Escrevi, em crônica, que os atos do presidente
da República precisam se ajustar à normalidade jurídica, em crítica específica
sobre a escolha discricionária feita por ele de ministros para o Supremo
Tribunal Federal, que, via de regra, vem sendo feita exclusivamente para
satisfazer interesse diversos, em especial para o atendimento de conveniência
palaciana, como aconteceu na última, e mais escandalosamente na próxima, quando
ele já disse que será pessoa “terrivelmente evangélica”, atitude esta que se
distancia em muito dos princípios republicanos, por não se permitir ato arbitrário
dessa similitude, em anuncio antecipado e público.
Não obstante, discordando da minha opinião, uma
distinta e respeitável conterrânea houve por bem dizer que “O Presidente faz
um trabalho excelente. Que tome as decisões que achar necessário. Governo
responsável resgatando o Brasil. Todos nós temos nossos defeitos e qualidades,
só que tem uns erram mais, mas nem Jesus agradou a todo mundo! imagine nós
seres humanos pecadores. Deus abençoe.”.
Em
resposta à importante manifestação, eu peço vênia para dizer que são realmente louváveis
e dignos de aplausos os acertos do presidente brasileiro e sobre isso ele precisa
ter o reconhecimento dos brasileiros, embora ele tenha sido eleito precisamente
para praticar atos bons e corretos, tendo como figurino a legislação de regência.
Agora,
é preciso ficar cristalino que os acertos presidenciais não têm o condão de
abonar possíveis erros ou desvio da conduta básica das suas funções, que clamam
por reclamação da sociedade honrada, que já está saturada de abusos de
governantes irresponsáveis que menosprezam a liturgia do cargo, sob o
pressuposto de que ele se corrija e procure somente seguir a linearidade da
correção, exatamente como deve proceder os governantes responsáveis e cônscios
do seu compromisso perante a nação.
Em
termos administrativos, à vista do compartimento da legalidade, da moralidade e
ainda da regularidade dos atos pertinentes, não há cabimento para a compreensão
de que uns erram mais e outros erram menos, porque é preciso que, na prática,
jamais possa haver erro de forma alguma, diante da previsão de atenuante legal
para o perdão dos erros, que são materializados e, conforme o caso, devidamente
censurado e recriminado pela sociedade e não se diga que isso seja injusto,
pelo tanto de acerto, porque, repita-se, ao agente público, de todas as graduações,
somente compete a prática de atos revestidos de regularidade.
Na
verdade, este país nunca será corrigido e bem administrado enquanto pessoas
continuarem cultuando o pensamento segundo o qual alguém rouba, mas pelo menos
ele faz, como se ouvia isso de governos recentes, por parte de seus defensores,
que se conformam com os malfeitos na gestão pública.
Ou
seja, trata-se de ótica inadmissível de
que o governo tem muito acerto nos seus atos e, por esse motivo, ele tem todo
direito de cometer um errinho aqui e outro acolá, quando o povo, que também é o
contribuinte, precisa se conscientizar de que na gestão pública só existe o
caminho da regularidade.
Aquela
maneira equivocada de pensar pode até ser aceitável para alguns brasileiros tristemente
acomodados, mas acredito que o correto mesmo é nunca se permitir o erro, de qualquer
maneira ou por mínimo que seja, quanto mais quando se ele se torna gravíssimo,
como no caso objeto da minha crônica, por envolver a satisfação do interesse público,
salvo em situação de extrema excepcionalidade e ainda mediante as devidas e plausíveis
justificativas, porque o estadista somente tem o direito de fazer estritamente
aquilo que esteja escrito no regramento jurídico, i.e., seus atos precisam
estar em harmonia com o seu sagrada juramento sagrado de posse, feito no
Congresso Nacional e perante a nação, que diz precisamente o seguinte conteúdo,
mais ou menos, isso: "Prometo cumprir a Constituição Federal e as leis do
país".
Concretamente,
essas normas não contêm exceção para possível desvio de conduta presidencial
nem para a prática de atos passiveis de questionamentos, sob pena de ele ser
censurável por qualquer cidadão que pensa do mesmo modo do que eu, data vênia,
no sentido de que o presidente da República e todos os representantes do povo,
eleitos em sufrágio universal, têm a obrigação de somente praticar atos em
consonância com o que esteja previsto na Carta Magna e nas normas
infraconstitucionais, sob pena de censura e críticas da sociedade.
Frise-se,
a propósito, que regras similares são rigorosamente observadas nos países
sérios, civilizados e evoluídos, em termos políticos e democráticos, como forma
do aperfeiçoamento e da consolidação dos princípios fundamentais que os regem,
exatamente diante da importância da correção dos atos da administração pública.
Além
do mais, se não houvesse necessidade do cumprimento integral do compromisso
presidencial, contido no seu juramento de posse, seria preferível que ele
sequer existisse, na sabença e na certeza de que ele jamais seria observado, no
pé da letra, conquanto é preciso formar a consciência cívica dos brasileiros de
que, em termos político-administrativos, o presidente da República deve servir
de modelo de homem público por excelência e, para tanto, exige-se dele somente
atos de correção, em estrita sintonia com o ordenamento jurídico do país.
Impende
se sublinhar que o fechamento dos olhos para os possíveis desvios de atos
presidenciais constitui forma condenável de cumplicidade da sociedade, pela
condescendência de se aceitá-los pelo fato de haver abundância de acertos, quando
se trata de assuntos distintos e sem nenhuma influência um sobre o outro.
À
toda evidência, também não é aceitável que o presidente do país possa ter o
direito de puder desagradar, em razão de pessoa mais poderosa do que ele não ter
conseguido agradar a todos, porque a função primordial dele não é de agradar -
mesmo porque ele nunca vai agradar à oposição -, mas sim de se comportar à
frente da nação como verdadeiro estadista, agindo rigorosamente no cumprimento da
cartilha que ele leu no ato de posse, de não se desviar do regramento jurídico
pátrio, notada e especificamente no que se referem aos princípios constitucionais
da moralidade e da impessoalidade.
É
preciso que os brasileiros se conscientizem de que nunca haverá moralização do
Brasil enquanto o povo entender que o seu representante tem direito de sair do
nivelamento e da normalidade da sua obrigação de principal zelador dos
princípios basilares da República, em termos de fidelidade, competência,
eficiência e economicidade, entre outros princípios capitais que possam
contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública.
Brasília,
em 22 de outubro de 2020
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