Uma
jogadora brasileira de vôlei de praia disse espontânea e propositadamente, ao
vivo, logo após partida da etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, em
entrevista a canal de televisão: “Só para não esquecer: Fora Bolsonaro”.
Segundo
um comentarista esportivo, a jogadora “agiu com espontaneidade e liberdade
política, mas a reação às suas palavras foram desproporcionais e violentas. O
mundo do esporte está assistindo, neste momento, um atentado à liberdade de
expressão.”.
Uma
reportagem noticia que a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), “temendo
melindrar o presidente Jair Bolsonaro e perder o patrocínio do Banco do Brasil,
divulgou uma nota de repúdio e repreendeu a atleta por seu ato, ameaçando tomar
medidas cabíveis. Embora tenha apenas expressado sua opinião, tentaram calá-la
com dureza. Nas mídias sociais, ela também foi ofendida e sofre ameaças de
bolsonaristas.”.
A
CBV disse que o “ato praticado no domingo 20 pela atleta Carol Solberg em
nada condiz com a atitude ética que os atletas devem sempre zelar. Tomará
todas as medidas cabíveis para que fatos como esses, que denigrem a imagem do
esporte, não voltem mais a ser praticados”.
Outro
comentarista disse que “Atletas devem ter o direito de se manifestar
politicamente e não deveria mais haver questionamentos neste sentido.”.
Esse
mesmo comentarista invocou o caso de um jogador do Palmeira, que “não para
de elogiar o presidente Jair Bolsonaro, de quem é eleitor e admirador, e, nem
por isso, sofreu qualquer tipo de intimidação dos clubes, da Federação Paulista
ou da CBF. Perseguir atletas por sua posição política é algo típico de
ambientes repressivos.”.
Consta
da reportagem que a jogadora lamentou a ameaça de punição que sofreu por se
manifestar livremente e não se arrepende do seu ato, tendo dito que “Não sou
ativista, mas me sinto na obrigação de me posicionar e é lamentável e curioso
que eu possa ser punida por exercer a minha liberdade de expressão contra este
desgoverno. Não tenho a menor ideia do que vai acontecer, mas a reação
da CBV no meu caso foi bem diferente do ocorrido com o Wallace.”, este, ao
contrário dela, se manifestou em apoio ao presidente do país, o que já é
diferente dela.
Em
verdade, a jogadora em tela tem realmente total direito de se expressar
livremente, inclusive na forma como ela entendeu de fazer, em ambiente completamente fora de contexto
político, quando ela se encontrava logo após partida do esporte praticado por
ela, que parece deveria ser o momento ideal para ela falar exclusivamente das
questões pertinentes à partida, se a disputa foi difícil ou não, se ela estava
feliz com o resultado e tudo o mais sobre o que teria acontecido no desenrolar
do jogo em si.
Agora,
sem mais nem menos, sem que ela tenha sido questionada sobre outro assunto, que
corretamente não era o caso, nem mesmo sobre política ou governo, ela, todo
metida, insere a expressão que considera correta para ocasião aparentemente
inadequada, precisamente para dizer: “Só para não esquecer: Fora Bolsonaro”,
exatamente para lembrar que o presidente do país, porque ela não gosta nem votou
nele, tem que ficar fora do governo, porque ela, mesmo que fosse a mais
importante jogadora de vôlei do universo, quer que isso aconteça, o que bem demonstra
tamanho disparate e grosseria cívicas.
Essa
cidadã precisa saber que o presidente do Brasil, que ela e a turma dela pode até
normalmente não gostar, como ela deixou muito claro sobre isso, foi eleito pela
maioria dos brasileiros em pleito eleitoral segundo os ditames da Constituição
brasileira, que ela tem obrigação de acatar e respeitar, e na melhor forma dos
princípios democráticos, que estabelecem precisamente que a vontade da maioria
deve prevalecer sobre a minoria, porque é exatamente assim que funciona nas civilizações
modernas e evoluídas, em que os cidadãos conscientes da sua responsabilidade cívica
e igualmente civilizados precisam respeitar as regras democráticas.
Convém
que as pessoas entendem que o legítimo exercício do direito de se expressar livre,
democrática e politicamente não pode contrariar o direito dos demais cidadãos
brasileiros, que, no caso, votaram no presidente da República, por livre opção democrática,
que precisa ser respeitada pelos demais brasileiros, inclusive por aqueles que
pensam diferentemente, que também devem ser respeitados, sob o princípio de que
ninguém é dono da verdade.
Não
se pode olvidar que a verdade é direito inviolável, desde que ela não fira
gravemente o direito de outrem, exatamente como fez essa jogadora que acha que
somente ela tem a razão, por entender que é normal mandar o presidente do país para
fora do trono dele, conquistado na forma da legalidade, sem imaginar de forma civilizada
que há pessoas que pensam diferentemente dela, motivo pelo qual se pode inferir
que é do princípio da correta cidadania se expressar livremente, desde que isso
não fira o sentimento das demais pessoas, que também têm o mesmo direito de manifestação,
inclusive em contrário, onde prevalece a maioria da vontade popular.
Em
que pese entendimento em outra linha, não há, no caso vertente, coisíssima alguma
de “atentado à liberdade de expressão.”, na ação espontânea da jogadora, estritamente
porque aquele não era momento reservado para a manifestação sobre assunto
político, quando a reportagem tratava de esporte, mas ela preferiu fazer
gracinha com coisa séria, com a tentativa de provocar situação fora do contexto,
inclusive agredindo o sentimento dos eleitores do presidente da nação, que
exigem que ela respeite a vontade popular e procure, a exemplo dos trabalhadores
brasileiros, exercer o seu ofício com a dignidade que ele exige.
Ao
justificar o seu ato de clara insatisfação com o governo, ela lamenta que possa
ser sancionada por “exercer a minha liberdade de expressão contra este desgoverno.”,
deixando muito evidente a sua forma de rebeldia contra o governo que, por incrível
que pareça, patrocina o esporte praticado por ela, o que, no mínimo, exige o
silêncio dela, como maneira digna de desportiva inteligente que deve separar as
atividades esportivas de outros assuntos, ainda mais precisamente da política,
os quais não devem se misturar, por serem matérias diametralmente diferentes.
Na
linha do indispensável disciplinamento dos atletas, a CBV agiu com correção, ao
admoestar a jogadora e anunciar medidas cabíveis para que os atletas se comportem
com a devida compostura de desportivas, enquanto estiverem nos recintos das práticas
do seu esporte, evidentemente ficando à vontade, inclusive quanto ao exercício de
atos políticos, quando estiverem afastados das atividades profissionais, porque
isso deve ser a praxe estabelecida para o engrandecimento do desporto nacional.
A
jogadora pode até se lamentar pela possibilidade de ser punida, mas, se a for,
não será à toa, à vista da sua atitude intempestiva e leviana de se manifestar
contra o presidente da República e os eleitores que o elegeram, a qual não
condiz com o verdadeiro sentimento de atleta consciente e responsável.
Não
seria outra a medida adotada pela CBV, exatamente porque, com o desejo petulante
e acintoso da jogadora de se chamar atenção para determinado fato, em circunstância
onde a liberdade de expressão precisava sim ser muito valorizada, no sentido exato
de não ter sido pronunciado coisíssima alguma naquele teor, diante da inadequabilidade
do momento, estritamente esportivo e isso a atleta tem ciência, justamente para
se pôr ordem e disciplina nas competições esportivas, que não devem ser confundidas
com palanque político e muito menos com a distorção da liberdade de expressão,
por esta ser importante princípio que precisa ser empregado precisamente como
forma de valorização dos institutos da democracia e de engrandecimento do homem.
É
preciso ficar muito claro que o direito à liberdade de expressão é essencial
para o fortalecimento da democracia, da política e da civilidade, mas isso não
pode ser confundido com o desrespeito às regras gerais de civismo e patriotismo,
como a que foi violentamente quebrada pela expressão manifestada por essa cidadã,
diante da evidente afronta às comezinhas normas de civilidade, na fora do desacatamento,
com a devida irreverência, do resultado das urnas, que somente poderá ser
revertido pelos mesmos eleitores que se dignaram a escolher, livre e
democraticamente, o brasileiro para comandar o Brasil e, quem se sentir insatisfeito
com o status quo, há a alternativa de deixar o país.
Brasília,
em 26 de setembro de 2020
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