, sob o argumento e que o Supremo decidiu afastar dele a competência para autorizar ou liberar as medidas referentes ao isolamento social.

Nesse ponto, o presidente confessa a sua completa deficiência para agir e adotar as medidas que ele considera ideais, tendo em vista que à decisão da Excelsa Corte caberia recurso pertinente, no sentido de reverter a situação, a ponto de o governo federal ser realmente o lídimo responsável pelas políticas de saúde púbica do país, incluída aí o isolamento implantado de maneira empírica e desordenada país afora.

O governo federal poderia recorrer da decisão do Supremo, apenas reclamada pelo presidente, para demonstrar, com argumentos e elementos concernentes convincentes, sobretudo em apelo ao superior interesse das políticas voltadas para a saúde pública, em nível nacional, que conviria que todas as medidas nessa área tenham a coordenação, a orientação e a execução do governo central, com vistas ao trabalho eficiente e desejável de efetivo combate à crise da pandemia, de maneira que o seu resultado pudesse ser respaldo em ações em conjunto com os governos federal, estaduais e municipais.

Nessa mesma linha de compreensão sobre o enfrentamento da crise, o presidente, com o seu inócuo e desesperado apelo aos governadores e prefeitos, diz à nação que fraquejou, por completo e de forma fragorosa, em não ter tido capacidade para liderar e coordenar os trabalhos pertinentes e necessários à implantação tempestiva das medidas capazes de controlar e fiscalizar os atos nesse sentido, inclusive quanto à avaliação da liberação do isolamento da população.

Caberia sim, ao governo central, a coordenação das políticas que foram fragmentadas e dispersadas sob a responsabilidade de governos estaduais e municipais, fato este que resultou em claro prejuízo à eficiência e à efetividade do controle que deveria ter ficado com o governo federal, diante da gravidade da pandemia que vem enfrentado o Brasil, de modo a se permitir que o conjunto das ações convergisse para a satisfatoriedade do atendimento das necessidades públicas, nessa área específica da saúde da população.

Enfim, o resultado da incompetência, da insensibilidade e principalmente da falta  do senso de responsabilidade pública contribua para que o desastre do combate à terrível crise da pandemia do novo coronavírus não parasse de produzir retumbantes fracassos, à vista da alarmante quantidade de óbitos.

O exemplo melancólico e inútil de a autoridade máxima da nação ficar se humilhando e se arrastando aos pés de governadores e prefeitos mostra clara e indiscutivelmente o caos dessa triste situação, porque as autoridades de nível inferior ao presidente se fazem de ouvidos mucos a sua invocação, como resposta, talvez tendo por base tão somente os princípios da presunção de que, agindo dessa maneira, sem respaldo das normas que deveriam ter sido implantadas pelo governo federal, seja a medida que mais se ajusta aos sentimentos de responsabilidades administrativa e humana.

A verdade é que nada disso estria acontecendo se a mentalidade social e humanitária do presidente estivesse em condições de compreender a real dimensão da grandeza e da gravidade da pandemia, à vista do tanto que ele foi capaz de desdenhar da importância de seus efeitos, ao abdicar, de forma irresponsável e desumana, da liderança e da coordenação das políticas diretamente relacionadas com o efetivo controle da crise de que se trata, inclusive quanto ao manejo do importantíssimo isolamento social.

Urge que o presidente da República se conscientize de que, se existem muitas mazelas na condução das políticas de combate à pandemia do novo coronavírus, as principais são originárias do próprio governo que não se preparou adequada e eficientemente para o seu efetivo enfrentamento, sobretudo quanto à negligência nas liderança, coordenação e orientação centralizadas das políticas pertinentes à saúde pública de competência constitucional do governo federal.               

         Brasília, em 9 de setembro de 2020  

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